SóProvas


ID
3405064
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são atos jurídicos praticados, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas, por intermédio de seus agentes, no exercício de suas competências funcionais, capaz de produzir efeitos com fim público. O exame do ato administrativo revela nitidamente a existência de requisitos necessários à sua formação. Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão. São todos elementos indispensáveis à sua validade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Mnemônico: COMO FIOFO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma.

  • Bizu "COFIFOMOB".

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO. = Competência.

    FI. = Finalidade.

    FO. = Forma

    MO. = Motivo.

    OB. = Objeto.

    Lembrar que Motivo e Objeto, em regra, sujeitam-se à discricionariedade do administrador, ao contrário dos demais que são elementos sempre vinculados.

    O motivo poderá ser apreciado pelo Judiciário caso esteja vinculado à expedição do ato (teoria dos motivos determinantes) e na hipótese de inobservância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos.

  • Que banca ruim

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Gab: B

  • Pra essa banca tem que fechar a prova

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Atos administrativos:

    Para Di Pietro (2018) o ato administrativo pode ser definido como "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário". 
    • Elementos dos atos administrativos:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) a Lei nº 4.717 de 1965 - Lei de Ação Popular - "cujo artigo 2º, ao indicar os atos nulos, menciona os cinco elementos dos atos administrativos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade". 

    A) ERRADO, uma vez que a legalidade é princípio previsto no art. 37, caput, da CF/88. A finalidade, a forma e motivo são elementos do ato administrativo. A executoriedade, por sua vez, é atributo do ato administrativo. 
    B) CERTO, com base no art. 2º, da Lei nº 4.717 de 1965. 

    C) ERRADO, tendo em vista que a legalidade é princípio previsto no art. 37, caput, da CF/88. A competência, a finalidade e o objeto são elementos do ato administrativo. A discricionariedade não é elemento do ato administrativo. Pode-se dizer que a discricionariedade se localiza no motivo e no conteúdo do ato. 
    D) ERRADO, uma vez que são elementos dos atos administrativos: a competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade. A discricionariedade não é elemento do ato administrativo, ela se localiza no motivo e no conteúdo. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
    Constituição Federal de 1988
    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 
    Lei nº 4.717 de 1965

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;
    b) vício de forma;
    c) ilegalidade do objeto;
    d) inexistência dos motivos;
    e) desvio de finalidade.

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: B 

  • BIZU COFIFO MOOB

    GB \ C

  • CO FI FO MO OB

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • GABARITO: LETRA B

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

    FONTE: QC

  • F2.com

    finalidade

    forma

    competência

    objetivo

    motivo

  • Competência, finalidade, forma, objeto e motivo.

  • BIZU COMO FIO FO

    COMPETÊNCIA

    MOTIVO

    FINALIDADE

    OBJETO

    FORMA

  • GABARITO: LETRA B

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FOR MA    

    MOTIVO

    OBJETO

    COM FI FOR MOB

    COMPETÊNCIA  

    É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que uma de suas espécies, o excesso de poder, ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência.

    FINALIDADE

    É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA

    É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.

    MOTIVO

    É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    Exemplo : dispensa de um servidor ocupante de cargo em comissão. A CF/88, diz que o cargo em comissão é aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, não há necessidade de motivação do ato exoneratório, mas, se forem externados os motivos, o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    OBJETO

    É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos.html

  • COMFF:

    COMPETÊNCIA

    MOTIVO

    FINALIDADE

    OBJETO

    FORMA

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • FAMOSO COFIFOMOB

  • LETRA B

  • COMO FIOFO

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

  • Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

  • Atributos: Imperador autoexecuta leg. pres. Típico!

    Imagina um imperador fazendo leg. press, agora imagina um cara passando por ele e fala, típico!

    Você nunca mais esquece!

    Inventei agora! srsr

  • Comentários: Questão correta. Opção ( B ).

    Os elementos do ato administrativo são a sua infraestrutura. Também são chamados de requisitos ou pressupostos.

    Os elementos dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • Requisitos ou elementos do ato administrativo:

    • Competência
    • Finalidade
    • Forma
    • Motivo
    • Objeto
  • Como FIOFO KKKKKKKKKKKKKKKKKK