SóProvas


ID
3405067
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência. Pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Em relação ao ato administrativo aqui descrevemos a:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 473, em vigor desde 1969, corporifica a autotutela, por meio da seguinte dicção:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GABARITO. C

  • Falou em CONVENIÊNCIA falou em REVOGAÇÃO.

    Falou em ILEGALIDADE falou em ANULAÇÃO.

  • Alguns cuidados, Nobres:

    I) A revogação recai sobre um ato legal (Mas por motivos de mérito [ oportunidade- Conveniência]). (Efeito = ex=nunc)

    II) A anulação e a convalidação recaem sobre atos ilegais esta com vícios sanáveis , aquela com vícios insanáveis.

    (Efeito= ex-tunc)

    aproveitando..

    A) Recai sobre atos ilegais de vícios sanáveis (Competência / Forma).

    B) É importante ter em mente para qual banca presta concurso, pois para algumas doutrinas é sinônimo de anulação.

    D) Retirada de um ato ilegal de efeitos sanáveis do ordenamento jurídico (efeito retroativo= ex-tunc).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Anulação

    I-Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    II-Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação. Nasce com vicio no objeto e motivo

    III-Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

    Revogação

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação. No entanto, O Judiciário pode analisar o critério de legalidade do ato, mas nunca o mérito.

    a) NÃO podem ser REVOGADOS

    1-Vinculados

    2-Consumados: (Recorrente em prova)

    ►Um servidor público federal, Diretor administrativo de um órgão, concedeu, mediante processo administrativo, uma licença para tratar de assunto de interesse particular a um subordinado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ocorre que no último dia da licença, o referido diretor decide revogá-la por motivos de oportunidade e conveniência. Em razão dos fatos.

    não é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos

    3- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    4- Procedimentos Administrativos (PMES, por isso que os Pms expulsos, antes da anistia, não podem voltar ao cargo) (Recorrente em prova)

    5- Declaratórios

    6- Enunciativos

    7-Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    8- Direitos Adquiridos (Recorrente em prova)

    Convalidação

    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. Quando uma situação trazer uma situação hipotética deve-se analisar: "Não falou em competência exclusiva, nem em relação a matéria, logo poderá ser convalidado. ex tunc

    a)Em regra, a convalidação se dá por meio de ação administrativa, em que se edita um segundo ato, remetendo-se, retroativamente (efeitos ex tunc), ao ato inválido para legitimar seus efeitos pretéritos. Entretanto, por exceção, é possível que a convalidação se dê por meio de ato do particular afetado pelo ato viciado, no que ela passa a ser nomeada de saneamento.

  • mas inconveniente ao interesse público.

    Lembre-se de que a Administração pode revogar os seus atos quando for inconvenientes e/ou inoportunos, trata-se da revogação.

    Bons estudos!

  • Revogação : Ato válido mas segundo critério DISCRICIONRÁRIO da adm pública torna inoportuno ou inconveniente retira o ato do mundo jurídico o efeito é EX NUNC .

  • REVOGAÇÃO: Revoga se não serve mais, própria adm pode revogar

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Extinção dos atos administrativos (DI PIETRO, 2018): 

    - Cumprimento de seus efeitos (esgotamento do conteúdo jurídico, execução material);
    - Desaparecimento do sujeito ou do objeto;
    - Retirada: revogação - conveniência ou oportunidade; anulação ou invalidade - por ilegalidade; cassação - por descumprimento de condições que deveriam permanecer atendidas; caducidade - pelo surgimento de norma jurídica que impossibilitou a situação antes permitida; contraposição - surgimento de novo ato que contrapõe o anterior; 
    - Renúncia. 
    A) ERRADO, pois a convalidação ou saneamento pode ser entendida como o ato administrativo que tem suprido o vício que o tornava ilegal, com efeito retroativo à data em que o ato foi praticado (DI PIETRO, 2018). 
    B) ERRADO, uma vez que a anulação ou invalidação ocorre por vício de legalidade.

    C) CERTO, já que a revogação acontece por razões de conveniência ou de oportunidade.

    D) ERRADO, pois a anulação acontece por vício de legalidade. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018

    LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA

    Lei nº 9.784 de 1999

    CAPÍTULO XIV  DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO 
    Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 
    Art. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo quando comprovada má-fé. 
    § 1º No caso de efeitos contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 
    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. 
    Art. 55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.  
    Súmula 473 STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
    Gabarito: C
  • Invalidação sinônimo de anulação.

  • I) A revogação recai sobre um ato legal (Mas por motivos de mérito [ oportunidade- Conveniência]). (Efeito = ex=nunc)

    II) A anulação e a convalidação recaem sobre atos ilegais esta com vícios sanáveis , aquela com vícios insanáveis.

    (Efeito= ex-tunc)

    aproveitando..

    A) Recai sobre atos ilegais de vícios sanáveis (Competência / Forma).

    B) É importante ter em mente para qual banca presta concurso, pois para algumas doutrinas é sinônimo de anulação.

    D) Retirada de um ato ilegal de efeitos sanáveis do ordenamento jurídico (efeito retroativo= ex-tunc).

    BIZU!!!!

    Falou em CONVENIÊNCIA falou em REVOGAÇÃO.

    Falou em ILEGALIDADE falou em ANULAÇÃO.

  • GABARITO: LETRA C

    Revogação:

    Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

    Nesse sentido, estabelece o art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá--los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    Com o mesmo teor, a Súmula 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Na revogação, ocorre uma causa superveniente que altera o juízo de conveniên​cia e oportunidade sobre a permanência de determinado ato discricionário, obrigando a Administração a expedir um segundo ato, chamado ato revocatório, para extinguir o ato anterior. Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo. Então, a revogação de um ato administrativo também é ato administrativo. Na verdade, a revogação não é exatamente um ato, mas o efeito extintivo produzido pelo ato revocatório. O ato revocatório é ato secundário, concreto e discricionário que promove a retirada do ato contrário ao interesse público.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • BIIZUUUUUU

    ANULAR OS ILEGAIS

    REVOGAR OS INCONVENIENTES!

  • GABARITO: LETRA C

    Revogação - Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal e inoperante, não ensejará revogação, mas sim anulação.

    http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/25736/24590

  • Revogação - Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal e inoperante, não ensejará revogação, mas sim anulação.

  • Assertiva C

    Em relação ao ato administrativo aqui descrevemos a Revogação.

  • Gabarito C

    Conveniência ou Oportunidade = Revogação

    Ilegalidade = Anulação

  • LETRA C mesmo a CORRETA, pois, a REVOGAÇÃO recai sob um ato legal; é uma análise de mérito da situação; de competência da administração pública e com efeitos ex nunc (pra frente).

    Biiiiiiizuuuu

    ANULAR OS ILEGAIS // REVOGAR OS INCONVENIENTES

  • Anulação - ato ilegal - EX TUNC

    Revogação - ato legal - EX NUNC

  • ANULAR OS ILEGAIS // REVOGAR OS INCONVENIENTES

  • ANULAR OS ILEGAIS 

    REVOGAR OS INCONVENIENTES

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Anulação - ato ilegal - EX TUNC

    Revogação - ato legal - Por Conveniência e Oportunidade - EX NUNC

  • LETRA C

  • REVOGAÇÃO - Ato válido, mas inconveniente ou inoportuno.

  • MELAO MELAO

    ATO LEGAL

    CABE REVOGACAO