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C
I. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
II - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
III - Correta
IV - Correta
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Gabarito: C
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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I. CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
II. CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
III. CF. Art. 37. § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
IV. CF. Art. 37. § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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QUEM COMETE IMPROBIDADE VAI PARA (PARIS):
Perda da função pública;
Ação penal cabível;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade de bens;
Suspensão dos direitos políticos.
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Assertiva C
F, F, V, V.
I. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período. (F)
II. Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo e Poder Legislativo, conforme legislação específica. (F)
III. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (V)
IV. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (V)
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Vem tranquilo GME-CE
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O item I está errado de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988;
Mas está CORRETO de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo.
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o Gabarito: C.
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I. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período. (F)
Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
II. Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo e Poder Legislativo, conforme legislação específica. (F)
Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
III. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (V)
Art. 37. §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
IV. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (V)
Art. 37. §4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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PL e PJ não ganha mais do que PE.
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I. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período.
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
II. Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo e Poder Legislativo, conforme legislação específica.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
III. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
IV. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Atos de improbidade administrativa
*suspensão dos direitos políticos
*perda da função publica
*indisponibilidade dos bens
*ressarcimento ao erário
*ação penal cabível
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
FONTE: CF 1988
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I. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
II. Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
III. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
IV. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Quem comete ato de improbidade vai a PARIS:
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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I. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável unica vezes, por igual período.
II. Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo , conforme legislação específica.
III. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
IV. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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dica: LaJE= Legislativo + judiciário < Executivo
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I. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
II. Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A
Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no
Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública,
detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a
descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38,
CF/88, além de outros dispersos na Constituição.
É
importante mencionar que tais dispositivos são de alta incidência em concursos
públicos, sendo o artigo 37, CF/88 o objeto específico da questão em tela.
Assim,
passemos à análise das assertivas.
(F) O
artigo 37, III, CF/88 estabelece que o prazo de validade do concurso público
será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
(F) O
artigo 37, XII, CF/88 estipula que os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo
Poder Executivo.
(V) O
artigo 37, §6º, CF/88 afirma que as pessoas jurídicas de direito público e as
de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
(V) O
artigo 37, §4º, CF/88 estabelece que os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Logo, a sequência correta é F-F-V-V.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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II- Falso - Principio da isonomia remuneratória.
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Art . 37, XII