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Alguém explica?
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ARTIGO 4 DPP- Constitui também abuso de autoridade=
1- ordenar ou executar meidada privativa da liberdade individual
2- submeter pessoa sob sua guarda ou custodia a vexame ou constrangimento.
3 deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão.
4-deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão
5- leva a prisão e nela deter quem quer que se proponha.
6-cobrar oi carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custa, emolumentos ou qualquer outra despesa.
7-recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a titulo de carceragem, custa, emolumentos ou de qualquer outra despesa.
8- o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.;
9- prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno.
BIZU= esse item não encontra-se no rol do abuso de autoridade.
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade psíquica e moral do indivíduo.
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Não há menção na lei sobre atentado à incolumidade psíquica e moral do indivíduo. Por isso o gabarito é a letra C.
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Atenção que a lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019. O novo diploma é muito diferente do anterior e, por exemplo, não cita "sigilo da correspondência", além de exigir especial fim de agir na grande parte dos tipos.
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Atenção que a lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019. O novo diploma é muito diferente do anterior e, por exemplo, não cita "sigilo da correspondência", além de exigir especial fim de agir na grande parte dos tipos.
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Apenas uma dica.
A lei nº 13.869/2019 revogou a nº 4.898/65. Na regra atual para uma conduta ser considerada crime de abuso de autoridade além de estar tipificada na nova lei também tem que possuir, no mínimo, uma das condutas descritas no art. 1, §1. Ou seja, tem que possuir um dos elementos subjetivos específicos se não a conduta é atípica.
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ainda bem que náo tinha ~~todos estáo corretos``
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desatualizada
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o item C não consta no rol dos crimes de abuso de autoridade, e Atenção que a lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019. O novo diploma é muito diferente do anterior e, por exemplo, não cita "sigilo da correspondência", além de exigir especial fim de agir na grande parte dos tipos.
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a resposta seria o item C.
Penso que a questão foi anulada por não constar no edital do devido concurso que a mesma foi aplicada, estudo da Lei 4.898/65, mas lembrado que a questão deixa claro a tal Lei para obter a resposta e não menciona a Lei que a revoga...
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Respondendo com base na 13.869/19:
I. Constitui abuso de autoridade deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
II. Constitui abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
Art. 12, IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
III. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade psíquica e moral do indivíduo.
Não existe na nova lei.
IV. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo da correspondência.
Não existe na nova lei.
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A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019
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Questão passível de anulação, pois a comunicação da prisão ou detenção ao Juiz deve ser feita dentro de 24h e não imediatamente como menciona o item "I" , devido as situações de caso fortuito ou força maior.
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Questão muito ambígua, deveria ser anulada!!!