SóProvas


ID
3405088
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O homicídio (artigo 121 do Código Penal) será qualificado se cometido, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Galera so um adendo,nao confunda DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇAO com INFLUENCIA DE VIOLENTA EMOÇAO

    DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇAO : E causa de diminuiçao de pena 1/6 a 1/3

    INFLUENCIA DE VIOLENTA EMOÇAO : E atenuante prevista no (art.65 ,III,c, do CP)

  • EXCETO

  • Assertiva a

    Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

  • Resposta Alternativa (A).

    No caso em tela ocorre, a alternativa elenca uma das hipóteses do chamado HOMICÍDIO PRIVILEGIADO que ocorre quando o Agente comete por:

    a) relevante valor moral

    b) relevante valor social

    c) domínio de violenta emoção, logo após injusta agressão da vítima.

    -> todas as alternativas possuem caráter subjetivo uma vez que estão ligadas ao motivo.

    -> ocorre diminuição da pena de UM SEXTO a UM TERÇO.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    As demais alternativas da questão elencam QUALIFICADORAS

  • LETRA " A " E SE NÃO ME ENGANO É PRIVILEGIADO, SE TIVER ERRADO VEM AQUI DIZER RSRSRS

  • A - causa de diminuição de pena "Homicídio Privilegiado".

  • Gabarito A

    Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. ( Não é uma qualificadora, é HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.)

  • Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

     I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (ALTERNATIVA B)

    II - por motivo fútil; (ALTERNATIVA C)

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (ALTERNATIVA D)

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

  • Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.  

  • GAB A ... Homicídio Privilegiado
  • Gabarito A

    Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. ( Não é uma qualificadora, é HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.)

  • Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima CRIME PRIVILEGIADO

  • Resposta A - homicidio privilegiado!!!

  • GABARITO A

    Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguém:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    CASO DE DIMINUIÇÃO DE PENA – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇAO: E causa de diminuição de pena 1/6 a 1/3;

    INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇAO: E atenuante prevista no (art.65 ,III,c, do CP)

    OBS: todas as alternativas possuem caráter subjetivo uma vez que estão ligadas ao motivo.

  • GABARITO A-

    Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.-Trata-se de de uma causa de REDUÇÃO de pena de 1/3 a 1/6.

  • O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal. Em seu § 1º estão previstas situações que ensejam o chamado homicídio privilegiado, que se configura quando o agente "comete o crime impelido por motivo ode relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". Este dispositivo tem natureza de causa de diminuição de pena. Já no § 2º do aludido dispositivo legal estão elencadas as qualificadoras do crime. O enunciado da questão determina a indicação da alternativa que NÃO se encontra relacionada como qualificadora do crime de homicídio. 
    Vamos ao exame de cada uma das proposições. 

    A) O fato de o agente agir sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima faz com que se configure o homicídio privilegiado, previsto no § 1º do artigo 121, que importa em uma causa de diminuição da pena, a ser considerada na terceira fase da dosimetria. Não se trata, portanto, de qualificadora do crime de homicídio, pelo que é a resposta a ser assinalada. CORRETA. 
    B) O homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, se configura em modalidade qualificada do crime, consoante o disposto no inciso I do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina que seja assinalada a hipótese que não se encontra relacionada como qualificadora do homicídio, tem-se que esta não é a alternativa correta. ERRADA. 
    C)  O homicídio praticado por motivo fútil se configura em modalidade qualificada do crime, consoante o disposto no inciso II do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina a identificação da hipótese que não esteja relacionada como qualificadora do homicídio, tem-se que esta não é a alternativa correta. ERRADA. 
    D) O homicídio praticado com a finalidade de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime também se configura em modalidade qualificada do crime, consoante previsão do inciso V do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina a indicação da hipótese que não está arrolada como  qualificadora do crime de homicídio, tem-se que esta também não é a alternativa correta. ERRADA. 
    GABARITO: Letra A. 
  • Lembrando que o homicídio privilegiado pode ser qualificado ao mesmo tempo.

  • A)   Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. V (NÃO É QUALIFICADORA E SIM CASO DE PRIVILÉGIO)

    AQUI É SE ENQUADRA NO HOMICÍDIO PRIVILPEGIADO ART 121, § 1 – CASO DE DIMUIÇÃO DE PENA.

    B)   Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. F

    QUALIFICADORA, ART 121, § 2º, I

    C)   Por motivo fútil. F

    QUALIFICADORA, ART 121, § 2º, II

    D)   Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    QUALIFICADORA, ART. 121, § 2º, V

  • o homicídio pode ser qualificado mesmo sendo privilegiado. Questão mal elaborada.

  • Letra A é PRIVILEGIADO.

  • A) Homicídio Privilegiado - caso de diminuição de pena
  • A) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    Vai diminuir a pena. Comentário para acrescentar o conhecimento: A injusta provocação pode ser até mesmo uma injúria .

  • GABARITO: LETRA A

    Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima - Homicídio privilegiado.

  • Atenção aos detalhes:

    I) O homicídio é privilegiado - qualificado quando a qualificadora é de ordem objetiva e se une a causa subjetiva do art. 121, § 1º.

    II) No julgamento do HC 430.222/MG (j. em 15/03/2018), o tribunal negou a ordem sob – dentre outros – o argumento de que as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não são incompatíveis porque não têm a mesma natureza: enquanto a primeira é subjetiva, esta última é dotada de índole objetiva, Leia-se: Para o STJ o feminicídio é qualificadora de ordem objetiva.

    STJ. 6ª Turma HC 433898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

    Bons estudos!

  • DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇAO : E causa de Diminuiçao de pena 1/6 a 1/3

    INFLUENCIA DE VIOLENTA EMOÇAO : E Atenuante prevista no (art.65 ,III,c, do CP)

  • GABARITO A

    CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Homicídio qualificado artigo 121 do Código penal

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     Caso de diminuição de pena artigo 121 do codigo penal

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    a única alternativa que não apresenta o rol da classificação do homicidio qualificado é a alternativa A sendo no caso uma causa de diminuição de pena.

  • Gabarito, A

    B - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (qualificadora de natureza subjetiva, incompatível com o privilégio, que também possui natureza subjetiva);

    C - Por motivo fútil (qualificadora de natureza subjetiva, incompatível com o privilégio, que também possui natureza subjetiva);

    D - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (qualificadora de natureza subjetiva, incompatível com o privilégio, que também possui natureza subjetiva).

  • GABARITO: A

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • EXCETO letra A que nesse caso é considerado homicídio privilegiado!

    Caso de diminuição de pena de 1/6 a 1/3

  • O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal. Em seu § 1º estão previstas situações que ensejam o chamado homicídio privilegiado, que se configura quando o agente "comete o crime impelido por motivo ode relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". Este dispositivo tem natureza de causa de diminuição de pena. Já no § 2º do aludido dispositivo legal estão elencadas as qualificadoras do crime. O enunciado da questão determina a indicação da alternativa que NÃO se encontra relacionada como qualificadora do crime de homicídio. 

    Vamos ao exame de cada uma das proposições. 

    A) O fato de o agente agir sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima faz com que se configure o homicídio privilegiado, previsto no § 1º do artigo 121, que importa em uma causa de diminuição da pena, a ser considerada na terceira fase da dosimetria. Não se trata, portanto, de qualificadora do crime de homicídio, pelo que é a resposta a ser assinalada. CORRETA. 

    B) O homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, se configura em modalidade qualificada do crime, consoante o disposto no inciso I do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina que seja assinalada a hipótese que não se encontra relacionada como qualificadora do homicídio, tem-se que esta não é a alternativa correta. ERRADA. 

    C)  O homicídio praticado por motivo fútil se configura em modalidade qualificada do crime, consoante o disposto no inciso II do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina a identificação da hipótese que não esteja relacionada como qualificadora do homicídio, tem-se que esta não é a alternativa correta. ERRADA. 

    D) O homicídio praticado com a finalidade de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime também se configura em modalidade qualificada do crime, consoante previsão do inciso V do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina a indicação da hipótese que não está arrolada como qualificadora do crime de homicídio, tem-se que esta também não é a alternativa correta. ERRADA. 

    GAB: A de Alfa

  • Gab. A

    Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. Causa de diminuição de pena de um sexto a um terço.

  • Gabarito A

    Homicídio Qualificado (V-E-M PA-C-A MULHER)

    ->> V -eneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    ->> E - mboscada (inclusive traição e dissimulação) ;

    ->> M - otivo futil;

    ->> PA - ga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    ->> C - ontra autoridades;

    ->> A - ssegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime;

    ->> Contra a -MULHER-

    Fonte: QC

    Não desista!

  • H.Privilegiado §1º

    Redução 1/6 a 1/3

    -Relevante valor Social / Moral

    -Sob o Domínio de Violenta emoção + injusta provocação da vitima.

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

  • A) Homicídio privilegiado.

  • DIMNUIÇÃO DE PENA.

    Homicídio privilegiado.

  • Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • letra a) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    é o homicídio privilegiado.

  • sou novo aqui no qconcurso. como encontrar mais questoes dessa banca?

  • Letra A

    A alternativa versa sobre homicídio privilegiado (causa de diminuição de pena) e não sobre as qualificadoras.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • gabarito: A trata-se do homicídio privilegiado
  • letra A é privilegiado

  • LETRA A. Redação do homicidio privilegiado

  • letra A privilegiado

    focoooooooooooooooooooooooooooooooo no objeitovo

  •     Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

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  • TRATA-SE DE UM CASO DE HOMICIDIO PRIVILEGIADO

    ALTERNATIVA = A

  •  Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • GABARITO ( A )

    HOMICIDIO PREVILEGIADO

  • Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Pronto, KABOU, ta errado.

  • A) Homicídio Privilegiado - Causa de atenuação ( diminuição ) da pena.

  • PRIVILEGIADO

    Diogo França

  • PRIVILEGIADO

  • A letra A descreve o homicídio privilegiado( art.121, parágrafo 1°)

  • Gab A

    Descreve o Homicídio Privilegiado.

  • A letra a) é caso de diminuição de pena, e não qualificadora.

  • Está errada a questão?

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  • homicídio privilegiado redução de 1/6 a 1/3
  • não entendo a quantidade de comentários para uma questão tão simples como essa.

  • e só diferenciar privilegiado e qualificado.

  • Assertiva A. homicídio privilegiado.

    Não negociei com sua mente.

  • HOMICIDIO PRIVILEGIADO PODE SER CRIME HEDIONDO?

    Homicídio privilegiado (art. 121, § 1º, CP) não é crime hediondo.

    o juiz “deve” reduzir a pena: Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço

    Esses elementos não são cumulativos, ou seja, é necessário ter apenas um elemento para se configurar como homicídio privilegiado.

    O homicídio privilegiado possui caráter subjetivo, a incomunicabilidade no concurso de pessoas

  • GABARITO: A.

    Caso de diminuição de pena (Homicídio Privilegiado)

    Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).

    Homicídio qualificado

    Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - Por motivo fútil;

    III - Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV – À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    Feminicídio       

    VI - Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;

    VII – Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    VIII - Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: 

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

  • A) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. LOGO APOS ERRADO

    B) Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. CERTO

    C)Por motivo fútil. CERTO

    D)Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. CERTO