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Gabarito: A
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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Galera so um adendo,nao confunda DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇAO com INFLUENCIA DE VIOLENTA EMOÇAO
DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇAO : E causa de diminuiçao de pena 1/6 a 1/3
INFLUENCIA DE VIOLENTA EMOÇAO : E atenuante prevista no (art.65 ,III,c, do CP)
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EXCETO
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Assertiva a
Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
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Resposta Alternativa (A).
No caso em tela ocorre, a alternativa elenca uma das hipóteses do chamado HOMICÍDIO PRIVILEGIADO que ocorre quando o Agente comete por:
a) relevante valor moral
b) relevante valor social
c) domínio de violenta emoção, logo após injusta agressão da vítima.
-> todas as alternativas possuem caráter subjetivo uma vez que estão ligadas ao motivo.
-> ocorre diminuição da pena de UM SEXTO a UM TERÇO.
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As demais alternativas da questão elencam QUALIFICADORAS
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LETRA " A " E SE NÃO ME ENGANO É PRIVILEGIADO, SE TIVER ERRADO VEM AQUI DIZER RSRSRS
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A - causa de diminuição de pena "Homicídio Privilegiado".
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Gabarito A
Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. ( Não é uma qualificadora, é HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.)
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Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (ALTERNATIVA B)
II - por motivo fútil; (ALTERNATIVA C)
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (ALTERNATIVA D)
Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.
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Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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GAB A ... Homicídio Privilegiado
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Gabarito A
Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. ( Não é uma qualificadora, é HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.)
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Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima CRIME PRIVILEGIADO
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Resposta A - homicidio privilegiado!!!
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GABARITO A
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
CASO DE DIMINUIÇÃO DE PENA – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇAO: E causa de diminuição de pena 1/6 a 1/3;
INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇAO: E atenuante prevista no (art.65 ,III,c, do CP)
OBS: todas as alternativas possuem caráter subjetivo uma vez que estão ligadas ao motivo.
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GABARITO A-
Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.-Trata-se de de uma causa de REDUÇÃO de pena de 1/3 a 1/6.
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O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal. Em seu § 1º estão previstas situações que ensejam o chamado homicídio privilegiado, que se configura quando o agente "comete o crime impelido por motivo ode relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". Este dispositivo tem natureza de causa de diminuição de pena. Já no § 2º do aludido dispositivo legal estão elencadas as qualificadoras do crime. O enunciado da questão determina a indicação da alternativa que NÃO se encontra relacionada como qualificadora do crime de homicídio.
Vamos ao exame de cada uma das proposições.
A) O fato de o agente agir sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima faz com que se configure o homicídio privilegiado, previsto no § 1º do artigo 121, que importa em uma causa de diminuição da pena, a ser considerada na terceira fase da dosimetria. Não se trata, portanto, de qualificadora do crime de homicídio, pelo que é a resposta a ser assinalada. CORRETA.
B) O homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, se configura em modalidade qualificada do crime, consoante o disposto no inciso I do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina que seja assinalada a hipótese que não se encontra relacionada como qualificadora do homicídio, tem-se que esta não é a alternativa correta. ERRADA.
C) O homicídio praticado por motivo fútil se configura em modalidade qualificada do crime, consoante o disposto no inciso II do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina a identificação da hipótese que não esteja relacionada como qualificadora do homicídio, tem-se que esta não é a alternativa correta. ERRADA.
D) O homicídio praticado com a finalidade de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime também se configura em modalidade qualificada do crime, consoante previsão do inciso V do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina a indicação da hipótese que não está arrolada como qualificadora do crime de homicídio, tem-se que esta também não é a alternativa correta. ERRADA.
GABARITO: Letra A.
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Lembrando que o homicídio privilegiado pode ser qualificado ao mesmo tempo.
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A) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. V (NÃO É QUALIFICADORA E SIM CASO DE PRIVILÉGIO)
AQUI É SE ENQUADRA NO HOMICÍDIO PRIVILPEGIADO ART 121, § 1 – CASO DE DIMUIÇÃO DE PENA.
B) Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. F
QUALIFICADORA, ART 121, § 2º, I
C) Por motivo fútil. F
QUALIFICADORA, ART 121, § 2º, II
D) Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
QUALIFICADORA, ART. 121, § 2º, V
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o homicídio pode ser qualificado mesmo sendo privilegiado. Questão mal elaborada.
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Letra A é PRIVILEGIADO.
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A) Homicídio Privilegiado - caso de diminuição de pena
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A) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Vai diminuir a pena. Comentário para acrescentar o conhecimento: A injusta provocação pode ser até mesmo uma injúria .
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GABARITO: LETRA A
Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima - Homicídio privilegiado.
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Atenção aos detalhes:
I) O homicídio é privilegiado - qualificado quando a qualificadora é de ordem objetiva e se une a causa subjetiva do art. 121, § 1º.
II) No julgamento do HC 430.222/MG (j. em 15/03/2018), o tribunal negou a ordem sob – dentre outros – o argumento de que as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não são incompatíveis porque não têm a mesma natureza: enquanto a primeira é subjetiva, esta última é dotada de índole objetiva, Leia-se: Para o STJ o feminicídio é qualificadora de ordem objetiva.
STJ. 6ª Turma HC 433898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).
Bons estudos!
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DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇAO : E causa de Diminuiçao de pena 1/6 a 1/3
INFLUENCIA DE VIOLENTA EMOÇAO : E Atenuante prevista no (art.65 ,III,c, do CP)
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GABARITO A
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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Homicídio qualificado artigo 121 do Código penal
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Caso de diminuição de pena artigo 121 do codigo penal
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
a única alternativa que não apresenta o rol da classificação do homicidio qualificado é a alternativa A sendo no caso uma causa de diminuição de pena.
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Gabarito, A
B - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (qualificadora de natureza subjetiva, incompatível com o privilégio, que também possui natureza subjetiva);
C - Por motivo fútil (qualificadora de natureza subjetiva, incompatível com o privilégio, que também possui natureza subjetiva);
D - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (qualificadora de natureza subjetiva, incompatível com o privilégio, que também possui natureza subjetiva).
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GABARITO: A
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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EXCETO letra A que nesse caso é considerado homicídio privilegiado!
Caso de diminuição de pena de 1/6 a 1/3
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O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal. Em seu § 1º estão previstas situações que ensejam o chamado homicídio privilegiado, que se configura quando o agente "comete o crime impelido por motivo ode relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". Este dispositivo tem natureza de causa de diminuição de pena. Já no § 2º do aludido dispositivo legal estão elencadas as qualificadoras do crime. O enunciado da questão determina a indicação da alternativa que NÃO se encontra relacionada como qualificadora do crime de homicídio.
Vamos ao exame de cada uma das proposições.
A) O fato de o agente agir sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima faz com que se configure o homicídio privilegiado, previsto no § 1º do artigo 121, que importa em uma causa de diminuição da pena, a ser considerada na terceira fase da dosimetria. Não se trata, portanto, de qualificadora do crime de homicídio, pelo que é a resposta a ser assinalada. CORRETA.
B) O homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, se configura em modalidade qualificada do crime, consoante o disposto no inciso I do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina que seja assinalada a hipótese que não se encontra relacionada como qualificadora do homicídio, tem-se que esta não é a alternativa correta. ERRADA.
C) O homicídio praticado por motivo fútil se configura em modalidade qualificada do crime, consoante o disposto no inciso II do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina a identificação da hipótese que não esteja relacionada como qualificadora do homicídio, tem-se que esta não é a alternativa correta. ERRADA.
D) O homicídio praticado com a finalidade de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime também se configura em modalidade qualificada do crime, consoante previsão do inciso V do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina a indicação da hipótese que não está arrolada como qualificadora do crime de homicídio, tem-se que esta também não é a alternativa correta. ERRADA.
GAB: A de Alfa
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Gab. A
Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. Causa de diminuição de pena de um sexto a um terço.
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Gabarito A
Homicídio Qualificado (V-E-M PA-C-A MULHER)
->> V -eneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
->> E - mboscada (inclusive traição e dissimulação) ;
->> M - otivo futil;
->> PA - ga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
->> C - ontra autoridades;
->> A - ssegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime;
->> Contra a -MULHER-
Fonte: QC
Não desista!
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H.Privilegiado §1º
Redução 1/6 a 1/3
-Relevante valor Social / Moral
-Sob o Domínio de Violenta emoção + injusta provocação da vitima.
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HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
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A) Homicídio privilegiado.
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DIMNUIÇÃO DE PENA.
Homicídio privilegiado.
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Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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letra a) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
é o homicídio privilegiado.
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sou novo aqui no qconcurso. como encontrar mais questoes dessa banca?
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Letra A
A alternativa versa sobre homicídio privilegiado (causa de diminuição de pena) e não sobre as qualificadoras.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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gabarito: A
trata-se do homicídio privilegiado
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letra A é privilegiado
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LETRA A. Redação do homicidio privilegiado
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letra A privilegiado
focoooooooooooooooooooooooooooooooo no objeitovo
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Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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PMPA!
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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TRATA-SE DE UM CASO DE HOMICIDIO PRIVILEGIADO
ALTERNATIVA = A
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Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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GABARITO ( A )
HOMICIDIO PREVILEGIADO
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Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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Pronto, KABOU, ta errado.
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A) Homicídio Privilegiado - Causa de atenuação ( diminuição ) da pena.
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PRIVILEGIADO
Diogo França
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PRIVILEGIADO
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A letra A descreve o homicídio privilegiado( art.121, parágrafo 1°)
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Gab A
Descreve o Homicídio Privilegiado.
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A letra a) é caso de diminuição de pena, e não qualificadora.
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Está errada a questão?
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Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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homicídio privilegiado redução de 1/6 a 1/3
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não entendo a quantidade de comentários para uma questão tão simples como essa.
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e só diferenciar privilegiado e qualificado.
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Assertiva A. homicídio privilegiado.
Não negociei com sua mente.
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HOMICIDIO PRIVILEGIADO PODE SER CRIME HEDIONDO?
Homicídio privilegiado (art. 121, § 1º, CP) não é crime hediondo.
o juiz “deve” reduzir a pena: Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço
Esses elementos não são cumulativos, ou seja, é necessário ter apenas um elemento para se configurar como homicídio privilegiado.
O homicídio privilegiado possui caráter subjetivo, a incomunicabilidade no concurso de pessoas
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GABARITO: A.
Caso de diminuição de pena (Homicídio Privilegiado)
Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
Homicídio qualificado
Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:
I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - Por motivo fútil;
III - Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Feminicídio
VI - Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
VII – Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
VIII - Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
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A) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. LOGO APOS ERRADO
B) Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. CERTO
C)Por motivo fútil. CERTO
D)Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. CERTO