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ID
3405568
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos.

      Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solução disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais.

      É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo.

      Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas.

(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)

No início do primeiro parágrafo, o trecho colocado entre travessões e introduzido pela locução isto é representa, em relação à expressão sistemas tributários, uma informação

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

    ✓ A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. 

    ➥ A locução "isto é" possui caráter explicativo, ela diz algo em relação ao que foi apresentado anteriormente de forma mais clara, mais objetiva. Após a expressão, temos a conceituação da avaliação de sistemas tributários, ou seja, "isto é" é um elemento que está sendo usado com caráter conceitual.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão pede uma análise semântica "Em relação à expressão sistemas tributários". Sintaticamente, A informação é acessória, visto que quando retirada nao prejudica a Coesão do texto.

    Algum erro avise por favor. Bons estudos!

  • Análise semântica "Em relação à expressão sistemas tributários".

    A locução "isto é" possui caráter explicativo. Após a expressão, temos a conceituação da avaliação de sistemas tributários, ou seja, "isto é" é um elemento que está sendo usado com caráter conceitual.

    Sintaticamente, A informação é acessória, visto que quando retirada não prejudica a coesão do texto.

    Gab. Letra D

  • Traz a tona o conceito de sistema tributários, ou seja, carater conceitual.