SóProvas


ID
3405964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


À União compete legislar privativamente sobre águas, jazidas e outros recursos minerais; porém, é competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar acerca de florestas, caça, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    -

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Um pequeno resumo das competências legislativas relacionadas ao meio ambiente:

    Art. 22, CF/88: competência privativa da União para legislar:

    IV - águas energia (..)

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIV - populações indígenas;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Art. 24, CF/88: competência concorrente da União/Estados/DF para legislar:

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Info, 776, STF: O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    Nesse mesmo sentido: (CESPE/2016 - TJAM) Compete aos Municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, de parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    O caso das águas subterrâneas: (TRF2/2017) O Estado-membro possui competência concorrente para legislar sobre a proteção do meio ambiente e sobre a defesa dos recursos naturais e, nessa linha, pode regular as condições de utilização das águas subterrâneas, que são bens dos Estados.

  • depois de errar 8 questões seguidas....

  • Melhor resposta: Carlos Henrique...kkkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Oi, gente!

    Questão que trazia informação da letra seca da lei.

    Competência privativa da União.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;


    Competência concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    Sempre critico muito essas questões, dado o apego exagerado à letra seca, já que não mede conhecimento, mas sim o famoso "decoreba". O que aconselho a vocês, porque competências legislativa e administrativa são muito cobradas, é que leiam atentamente à Competência da União e, assim, façam por eliminação, para responder a uma questão como essa.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    ART. 22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    IV - ÁGUAS, ENERGIA, INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO;

    XII - JAZIDAS, MINAS, OUTROS RECURSOS MINERAIS E METALURGIA;

    ART. 24. COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:

    VI - FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO;

    FONTE: CF 1988

  • Diferenças importantes:

    Preservar florestas , fauna , flora (23) competência comum.

    Legislar sobre florestas Fauna , pesca , conservação da natureza (24) competência concorrente.

    Legislar sobre proteção ao meio Ambiente ( 24)

    Proteger o meio ambiente (23)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • - "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE UNIÃO - INDELEGÁVEL.  NAT. ADMINISTRATIVA

     

    - "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE UNIÃO legislar - DELEGÁVEL

     

    - "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.

     

    - "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

     

    DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

     

    A competência para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos é da União, nos termos do art. 22, XXVII, e do art. 37, XXI, da CF:

     

    CUIDADO:  Estados e Município podem LEGISLAR NORMA ESPECÍFICA:  A competência da UNIÃO trata apenas das “NORMAS GERAIS”.

     

     

    1- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA =         ART. 21       SÃO INDELEGÁVEIS=   NAT.  ADMINISTRATIVA

     

     -       manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

     

    -          estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

    - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

    - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;          

     

    2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA =        ART. 22,     NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS

     

     - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, trabalho, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial

    CUIDADO !   Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.

    ...............

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:UNIÃO,ESTADO e DF

    -  criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    - direito tributário, financeiro, PENITENCIÁRIO, econômico e urbanístico;  

     

    -no âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.

     

    -    a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.

     

    -     Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena; inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.

    -    a  SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDEa EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)

     

  • Outra questão sobre o tema:

    Cespe TJ PA:

    Em razão de queimadas florestais, a Assembleia Legislativa do Pará aprovou e o governador sancionou determinada lei que amplia para cem metros a área de proteção em torno de nascentes.

    E - constitucional, porque a competência para legislar sobre florestas é concorrente entre a União, o Distrito Federal e os estados.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

           

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Falou em legislar sobre conservação e proteção ao meio ambiente...(competência concorrente)

    Por outro lado, competências privativas são mais genéricas e em áreas estratégicas, sensíveis.

    Cuidado! Embora os Municípios não tenham competência concorrente, isso não significa que eles não possam dispor sobre aquelas matérias. Podem dispor sobre as matérias quando se tratar de interesse local e de forma suplementar ao que foi estabelecido pela União, Estado respectivo. Não podemos nos esquecer que o Pacto Federativo pressupõe repartição de competências entre os entes federados, mas a ideia é que no trato das matérias os entes prezem pela cooperação. Não se pode falar em repartição rígida de competências.

  • FKL!

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: XII - jazidas, minas, outros RECURSOS MINERAIS e metalurgia;. (LEGISLATIVA)

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos RECURSOS NATURAIS, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (LEGISLATIVA)

  • CERTO

  • se tivesse falado em "proteger" a competência seria comum, falou em legislar a competência é concorrente

  • Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, é correto afirmar que: À União compete legislar privativamente sobre águas, jazidas e outros recursos minerais; porém, é competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar acerca de florestas, caça, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais.

  • CERTA!

    Competência comum: Art. 23.VII preservar as florestas(..)

    Competência concorrente (Legislar): Art. 24. VI Florestas, caça, pesca(...)

  • A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO

    .

    .

    .

    Art. 23. É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    .

    (...)

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos HÍDRICOS e MINERAIS em seus territórios;

  • Essas questões sobre competências, quase sempre, derrubam muita gente! Pra mim, são as mais difíceis. Pura decoreba.. o jeito é dançar conforme a música! rsrs

  • Competência privativa da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Competência concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    CERTO

  • Direto ao ponto:

    CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    ...

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Corretíssima!!!

    Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • caiu a questão da competencia, pulinho e voz fina : ai jesus! - calma professor Daniel sena
  • O que é complexo eu faço junto, Ex cuida da fauna, flora, proteger a floresta.

    O que é mais ''tranquilo'' eu realizo sozinho Ex registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos HÍDRICOS e MINERAIS em seus territórios

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    _____________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • TUDO QUE É MATO É CONCORRENTE.

  • Ajuda se entender como a CF faz as divisões

    • Exclusivas União: são administrativas (fazer/explorar/executar)
    • Privativas União: São Legislativas
    • Comum: administrativas
    • Concorrente: Legislativas

    Ainda não resolveu? Vai para uma segunda camada de aprofundamento.

    • É algo que pode ser diferente entre os Estados?
    • Exemplo: imagine se cada Estado emitisse sua moeda ou legislasse sobre Direito Penal
    • Agora, se poderia ser de acordo com as peculiaridades:
    • Exemplo: Previdência Social (cada estado tem a sua)

    No caso dessa questão, os Estados podem ter área de preservação ambiental própria não é? Logo eles também podem legislar sobre isso. O mesmo se aplica a Previdência Social, à Educação, à proteção da criança e adolescente (Eles tem seus próprios conselhos tutelares)

    Se mesmo assim não chegar a uma conclusão, realmente, melhor deixar em branco tratando-se de Cespe

  • Competência privativa da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Competência concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • art 24 vi

  • Talvez ajude nesse tema tão difícil da CF

    COMPETÊNCIAS:

    > Executar atividade administrativa

    > Verbos no infinitivo

    > Técnica administrativa

    • Exclusiva da União (se de interesse nacional)
    • Comum (se do meio ambiente, patrimônio histórico e cultural) *Pergunta se o Estado pode atuar

    LEGISLAR

    • Privativa da União (se é Lei nacional)
    • Concorrente (se do meio ambiente, patrimônio histórico e cultural) *Pergunta se o Estado pode atuar

    Pode não resolver 100%, mas é uma baita ajuda!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Sempre confundo e erro esse tema. A solução é revisar muito na véspera da prova!

  • Competência MATERIAL – competência administrativa, ou seja, em realizar coisas (verbos).

    • EXCLUSIVA da União (art. 21) – Não cabe delegação
    • COMUM (art. 23) – Todos são competentes, inclusive os municípios.

    Competência LEGISLATIVA – competência regulamentar (legislar).

    • PRIVATIVA da União (art. 22) – só a União pode legislar, entretanto a Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas.
    • CONCORRENTE (art. 24) – competência da União, Estados e DF.

  • CERTO

    Competência PRIVATIVA da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Competência CONCORRENTE.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • CORRETO PARA QUEM NÃO É ASSINANTE.

    Na relação de Floresta e a sua preservação tem o seu formato CONCORRENTE! Entre; União, aos Estados e ao Distrito Federal