SóProvas


ID
3406039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.


O último dia para o protocolo tempestivo da contestação era 10 de maio de 2019, uma sexta-feira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

    Art. 335, CPC. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias[...].

    Art. 183 , CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 224, CPC. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Conta-se, pois, do dia 01.04 (já que o dia 29.03 deve ser excluído por ser o dia do começo) ao dia 10.05 (deve ser incluído por ser o dia do vencimento), totalizando 30 dias.

  • Ótimas ponderações do Baianinho disruptivo concurseiro, no comentário dele está a base para responder essa questão. Só acrescentando que a contagem de prazos deve ser feita em dias úteis:

    Art. 219, CPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Assim, quando forem realizar a contagem, contem 30 dias eliminando o dia do começo (29 de março) e todos os sábados/domingos. O prazo vencerá exatamente no dia 10 de maio.

  • DÚVIDA: A contagem do prazo para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público inclui-se o dia do começo então?

  • Quem usou o calendário do computador levanta a mão !

  • GABARITO: CERTO.

    De acordo com a regra geral do art. 224, CPC, exclui-se o dia do começo (na questão é dia 29 de março, uma sexta), portanto o prazo começar a correr na questão apenas na segunda-feira, dia 01 de abril.

    A questão diz não ter ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação, então, por exemplo, o feriado do dia 01 de maio (dia dos trabalhadores) deve ser desconsiderado na contagem desse prazo.

    Além disso, autarquias (assim como U, E, DF, M, FPDireito Público) gozam de prazo em dobro (art. 183, CPC), portanto o prazo para procolo de contestação será de 30 dias úteis, que contado, desconsiderando o feriado de 01 de maio, dá exatamente dia 10 de maio, sexta-feira, como último dia para protocolo da contestação tempestivamente.

  • Quem desenhou um mini calendário levanta a mão e bate o pé \o/

  • Exclui o do começo e inclui o do vencimento! Prazo começa segunda dia 01

  • Excluí o 1º de maio por ser feriado e errei a questão.

  • contei 7 em 7 dias nos dedos considerando 5

    Deve ter pego muita gente que considerou dia 01 de abril como começo da contagem, mas a própria banca disse que começou dia 29

  • A questão diz claramente "não ocorrendo nenhum feriado até o final".

  • Prazo em dobro e só conta os dias úteis. Março tem 31 dias, abril tem 30.

  • início dia 29 , não conta sáb, domingo, não conta dia 1 de maio(dia do trabalho, emenda dia 2) prazo de 15 dias em dobro , cairá dia 10 de maio, sexta-feira. ( essa foi chata mesmo! perde muito tempo).
  • Art. 183 , CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 224, CPC. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • O artigo 224 do Código de Processo Civil tem a seguinte redação: “Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.

    Por sua vez, o artigo 231 do atual CPC prevê o seguinte: “Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio”.

  • A banca mandou desconsiderar qualquer feriado. Logo, pessoal tá falando de feriado equivocadamente.

    Dia 29/03/2019 - Sexta-feira - Dia do começo. (EXCLUÍDO!)

    Dia 30/03/2019 - Sábado.

    Dia 31/03/2019 - Domingo.

    Dia 01/04/2019 - Segunda - PRAZO COMEÇA A VALER DAQUI.

    .

    .

    (30 DIAS ÚTEIS)

    .

    .

    .

    Dia 10 de Maio de 2019 - (DIA DO VENCIMENTO INCLUSO!)

    Prazo máximo para ser tempestiva a contestação: 10 de MAIO de 2019.

  • VOU FICAR CONTANDO OS DIAS NOS DEDOS NÃO #REPROVADO

  • Eu contei o feriado da semana santa, que incluiu quarta dia 17, quinta dia 18 e sexta dia 19. Errei

  • A primeira informação trazida pela questão que nos interessa é a de que a contagem do prazo para o oferecimento da contestação teve início em 29 de março, sexta-feira. Dia 29 de março, portanto, é o "dia do começo".


    É preciso lembrar que, segundo a lei processual, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, sendo os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica (art. 224, caput, c/c §1º, CPC/15).


    Outras duas informações importantes acerca da contagem dos prazos que nos interessam estão contidas no art. 219, caput, do CPC/15, que determina que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", e no art. 183, caput, do CPC/15, que dispõe que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal".


    Ora, se o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15), e se este deve ser computado em dobro, o prazo para o Município oferecer contestação é de 30 (trinta) dias, computando-se somente os dias úteis, conforme vimos.


    Sendo assim, o vencimento do prazo ocorrerá no dia 10 de maio (sexta-feira), senão vejamos:

    29 de março - sexta-feira - Dia do começo - deve ser excluído

    30 de março - sábado - dia não útil

    31 de março - domingo - dia não útil

    1 de abril - segunda-feira - Início da contagem do prazo - Dia 1


    2 de abril - terça-feira - Dia 2


    3 de abril - quarta-feira - Dia 3


    4 de abril - quinta-feira - Dia 4


    5 de abril - sexta-feira - Dia 5


    6 de abril - sábado - dia não útil


    7 de abril - domingo - dia não útil


    de abril - segunda-feira - Dia 6


    9 de abril - terça-feira - Dia 7


    10 de abril - quarta-feira - Dia 8


    11 de abril - quinta-feira - Dia 9


    12 de abril - sexta-feira - Dia 10


    13 de abril - sábado - dia não útil


    14 de abril - domingo - dia não útil


    15 de abril - segunda-feira - Dia 11


    16 de abril - terça-feira - Dia 12


    17 de abril - quarta-feira - Dia 13


    18 de abril - quinta-feira - Dia 14


    19 de abril - sexta-feira - Dia 15


    20 de abril - sábado - dia não útil


    21 de abril - domingo - dia não útil


    22 de abril - segunda-feira - Dia 16


    23 de abril - terça-feira - Dia 17


    24 de abril - quarta-feira - Dia 18


    25 de abril - quinta-feira - Dia 19


    26 de abril - sexta-feira - Dia 20


    27 de abril - sábado - dia não útil


    28 de abril - domingo - dia não útil


    29 de abril - segunda-feira - Dia 21


    30 de abril - terça-feira - Dia 22


    1 de maio - quarta-feira - Dia 23

    2 de maio - quinta-feira - Dia 24


    3 de maio - sexta-feira - Dia 25


    4 de maio - sábado - dia não útil


    5 de maio - domingo - dia não útil


    6 de maio - segunda-feira  - Dia 26


    7 de maio - terça-feira - Dia 27


    8 de maio - quarta-feira - Dia 28


    9 de maio - quinta-feira - Dia 29


    10 de maio - sexta-feira - Dia 30 - Fim da contagem do prazo - Vencimento.


    Gabarito do professor: Certo.

  • Pessoal , se são 30 dias, até o dia 10 de maio, não teríamos o total de 40 dias? Não entendi;

  • SIMEIAS SOUZA DOS SANTOS

    Não se contam os sábados e domingos e feriados. Como na própria questão foi informado que não houve feriados, contam-se somente os dias úteis.

  • Teria que saber que março termina em 31? Mds.

  • Estou velho, contei prazo em quádruplo para contestar...

  • Dia 01 de maio é feriado ..por que esta sendo contado??? Não entendi essa contagem. ,,

  • Acertei na sorte, pq não fazia a menor ideia se março e abril terminavam em 30 ou 31

  • Eu usei o calendário do PC. Quando cai uma questão dessa na prova faz o que?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Quem mais leu e esqueceu que a questão informa que não havia feriado e errou por isso? Kkkkkkk

  • lembrar que março tem 31 dias e abril 30 é sacanagem...

  • uma questão dessa na hora da prova...sacanagem

  • Só desenhando mesmo... Mas já pensou o trabalho que dá?! Isso se tiver espaço na prova... sacanagem!

  • Levanta a mão quem usou a regra dos ossos da mão para saber quais meses têm 31 dias

  • Uma questão desse tipo serve apenas para desestabilizar o candidato e fazer ele perder tempo na prova. Impossível fazer sem montar um calendário e usar a regra da mão fechada e contar nos dedinhos quais meses têm 30 e 31 dias.

  • Agora vou ter que estudar os calendários pra concurso também

  • Quem contou nos dedos levanta a mão!

  • quem marcou Errado com gosto pq achou que a data estava muito longe, sem nem pensar em calendário, vem chorar comigo!!!  \o/ :'(

  • Desenhei o calendário mas morri na praia tendo em vista ter desconsiderado o dia do trabalhador (1 de maior) por ser feriado. Assim meu prazo terminou dia 10 de maio mas na QUINTA-FEIRA!

    O pega da questão foi dizer que não havia feriado.

  • CPC

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • O CESPE é tão poderoso que até cancela feriado

  • autarquia tem prazo em dobro. exclui o do começo e inclui o do final.

    Pra cantar:

    "30 dias tem Novembro,

    Abril, Junho e Setembro.

    De 28 só há um,

    Os demais têm 31"

    Fonte WikiHow

    Curiosidade:

    Julho-agosto e dezembro-janeiro são os únicos meses seguidos que tem 31 dias

    Em julho e agosto, isso ocorre por megalomania de político:

    "homenagear Júlio César e propôs que o mês Quintilis, que tinha 31 dias, passasse a se chamar Julius (julho)" e "oitavo mês, Sextilis, foi mudado para Augustus (agosto) em homenagem ao então imperador César Augusto. Mas, para que o mês dedicado a ele não tivesse menos dias do que o dedicado a Júlio César, o mês de agosto passou a ter 31 dias também". 

    Leia mais em: https://super.abril.com.br/blog/oraculo/quem-determinou-quais-meses-teriam-30-ou-31-dias/

  • Diquinha rápida para: Decorar os meses que têm 31 dias

    https://www.youtube.com/watch?v=nxpetTUD1Sw&ab_channel=ManualdoMundo

    Gente, suuuper legal esse vídeo! kkkk

  • Essa questão foi tãão ENEM aff.

  • Questão só para tirar preciosos minutos do candidato, tisc tisc.

  • Início do prazo: 29 de março, sexta feira.

    Exclui-se o dia do começo e inclui o dia do final, logo 29 de março não será contado.

    Conta-se somente os dias úteis. Logo, sábado e domingo não serão contados.

    O prazo para contestação é de 15 dias. Entretanto, como é uma autarquia, via de regra, possui prazo em dobro. Logo, serão 30 dias.

    Conta-se o dia do vencimento, como já dito acima.

    Portanto, o final será dia 10 de maio.

    Gabarito: Certo.

    .

    Erros? Mande uma mensagem.

    Feliz 2021, xô covid e que venham muitos concursos!

  • Perfeito Boris Brejcha

  • Questão que exige conhecimentos diversos:

    o prazo da contestação (15 dias);

    o fato de que a autarquia dispõe de prazo em dobro;

    o fato de que, na contagem do prazo, exclui-se o dia em que ele inicia (ou seja, a contagem começa na segunda-feira, dia 1º de abril, não no dia 29 de março) e inclui-se o último dia;

    o fato de que a contagem se dá em dias úteis;

    e, ainda, o fato de que março tem 31 dias e abril tem 30 dias.

  • Gabarito: Certo

    *Janeiro= 31 dias

    *Fevereiro= 28 dias (exceto nos anos bissextos que são 29 dias)

    *Março= 31 dias

    *Abril= 30 dias

    *Maio= 31 dias

    *Junho= 30 dias

    *Julho= 31 dias

    *Agosto= 31 dias

    *Setembro= 30 dias

    *Outubro= 31 dias

    *Novembro= 30 dias

    *Dezembro= 31 dias

    Lembrando que são inalteraveis.

  • MACETE para saber os meses que tem 31 dias:

    1º) Feche ambas as mãos vire as costas das mãos.

    2º) Coloque ambas as mãos fechadas uma do lado da outra.

    Conte da seguinte forma: onde há protuberância (nó) dos dedos são meses com 31 dias, onde há um vale (covinha) em razão do espaço de um dedo para outro são os meses que não tem 31 dias.

  • Contem por finais de semana e irão ver que a soma é 10. Um final de semana do mês de março (30 e 31, respectivamente, sábado e domingo), mais 04 finais de semana, com dois dias cada, no mês de abril.

    2 + 8 = 10 de maio

  • Eu errei porque a questão disse que o prazo iniciou em 29/03. Já que iniciou, considerei esse o dia 1. Se a questão dissesse que houve publicação em 29/03, ou que a autarquia foi intimada em 29/03 eu teria desconsiderado o dia 29 e contaria o prazo a partir da segunda, dia 01 de abril. Mas, ok.

  • Depois de errar 2x finalmente contei corretamente!

  • apanhei de tantas formas dessa questão q nem sei...
  • Início do prazo para contestar: 29/03 - sexta (não conta esse dia)

    Inicio da contagem do prazo: 01/04 - segunda (primeiro dia útil para iniciar a contagem)

    É uma autarquia - prazo em dobro pra contestar 15 X 2= 30 úteis (exclui sábados e domingos - março tem 31 dias/abril tem 30 dias)

    Último dia para protocolar : 10/05 - sexta

    *se puder ver uma aula do Prof. Mozart explicando vc não esquece mais.

  • q questão atribulada

  • Questão identica

    Q1135344 = Q1001439

  • questão errada. o enunciado informa que o prazo iniciou-se em 29/03.

  • na moral...

  • A questão informa que o INÍCIO DO PRAZO é dia 29/03, dando a entender que já houve intimação prévia, e o prazo se inicia a partir daquele momento.

    Qualquer gabarito poderia ser considerado certo ou errado, a depender da interpretação... Cansativo!!

  • COMEÇO do prazo é diferente de inicio da CONTAGEM.

  • olhei o calendário e ainda errei suashuasua

  • Não tem nada de errado com a questão. O início do prazo equivale ao "dia do começo" do prazo, que pelas regras de contagem, deve ser excluído do cômputo. Somando-se a isto, o fato de a advocacia pública ter prazo em dobro, dá certinho.

  • Início do prazo é diferente de início da contagem do prazo!

  • Forma de resolver a questão.

     

    29 de março - sexta-feira - Dia do começo - deve ser excluído; 

    30 de março - sábado - dia não útil;

    31 de março - domingo - dia não útil.

    Já 1º de abril, segunda-feira, é o termo de início da contagem do prazo.

     

    Sabendo disso, abril tem quantos dias? 30!

    Quantos fins de semana?

     

    Para saber quantos fins de semana tem abril, vejo em que data termina a primeira semana de abril, no caso, 07/04, no domingo, ou seja, sempre todo fim de semana de abril vai ser múltiplo de 7 (14, 21, 28).

     

    Considerando isso, abril terá 5 semanas, já que possui 30 dias.

     

    Sendo que em 4 dessas semanas, as primeiras, haverá sempre 5 dias úteis e na última semana, depois do dia 28, haverá 2 dias úteis (até 30 de abril).

     

    Então 5x4= 20; 20 + 2 dias úteis = 22 dias úteis para o mês de abril.

     

    Sendo assim, ainda sobram 8 dias úteis para o ente protocolar a contestação.

     

    Vamos para maio então.

     

    1º de maio vai cair, portanto, numa quarta-feira.

     

    Então, na primeira semana útil de maio teremos três dias úteis.

     

    22+ 3= 25 dias.

     

    O primeiro final de semana é composto pelos dias 4 e 5 de maio, dias não úteis.

     

    Na segunda semana de maio, a contagem dos dias úteis começa no dia 6, segunda-feira.

     

    Então, considerando que ainda faltam 5 dias úteis, eu conto 6 de maio (segunda)+ 7 de maio (terça)+ 8 de maio (quarta)+ 9 de maio (quinta)+ 10 de maio (sexta), sendo esta última data o dia final para apresentar a Contestação.

     

    Portanto, a alternativa está certa!

  • Quais os meses terminam em 30 e 31???

  • Mas essa questão é de Direito ou de Matemática?

  • Esqueci o prazo em dobro. :(

  • Questão muito fácil, porém faz a gente perder tempo fazendo contagem. Que chatice!

  • contagem em dobro = 30 dias.

    O meu deu até o dia 09 de maio, esqueci que se exclui o dia do começo -_-"

  • S      T      Q      Q     S    S    D

                                    29    30    31   MARÇO

    1      2      3       4       5      6      7    ABRIL

    8      9     10      11    12    13    14

    15    16   17     18    19    20    21

    22    23   24     25     26   27     28

    29    30   1        2        3     4      5    MAIO

    6       7     8       9       10

    Considerando que o enunciado da questão afirma que não ocorreu nenhum feriado, o prazo final é dia 10/05, sexta-feira.

  • gente mas não tem aquela regra que se o prazo acaba na sexta ele é prorrogado pro próximo dia útil??? ou estou confundindo?
  • Com a máxima vênia, mas a questão não fala em "dia do começo". Ela afirma que "o prazo se iniciou dia 29 de março". Ou seja, se ele se iniciou 29 de março, o "dia do começo" foi 28 de março. Dia 29 de março o prazo já estava em curso, ou seja, já estava "iniciado", sendo contabilizado.

  • Importante saber quais meses tem 30 dias e quais meses tem 31 dias: "1 Cada uma das 12 divisões do ano solar, sendo quatro (abril, junho, setembro e novembro) com 30 dias, sete (janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro) com 31 dias e o único mês, fevereiro, com 28 dias (ou 29 dias, nos anos bissextos)"

  • GAB. C

    De acordo com o NCPC, art. 224. SALVO disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    ---

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Obs.: §2º NÃO SE APLICA O BENEFÍCIO DA CONTAGEM EM DOBRO QUANDO A LEI ESTABELECER, DE FORMA EXPRESSA, PRAZO PRÓPRIO para o ente público.

  • É Obvio que no dia da prova eu terei um calendário ao lado fornecido pela banca