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ID
3406369
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É súmula vigente do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Súmula 627 O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. 

    LETRA B INCORRETA: Súmula 619 A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    LETRA C INCORRETA: Súmula 157 É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. (SUMULA CANCELADA)

    LETRA D INCORRETA: Súmula 183 COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A UNIÃO FIGURE NO PROCESSO.(SUMULA CANCELADA)

    LETRA E: Súmula 217 Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. (SUMULA CANCELADA)

    OBS: VUNESP cobrando sumulas canceladas...

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  • Colegas,

    A alternativa correta é a ALTERNATIVA A.

    De acordo com a recente Súmula 627 do STJ: "o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade".

    A comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda não precisa ser comprovada mediante laudo médico OFICIAL, podendo o magistrado valer-se de outras provas produzidas (no mesmo sentido, a Súmula 598, STJ). MESMO QUE a lesão tenha sido aparentemente curada e que o paciente não apresente sinais de recidiva, o STJ entende que é devida a isenção do imposto de renda em favor dos inativos portadores de moléstia grave, porque o objetivo da isenção é diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros que ele ainda terá para fazer acompanhamento médico e continuar tomando as medicações ministradas.

    FONTE: Súmulas do STF e do STJ - Anotadas e organizadas por assunto, Márcio André Lopes Cavalcante.

    Grande abraço!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as súmulas do STJ em matéria tributária. Por isso é altamente recomendável que os candidatos se mantenham atualizados na leitura de informativos dos tribunais superiores.


    Cabe atentar que nessa questão em específico algumas alternativas trazem a transcrição de enunciados de Súmulas do STJ que já foram canceladas, em função de alteração de entendimento do tribunal. Isso demonstra a necessidade de sempre se manter atualizado para a realização de provas de concursos públicos.


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Essa alternativa é a exata transcrição da Súmula 627, STJ: "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade". Correto.


    b) Essa alternativa é uma alteração no sentido da Súmula 619, STJ: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias". Errado.


    c) Essa alternativa é a transcrição exata da Súmula 157, STJ: "É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial". No entanto, essa súmula foi cancelada em 2002, diante de uma alteração no entendimento do tribunal no julgamento do REsp 261.571/SP. Errado.


    d) Essa alternativa é a transcrição exata da Súmula 183, STJ: "Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo". o entanto, essa súmula foi cancelada em 2000, diante de uma alteração no entendimento do tribunal no julgamento do EDcl no CC 27.676/BA. Errado.


    e) Essa alternativa é a transcrição exata da Súmula 217, STJ: "Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.". o entanto, essa súmula foi cancelada em 2000, diante de uma alteração no entendimento do tribunal no julgamento da QO no AgRg na SS 1.204/AM. Errado.


    Resposta: A

  • VUNESP, se cobra súmula cancelada, pode cobrar texto de artigo da Constituição de 1824, também. Faz bastante sentido, néh.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 627 - O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

    b) ERRADO: Súmula 619 - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    c) ERRADO: Súmula 157(CANCELADA)

    d) ERRADO: Súmula 183(CANCELADA)

    e) ERRADO: Súmula 217(CANCELADA)