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ID
3407092
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

A solicitação de expedição de passaporte para quem desejar realizar viagem internacional deve ser feita perante o departamento competente, que é órgão da União Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Polícia Federal do Brasil. A Polícia Federal do Brasil ou Departamento de Polícia Federal (DPF), é uma instituição policial brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, de acordo com a Constituição de 1988, exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.

     

    A Administração Direta divide-se internamente em seus órgãos públicos, que compõe a sua estrutura. Já a Administração Indireta é formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como, por exemplo, as autarquias.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Escrivão de Polícia Federal

    A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas. CERTO

  • GABARITO : C

    Como órgão da União, a Polícia Federal integra a Administração Direta e não tem personalidade jurídica própria.

    CF. Art. 144. § 1. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.  

    ☐ "Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria. Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas. O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada" (Mazza, Manual de Direito Administrativo, 5ª ed., São Paulo, Saraiva, 2015, p 169-170, omissis).

    Em provas passadas:

    (Q978039/AOCP/2019) Órgão público pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, com personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público. (Falso)

    (Q1017624/CESPE/2019) A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado. (Falso)

    (Q1119295/IFBA/2019) Compreende-se como Administração Pública Direta ou Centralizada aquela constituída a partir de um conjunto de órgãos públicos despersonalizados, através dos quais o Estado desempenha diretamente a atividade administrativa. (Verdadeiro)

  • DECRETO Nº 1.983, DE 14 DE AGOSTO DE 1996.

    ANEXO - REGULAMENTO DE DOCUMENTOS DE VIAGEM 

    CAPÍTULO II - DO PASSAPORTE

    Art. 5º Os passaportes comum, para estrangeiro e de emergência serão expedidos, no território nacional, pelo Departamento de Polícia Federal e, no exterior, pelas repartições consulares. 

    ___________

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas

    CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. [...]

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • Nessa questão se refere ao "Órgão Público da Policia Federal", classificado como: "subalterno", na qual pertence a "União" possuindo dentre as características: NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Vi um comentário aí... Gente, creio eu que policiais não são classificados como subalternos. (São órgãos superiores.)
  • Gab. C

    Questão muito bem elaborada. A banca refere-se à Polícia Federal que faz parte da estrutura da administração direta e não possui personalidade jurídica própria.

    Força e honra!

  • Órgão Publico não possui personalidade jurídica.

    Logo, GAB: C

  • Gabarito: C

    Órgão pública: sem personalidade jurídica.

  • O "departamento competente", na espécie, vem a ser o Departamento da Polícia Federal, que constitui órgão da administração direta da União Federal. Ademais, justamente por se cuidar de mero órgão público, pode-se afirmar que não possui personalidade jurídica própria, sendo apenas um centro de competências.

    Firmadas as premissas acima, conclui-se que a única opção acertada é aquela contida na letra C (compondo a Administração Pública Direta, não possuindo personalidade jurídica própria).


    Gabarito do professor: C

  • Gabarito Letra C

     

    a) compondo a Administração Pública Indireta e possui personalidade jurídica própriaERRADA.

     

    b)  compondo a Administração Pública Direta e possui personalidade jurídica própria.   ERRADA.

     

    c) compondo a Administração Pública Direta, não possuindo personalidade jurídica própria.   GABARITO

     

    d) compondo a Administração Pública Indireta, não possuindo personalidade jurídica própria.  ERRADA.

     

    e) não compondo nem a Administração Direta nem a Indireta, tendo em vista a particularidade do serviço público a ser prestado.   ERRADA.

  • Frase chave para resolver a questão: "é órgão da União Federal". Se é órgão, não possui personalidade jurídica própria. Se é da União, é Adm. Direta.

  • Órgão público: não possui PJ.

  • Departamento de Polícia Federal e, no exterior, pelas repartições consulares

    Que não possuem personalidade jurídica, todavia estão no âmbito da administração direta

  • Ex: Divisão do pessoal- MRE.

  • basta lembrar que órgão não tem vida!!!

  • PF, orgão, sem personalidade.

  • GABARITO: LETRA C

    O "departamento competente", na espécie, vem a ser o Departamento da Polícia Federal, que constitui órgão da administração direta da União Federal. Ademais, justamente por se cuidar de mero órgão público, pode-se afirmar que não possui personalidade jurídica própria, sendo apenas um centro de competências.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

  • caramba eu achei que era um autarquia, tendo em vista que eu achei que era a anac. confundi...

  • Órgão público não possui personalidade jurídica
  • expedição de passaporte para quem desejar realizar viagem internacional  quem faz essa autorizaçao sera a PF se nao me engano

  • GAB C

     

    A solicitação de expedição de passaporte para quem desejar realizar viagem internacional deve ser feita perante o departamento competente, que é órgão da União Federal, 

     

    c) compondo a Administração Pública Direta, não possuindo personalidade jurídica própria.  

     

    Avante!

     

     

     

  • Essa é aquele tipo de questões que tu sabe que tá certo mas ainda vai com medo. Quem expede passaporte é a PF logo administração direta

    GABA c

  •  

    Teoria do ÓRGÃO ou IMPUTAÇÃO VOLITIVA:   considera-se que a atuação do Órgão e seus agentes é atuação da própria pessoa jurídica que ele integra. Desse modo, possibilita a responsabilidade da Pessoa Jurídica.

    ÓRGÃOS PÚBLICOS:   Não tem personalidade jurídica própria. Assim, por exemplo, não se interpõe ação judicial contra a Receita Federal, e sim contra a União.

     

    Conceito: unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a VONTADE DO ESTADO.   Em regra, o órgão não possui capacidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Em consequência, não pode figurar como sujeito ativo ou passivo de uma ação judicial. A capacidade, em regra, é da própria pessoa política (União, Estados, DF e Municípios).

    Contudo, há exceções: assim, em que pese os órgãos não terem personalidade jurídica, alguns (órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS) são dotados de capacidade judiciária ou personalidade, a fim de irem a JUÍZO na defesa de suas PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS (Mandado de segurança impetrado pelo TCU para defesa do exercício de suas competências e do gozo de suas prerrogativas de fiscalizar as contas públicas).

     

    A jurisprudência reconhece a capacidade de certos órgãos públicos para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgão.

    Mandado de segurança impetrado por Câmara Municipal contra o Prefeito para o fim de obriga-lo à devida prestação de contas ao Legislativo, tendo sido concedida a segurança.

     

    DES- CONCENTRAÇÃO é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços.

        A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

    Ex.:      A PF é subordinada ao MJ, que, por sua vez, é subordinada ao Bozo tb.  A Casa Civil é subordinada ao Bozo.

  • BIZU:

    Persona publica não tem órgão

  • Características dos órgãos públicos (livro do Marcelo Alexadrino/Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado):

    a) integram a estrutura de uma pessoa jurídica;

    b) não possuem personalidade jurídica;

    c) são resultado da desconcentração;

    d) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    e) podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8º);

    f) não tem capacidade de representar em juízo a pessoa jurídica que integram;

    g) alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;

    h) não possuem patrimônio próprio.

  • GABA c)

    Famigerada e cobiçada por concurseiros POLÍCIA FEDERAL

    Órgãos (despersonalizados)

  • Órgão público não possui personalidade jurídica..

  • GAB. C

    > Tudo bem na hora da prova, ou até mesmo aqui, você não lembrar que a questão está falando da PF. Contudo fique atento ao básico, o enunciado diz "que é órgão da União Federal"....

    Então pense UNIÃO é administração Direta e ÓRGÃO é desprovido de personalidade jurídica

    C) compondo a Administração Pública Direta, não possuindo personalidade jurídica própria.

    > VOCÊ NÃO PRECISA SABER TUDO, FIQUE CALMO.

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO Nº 1983/1996 (INSTITUI, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA DIRETORIA-GERAL DE ASSUNTOS CONSULARES, JURÍDICOS E DE ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS NO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO, AGILIZAÇÃO, APRIMORAMENTO E SEGURANÇA DA FISCALIZAÇÃO DO TRÁFEGO INTERNACIONAL E DO PASSAPORTE BRASILEIRO (PROMASP), E APROVA O REGULAMENTO DE DOCUMENTOS DE VIAGEM)

     

    ARTIGO 3º  Os passaportes brasileiros classificam-se nas categorias:

     

    I - diplomático;

    II - oficial;

    III - comum;

    IV - para estrangeiro; e

    V - de emergência

     

    ARTIGO 5º  Os passaportes comum, para estrangeiro e de emergência serão expedidos, no território nacional, pelo Departamento de Polícia Federal e, no exterior, pelas missões diplomáticas ou repartições consulares.

     

    DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL: ÓRGÃO DA UNIÃO FEDERAL, COMPONDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, NÃO POSSUINDO PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA

  • Errando pela segunda vez.

    EU NÃO VOU DESISTIR ><

  • Enunciado da questão: "A solicitação de expedição de passaporte para quem desejar realizar viagem internacional deve ser feita perante o departamento competente, que é órgão da União Federal [...]"

    O próprio enunciado revela que é um ÓRGÃO da União que possui a competência para expedir passaportes.

    Assim, fica claro que o órgão em questão só poderia integrar a Administração DIRETA. Consequentemente, não há que se falar em personalidade jurídica própria, uma vez que se trata de órgão, mero centro de competências pertencente ao ente federativo (no caso, a União).

    Gabarito: alternativa C.

  • eu nem sabia que se referia à PF mas acertei porq órgão não tem personalidade jurídica.

  • Órgãos públicos não têm personalidade jurídica, quem tem é a entidade.

  • Para não esquecer mais: Órgão não tem personalidade jurídica própria
  • Órgão público não possui personalidade jurídica própria.