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GABARITO - C
Polícia Federal do Brasil. A Polícia Federal do Brasil ou Departamento de Polícia Federal (DPF), é uma instituição policial brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, de acordo com a Constituição de 1988, exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.
A Administração Direta divide-se internamente em seus órgãos públicos, que compõe a sua estrutura. Já a Administração Indireta é formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como, por exemplo, as autarquias.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Escrivão de Polícia Federal
A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas. CERTO
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GABARITO : C
Como órgão da União, a Polícia Federal integra a Administração Direta e não tem personalidade jurídica própria.
▷ CF. Art. 144. § 1. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
☐ "Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria. Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas. O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada" (Mazza, Manual de Direito Administrativo, 5ª ed., São Paulo, Saraiva, 2015, p 169-170, omissis).
Em provas passadas:
(Q978039/AOCP/2019) Órgão público pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, com personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público. (Falso)
(Q1017624/CESPE/2019) A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado. (Falso)
(Q1119295/IFBA/2019) Compreende-se como Administração Pública Direta ou Centralizada aquela constituída a partir de um conjunto de órgãos públicos despersonalizados, através dos quais o Estado desempenha diretamente a atividade administrativa. (Verdadeiro)
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DECRETO Nº 1.983, DE 14 DE AGOSTO DE 1996.
ANEXO - REGULAMENTO DE DOCUMENTOS DE VIAGEM
CAPÍTULO II - DO PASSAPORTE
Art. 5º Os passaportes comum, para estrangeiro e de emergência serão expedidos, no território nacional, pelo Departamento de Polícia Federal e, no exterior, pelas repartições consulares.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. [...]
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
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Nessa questão se refere ao "Órgão Público da Policia Federal", classificado como: "subalterno", na qual pertence a "União" possuindo dentre as características: NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
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Vi um comentário aí... Gente, creio eu que policiais não são classificados como subalternos. (São órgãos superiores.)
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Gab. C
Questão muito bem elaborada. A banca refere-se à Polícia Federal que faz parte da estrutura da administração direta e não possui personalidade jurídica própria.
Força e honra!
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Órgão Publico não possui personalidade jurídica.
Logo, GAB: C
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Gabarito: C
Órgão pública: sem personalidade jurídica.
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O "departamento competente", na espécie, vem a ser o Departamento da Polícia Federal, que constitui órgão da administração direta da União Federal. Ademais, justamente por se cuidar de mero órgão público, pode-se afirmar que não possui personalidade jurídica própria, sendo apenas um centro de competências.
Firmadas as premissas acima, conclui-se que a única opção acertada é aquela contida na letra C (compondo a Administração Pública Direta, não possuindo personalidade jurídica própria).
Gabarito do professor: C
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Gabarito Letra C
a) compondo a Administração Pública Indireta e possui personalidade jurídica própria. ERRADA.
b) compondo a Administração Pública Direta e possui personalidade jurídica própria. ERRADA.
c) compondo a Administração Pública Direta, não possuindo personalidade jurídica própria. GABARITO
d) compondo a Administração Pública Indireta, não possuindo personalidade jurídica própria. ERRADA.
e) não compondo nem a Administração Direta nem a Indireta, tendo em vista a particularidade do serviço público a ser prestado. ERRADA.
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Frase chave para resolver a questão: "é órgão da União Federal". Se é órgão, não possui personalidade jurídica própria. Se é da União, é Adm. Direta.
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Órgão público: não possui PJ.
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Departamento de Polícia Federal e, no exterior, pelas repartições consulares
Que não possuem personalidade jurídica, todavia estão no âmbito da administração direta
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Ex: Divisão do pessoal- MRE.
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basta lembrar que órgão não tem vida!!!
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PF, orgão, sem personalidade.
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GABARITO: LETRA C
O "departamento competente", na espécie, vem a ser o Departamento da Polícia Federal, que constitui órgão da administração direta da União Federal. Ademais, justamente por se cuidar de mero órgão público, pode-se afirmar que não possui personalidade jurídica própria, sendo apenas um centro de competências.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico
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caramba eu achei que era um autarquia, tendo em vista que eu achei que era a anac. confundi...
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Órgão público não possui personalidade jurídica
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expedição de passaporte para quem desejar realizar viagem internacional quem faz essa autorizaçao sera a PF se nao me engano
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GAB C
A solicitação de expedição de passaporte para quem desejar realizar viagem internacional deve ser feita perante o departamento competente, que é órgão da União Federal,
c) compondo a Administração Pública Direta, não possuindo personalidade jurídica própria.
Avante!
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Essa é aquele tipo de questões que tu sabe que tá certo mas ainda vai com medo. Quem expede passaporte é a PF logo administração direta
GABA c
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Teoria do ÓRGÃO ou IMPUTAÇÃO VOLITIVA: considera-se que a atuação do Órgão e seus agentes é atuação da própria pessoa jurídica que ele integra. Desse modo, possibilita a responsabilidade da Pessoa Jurídica.
ÓRGÃOS PÚBLICOS: Não tem personalidade jurídica própria. Assim, por exemplo, não se interpõe ação judicial contra a Receita Federal, e sim contra a União.
Conceito: unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a VONTADE DO ESTADO. Em regra, o órgão não possui capacidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Em consequência, não pode figurar como sujeito ativo ou passivo de uma ação judicial. A capacidade, em regra, é da própria pessoa política (União, Estados, DF e Municípios).
Contudo, há exceções: assim, em que pese os órgãos não terem personalidade jurídica, alguns (órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS) são dotados de capacidade judiciária ou personalidade, a fim de irem a JUÍZO na defesa de suas PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS (Mandado de segurança impetrado pelo TCU para defesa do exercício de suas competências e do gozo de suas prerrogativas de fiscalizar as contas públicas).
A jurisprudência reconhece a capacidade de certos órgãos públicos para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgão.
Mandado de segurança impetrado por Câmara Municipal contra o Prefeito para o fim de obriga-lo à devida prestação de contas ao Legislativo, tendo sido concedida a segurança.
A DES- CONCENTRAÇÃO é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços.
A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
Ex.: A PF é subordinada ao MJ, que, por sua vez, é subordinada ao Bozo tb. A Casa Civil é subordinada ao Bozo.
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BIZU:
Persona publica não tem órgão
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Características dos órgãos públicos (livro do Marcelo Alexadrino/Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado):
a) integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
b) não possuem personalidade jurídica;
c) são resultado da desconcentração;
d) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
e) podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8º);
f) não tem capacidade de representar em juízo a pessoa jurídica que integram;
g) alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
h) não possuem patrimônio próprio.
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GABA c)
Famigerada e cobiçada por concurseiros POLÍCIA FEDERAL
Órgãos (despersonalizados)
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Órgão público não possui personalidade jurídica..
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GAB. C
> Tudo bem na hora da prova, ou até mesmo aqui, você não lembrar que a questão está falando da PF. Contudo fique atento ao básico, o enunciado diz "que é órgão da União Federal"....
Então pense UNIÃO é administração Direta e ÓRGÃO é desprovido de personalidade jurídica
C) compondo a Administração Pública Direta, não possuindo personalidade jurídica própria.
> VOCÊ NÃO PRECISA SABER TUDO, FIQUE CALMO.
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GABARITO LETRA C
DECRETO Nº 1983/1996 (INSTITUI, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA DIRETORIA-GERAL DE ASSUNTOS CONSULARES, JURÍDICOS E DE ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS NO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO, AGILIZAÇÃO, APRIMORAMENTO E SEGURANÇA DA FISCALIZAÇÃO DO TRÁFEGO INTERNACIONAL E DO PASSAPORTE BRASILEIRO (PROMASP), E APROVA O REGULAMENTO DE DOCUMENTOS DE VIAGEM)
ARTIGO 3º Os passaportes brasileiros classificam-se nas categorias:
I - diplomático;
II - oficial;
III - comum;
IV - para estrangeiro; e
V - de emergência.
ARTIGO 5º Os passaportes comum, para estrangeiro e de emergência serão expedidos, no território nacional, pelo Departamento de Polícia Federal e, no exterior, pelas missões diplomáticas ou repartições consulares.
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL: ÓRGÃO DA UNIÃO FEDERAL, COMPONDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, NÃO POSSUINDO PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA
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Errando pela segunda vez.
EU NÃO VOU DESISTIR ><
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Enunciado da questão: "A solicitação de expedição de passaporte para quem desejar realizar viagem internacional deve ser feita perante o departamento competente, que é órgão da União Federal [...]"
O próprio enunciado revela que é um ÓRGÃO da União que possui a competência para expedir passaportes.
Assim, fica claro que o órgão em questão só poderia integrar a Administração DIRETA. Consequentemente, não há que se falar em personalidade jurídica própria, uma vez que se trata de órgão, mero centro de competências pertencente ao ente federativo (no caso, a União).
Gabarito: alternativa C.
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eu nem sabia que se referia à PF mas acertei porq órgão não tem personalidade jurídica.
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Órgãos públicos não têm personalidade jurídica, quem tem é a entidade.
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Para não esquecer mais:
Órgão não tem personalidade jurídica própria
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Órgão público não possui personalidade jurídica própria.