SóProvas


ID
3407095
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

De acordo com a Constituição Federal, o servidor público da Administração Direta que for eleito Governador de determinado Estado, no exercício do seu mandato,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    CF88 ART 5

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • GABARITO : A

    CF. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    No mesmo sentido, a Lei 8.112/90:

    Lei 8.112/90. Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento.

    Iterações passadas da questão:

    (Q259800/CESPE/TRE-RJ/2012) O mandato eletivo municipal exercido por servidor público é considerado afastamento de efetivo exercício, que não computa tempo para promoção por merecimento. (Gabarito: Verdadeiro)

    (Q464886/FGV/PROCEMPA/2014) Acerca das disposições constitucionais sobre o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será interrompido para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. (Gabarito: Falso)

    (Q1056223/OBJETIVA/Prefeitura de Caixas do Sul/2016) Fernando é servidor público da Administração Direta, e está em exercício de mandato eletivo investido no mandato de Vereador. Observada a Constituição Federal, o tempo de serviço em exercício de mandato eletivo não será contado para fins legais, exceto para promoção por merecimento. (Gabarito: Falso)

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Em se tratando de hipótese de servidor público eleito para exercício de mandato no Poder Legislativo, incide a norma do art. 38 da Constituição da República, que assim enuncia:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem."

    Com base neste preceito constitucional, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Realmente, à luz do inciso I acima transcrito, associado ao inciso IV, o servidor, ao ser eleito governador, cargo estadual, deve se afastar do exercício de seu cargo público, bem como o tempo de serviço será computado, a não ser para fins de promoção por merecimento.

    Logo, correta esta assertiva.

    b) Errado:

    A presente afirmativa ofende, a um só tempo, o disposto no inciso I, que impõe o afastamento, independentemente da compatibilidade de horários. Ademais, o tempo de serviço não é contado para fins de promoção por merecimento.

    c) Errado:

    Como visto acima, o tempo de serviço é, sim, computado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.

    d) Errado:

    O tempo de serviço não é contato para fins de promoção por merecimento.

    e) Errado:

    Deve ser afastado, obrigatoriamente, além de o tempo de serviço ser computado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:               

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:          

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;      

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • CONTRIBUINDO

    AFASTAMENTO: Continua filiado ao regime do respectivo ente --> regido por: regime próprio;

    BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: Se estivesse em exercício;

    PERÍODO DE AFSTAMENTO: Computado (todos os efeitos) salvo: Promoção por merecimento.

    GABA A

    Tenho um insta onde troco ideias e compartilho da minha rotina de vida de concurseira: @_rosyane_nunes_concurseira

  • CONTRIBUINDO

    AFASTAMENTO: Continua filiado ao regime do respectivo ente --> regido por: regime próprio;

    BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: Se estivesse em exercício;

    PERÍODO DE AFSTAMENTO: Computado (todos os efeitos) salvo: Promoção por merecimento.

    GABA A

    Tenho um insta onde troco ideias e compartilho da minha rotina de vida de concurseira: @_rosyane_nunes_concurseira

  • Letra A

    CUMULAÇÃO DE CARGO EFETIVO COM CARGO ELETIVO

    Art. 38, Inc. IV, CF/88

    em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será

    contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • GABARITO ALTERNATIVA A:

    Ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (É SÓ PENSAR JÁ QUE O CARA NÃO ESTAVA LÁ, COMO ELE VAI SER PROMOVIDO POR MERECIMENTO? E MATA A QUESTÃO!)

    Deus nos abençoe em mais um dia!

  • CF88 ART 5

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Clássica de provas... = perguntar qto é 2 + 2.

  • "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento".