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Gabarito. Errado.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício; (...)
Complementando:
Motivo: É o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a edição do ato administrativo. Sempre estará presente em qualquer ato, quer seja o ato vinculado ou discricionário.
Motivação: É a declaração expressa do motivo que determinou a prática do ato administrativo. Nem sempre será exigida. Atos administrativos que deverão ser motivados encontram-se no Art. 50 da lei 9.784/1999.
Cuidado com entendimento do STJ!
O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivado. Caso não o seja, haverá nulidade. No entanto, é possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados. Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que existia foi corrigido. STJ. 1a Turma. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013 (Info 529).
(fonte julgado: dizer o direito)
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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
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O correto seria: os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando decorram de reexame de ofício.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limite ou afetem direitos e interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declare a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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O correto seria: os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando decorram de reexame de ofício.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limite ou afetem direitos e interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declare a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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Questão errada;
QUESTÃO: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exceto quando decorram de reexame de ofício."
Art. 50, LEI Nº 9.784/99: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(...)
VI - decorram de reexame de ofício;"
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO XII
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VI - decorram de reexame de ofício;
MOTIVO ---> aquilo que deu causa.
MOTIVAÇÃO ---> é a justificação, ou seja, a exposição dos motivos.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Os atos podem ser motivados.
Gabarito : E.
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tome cuidado com a Motivação aliunde
quando aparece em prova muita gente erra!
Em miúdos é aquela indicada fora do ato, consistente em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. Opõe-se à motivação contextual em que os fundamentos de fato e de direito estão indicados no próprio contexto do ato, não havendo remissão à motivação externa.
Uma questão sobre o assunto:
Banca:
CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência
Não viola o princípio da motivação dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao deliberar acerca de recurso administrativo, mantém decisão com base em parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações.
(x)
certo () errado
Sucesso,
Bons estudos, Nãodesista!
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
A assertiva preceitua que: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exceto quando decorram de reexame de ofício."
Afirmativa incorreta.
Isso porque a motivação, nada mais é que a justificativa por escrito das razões que resultaram na prática do ato administrativo. Assim, no caso da assertiva, ainda que se trate de reexame de ofício, os atos devem ser motivados.
Aplicação do art. 50, VI, da Lei 9.784/99:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VI - decorram de reexame de ofício;
Gabarito: Errado.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 50 da Lei 9.784/99, que institui o dever legal de motivação. Vejamos:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando:
I
- neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II
- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV
- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V
- decidam recursos administrativos;
VI
- decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de
pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato
administrativo.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Gabarito. Errado.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VI - decorram de reexame de ofício; (...)
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A lei 9784 de 1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal traz em seu capítulo XII o item "Da motivação" dos atos administrativos, e estabelece:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(...)
VI - decorram de reexame de ofício;
Observação:
Motivação: É a declaração expressa do motivo que determinou a prática do ato administrativo. Nem sempre será exigida. Atos administrativos que deverão ser motivados encontram-se no Art. 50 da lei 9.784/1999.
MOTIVAÇÃO ---> é a justificação, ou seja, a exposição dos motivos
Motivo: É o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a edição do ato administrativo. Sempre estará presente em qualquer ato, quer seja o ato vinculado ou discricionário.
MOTIVO ---> aquilo que deu causa.
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Sem exceção, bb
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(CESPE) Não é possível, nos atos administrativos, haver a dispensa de sua motivação. ERRADO.
Lições do saudoso Hely:
"Todo ato precisa de motivo mas nem todo ato precisa de motivação"
Motivo = situação de fato ou de direito.
Motivação = exposição por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos.