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Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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GABARITO: ERRADO
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• Em nenhuma hipótese, o contratado poderá subcontratar TOTALMENTE a obra, serviço ou fornecimento.
• A subcontratação parcial é admitida, mas desde que preenchido os requisitos.
⠀⠀⠀⠀1. Previsto no edital
⠀⠀⠀⠀2. Previsto no contrato
⠀⠀⠀⠀3. Dentro do limite admitido, em cada caso, pela Administração
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Lei nº 8.666/93, Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, PODERÁ subcontratar PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
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GABARITO: ERRADO
Da Execução dos Contratos
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: ERRADO
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
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cláusula da fiscalização dos contratos - art 70 a 72 da lei 8666
Observação: nos encargos trabalhistas - stf e tst entendem que - o inadimplemento não transfere automaticamente a responsabilidade à adm pública, nem solidariamente nem subsidiariamente, a adm responde subsidiariamente pelo inadimplemento quando falha fiscalização ( apenas quando a adm foi negligente), o ônus de prova da falha é do empregado!
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Errada
Não se admite a Subcontratação TOTAL da obra, serviço ou fornecimento.
Subcontratação = Quando o contratado firma contrato com outra pessoa, para que realize PARTE do objeto de contrato. Só se admite em casos específicos, devidamente justificados e autorizados.
Fonte: Estratégia concursos, prof: Herbert Almeida.
kkkkkkk Resende, tu é comédia com essa foto no perfil.
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PARTE poderá ser subcontratado com a devida ANUÊNCIA da administração pública .
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GAB. ERAADO ,TEMOS A EXCEÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!
>>>>AOS CONTRATOS SÃO INTUITU PERSONAE .
A REGRA NÃO ADMITE A LIVRE SUBCONTRATAÇÃO!
>>>CAIU EM PROVA.....
(CESPE/MTE/2014) Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação. (CERTA.)
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TEMOS A EXCEÇÃO;
A SUBCONTRATAÇÃO DEPENDE;
-Previsão no Edital e no Contrato
-Aprovação pela Administração
-Deve ser Parcial
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Regra: O próprio contratado deve prestar os serviços ou fornecer os bens contratados.
Exceção: Subcontratação desde que:
Prevista no Edital de Licitação;
Prevista no Contrato;
Seja PARCIAL;
Até o limite admitido pela Administração.
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GABARITO: ERRADO
Seção IV
Da Execução dos Contratos
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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REGRA
Exceção
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Os contratos administrativos são celebrados com aqueles que participaram e venceram os certames, restringindo a possibilidade de subcontratação àquelas situações em que haja previsão no edital ou no contrato e desde de que haja autorização do ente público. Vejamos o teor do art. 72 da Lei 8.666/93, que prevê essa possibilidade:
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou
fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Gabarito do Professor: ERRADO
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 545.
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
***Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, PODERÁ SUBCONTRATAR PARTES DA OBRA, SERVIÇO OU FORNECIMENTO, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
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ERRADO!
Pode subcontratar, desde que respeitados os limites.