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ID
3407461
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.



Em nenhuma hipótese, o contratado poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, sob pena de rescisão unilateral do contrato.


Alternativas
Comentários
  • Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • GABARITO: ERRADO

    • Em nenhuma hipótese, o contratado poderá subcontratar TOTALMENTE a obra, serviço ou fornecimento.

    • A subcontratação parcial é admitida, mas desde que preenchido os requisitos.

    ⠀⠀⠀⠀1. Previsto no edital

    ⠀⠀⠀⠀2. Previsto no contrato

    ⠀⠀⠀⠀3. Dentro do limite admitido, em cada caso, pela Administração

    Lei nº 8.666/93, Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, PODERÁ subcontratar PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • GABARITO: ERRADO

    Da Execução dos Contratos

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • cláusula da fiscalização dos contratos - art 70 a 72 da lei 8666

    Observação: nos encargos trabalhistas - stf e tst entendem que - o inadimplemento não transfere automaticamente a responsabilidade à adm pública, nem solidariamente nem subsidiariamente, a adm responde subsidiariamente pelo inadimplemento quando falha fiscalização ( apenas quando a adm foi negligente), o ônus de prova da falha é do empregado!

  • Errada

    Não se admite a Subcontratação TOTAL da obra, serviço ou fornecimento.

    Subcontratação = Quando o contratado firma contrato com outra pessoa, para que realize PARTE do objeto de contrato. Só se admite em casos específicos, devidamente justificados e autorizados.

    Fonte: Estratégia concursos, prof: Herbert Almeida.

    kkkkkkk Resende, tu é comédia com essa foto no perfil.

  • PARTE poderá ser subcontratado com a devida ANUÊNCIA da administração pública .

  • GAB. ERAADO ,TEMOS A EXCEÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!

    >>>>AOS CONTRATOS SÃO INTUITU PERSONAE .

    A REGRA NÃO ADMITE A LIVRE SUBCONTRATAÇÃO!

    >>>CAIU EM PROVA.....

    (CESPE/MTE/2014) Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação. (CERTA.)

    .............................................................................................................

    TEMOS A EXCEÇÃO;

    A SUBCONTRATAÇÃO DEPENDE;

    -Previsão no Edital e no Contrato

    -Aprovação pela Administração

    -Deve ser Parcial

  • Regra: O próprio contratado deve prestar os serviços ou fornecer os bens contratados.

    Exceção: Subcontratação desde que:

    Prevista no Edital de Licitação;

    Prevista no Contrato;

    Seja PARCIAL;

    Até o limite admitido pela Administração.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção IV

    Da Execução dos Contratos

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • REGRA

    Exceção

  • Os contratos administrativos são celebrados com aqueles que participaram e venceram os certames, restringindo a possibilidade de subcontratação àquelas situações em que haja previsão no edital ou no contrato e desde de que haja autorização do ente público. Vejamos o teor do art. 72 da Lei 8.666/93, que prevê essa possibilidade:

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 545.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

    ***Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, PODERÁ SUBCONTRATAR PARTES DA OBRA, SERVIÇO OU FORNECIMENTO, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • ERRADO!

    Pode subcontratar, desde que respeitados os limites.