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ID
34078
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • c) 2) Constitutiva
    - Cria, modifica ou extingue relação jurídica.
    Ex.: Inquérito para apuração de falta grave.
    PREVISÃO LEGAL
    CLT- Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.
    Parágrafo único. A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    AÇÃO RESCISÓRIA
    A) CONCEITO- AÇÃO POR MEIO DA QUAL SE PEDE A
    DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA TRÂNSITA EM JULGADO, COM
    EVENTUAL REJULGAMENTO, A SEGUIR, DA MATÉRIA NELA JULGADA.
    B) NATUREZA JURÍDICA: AÇÃO AUTÔNOMA DE NATUREZA CONSTITUTIVA - NEGATIVA.

    As ações anulatórias de cláusulas convencionais tem a mesma natureza da ação rescisória: constitutiva negativa.
  • a) TST Enunciado nº 62:
    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

    STF Súmula nº 403:
    É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    b) "Se procedente o inquérito: a ação tem natureza constitutiva, autorizando a dispensa por justa causa.

    (...)

    Se improcedente o inquérito: inexistindo suspensão, o contrato permanece íntegro, como se nada tivesse ocorrido. Se houver suspensão, deverá o obreiro ser reintegrado, pagando-se os salários do período e demais direitos trabalhistas, como já asseveramos acima. Se desaconselhável a reintegração, a obrigação poderá ser convertida em indenização, nos termos do artigo 496 da Consolidação das Leis do Trabalho."

    Fonte: http://www.juslaboral.net/2009/05/inquerito-judicial-para-apuracao-de.html

    c) Segundo Bezerra Leite, a natureza jurídica da ação anulatória de cláusulas convencionais é de "ação de conhecimento, que tem por objeto a declaração de nulidade não só de convenções e acordos coletivos, mas, também, de contrato individual de trabalho.
    (...) não se presta apenas a declarar a nulidade da cláusula. Ela assume característica de ação constitutiva negativa ou desconstitutiva, na medida em que o seu escopo é fazer com que a cláusula inquinada de ilegal seja expungida do contrato individual, do acordo coletivo ou da convenção coletiva de trabalho (...)"

    d) LC 75/93, art. 83 - Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;
  • Só complementando o excelente comentário da colega Germana, quanto aos inquéritos judiciais para apuração de falta grave:  "A sentença que rejeita o pedido do inquérito assume caráter condenatório ao estabelecer a responsabilidade do empregador no pagamento de salários e todas as vantagens referentes ao período de afastamento do empregado. E adquire conteúdo mandamental no momento em que ordena o imediato retorno ao trabalho do obreiro suspenso. Em não havendo suspensão, a sentença de procedência consiste em uma mera declaração (negativa), podendo gerar, no máximo, futura ação reparatória por danos morais." (Cláudio Armando Couce de Menezes, Ação de Inquérito para apuração de falta grave e resolução do contrato de emprego estável. Revista Juris Síntese, Porto Alegre: Síntese, n. 18, jul. ago/1999, apud Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso..., 7ª ed., p. 958).

    Portanto, no caso da questão, se julgado improcedente inquérito para apuração de falta grave, quando não houver a suspensão do empregador, a sentença será meramente declaratória (negativa), conforme o ensinamento acima.
  • Improcedência - (não existiu falta grave)

     

    Com suspensão do emprego

     

    Natureza Dúplice do inquérito: Sentença condenatória, determinando a reintegração de empregado e pagamento dos salários deste período.***

     

    Sem suspensão do empregado

     

    Sentença declaratória, mantendo o vínculo normalmente.

     

    Procedência - (ocorreu falta grave)

     

    Com suspensão do empregado

     

    Sentença desconstitutiva, extinguindo o contrato de trabalho na data da prolação da sentença. O período de afastamento será considerado como de suspensão do contrato.

     

    Sem suspensão do empregado

     

    Sentença desconstitutiva, extinguindo o contrato de trabalho na data da prolação da sentença.

     

    *** Lembrando que:

     

    Súmula nº 396 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

  • GABARITO: LETRA C