SóProvas


ID
3408058
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal é uma infração de Trânsito de qual natureza e com qual penalidade?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Art.181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Art. 183. PARAR o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    GAB - B

  • Queria saber como vcs fazem pra decorar tanta infração

  • GAB: B

    Art.183: Parar o veiculo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

    Infração: média.

  • Igor Correia, eu estudo as infrações fazendo mnemônicos, macetes, associações para lembrar.

    Ex.: Parar sobre a faixa de pedestres na Mudança de sinal luMinoso = Média. (começa com M, lembro de MÉDIA).

    Como você já sabe que parar na faixa é média, e estacionar é mais grave que parar, então só lembrar que se eu estacionar na faixa de pedestres é GRAVE.

  • GABARITO B

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!!

    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

    Infração - média;

    Penalidade - multa

  • FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/MARCAS DE SINALIZAÇÃO

    >>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave;

    >>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve;

    >>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média

  • Nenhuma de parar tem medida administriva

    Nenhuma é gravíssima

    São leves somente --> de 50cm a 1m; em desacordo com o estabelecido no CTB

    São graves somente --> Ciclovia ou ciclofaixa ( inclusão rencete) e na pista de rolamento de vias; estradas,etc