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Gabarito A
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
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Gab A
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
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GAB: A
Art. 193
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Assertiva A
Penalidade multa (três vezes).
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Complementando...
Art. 193. TRANSITAR com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa (três vezes).
Art. 181.ESTACIONAR o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Infrações com o fator de multiplicação 3:
Art. 162, 163 e 164. Dirigir ou permitir que alguém dirija com CNH cassada ou sob suspensão
Art. 162, 163 e 164. Dirigir ou permitir que alguém dirija sem ser habilitado
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%