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ID
3408061
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Qual é a punição que será aplicada ao condutor que for flagrado cometendo essa infração de trânsito?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (três vezes).

  • Gab A

      Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

               Infração - gravíssima;

               Penalidade - multa (três vezes).

  • GAB: A

    Art. 193

  • Assertiva A

    Penalidade multa (três vezes).

  • Complementando...

     Art. 193. TRANSITAR com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

      Infração - GRAVÍSSIMA;

      Penalidade - multa (três vezes).

     Art. 181.ESTACIONAR o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

           Infração - GRAVE;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Infrações com o fator de multiplicação 3:

    Art. 162, 163 e 164. Dirigir ou permitir que alguém dirija com CNH cassada ou sob suspensão

    Art. 162, 163 e 164. Dirigir ou permitir que alguém dirija sem ser habilitado

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%