A) Correto. A questão exige conhecimento do art. 100 da CE do Amapá. Confira:
Art. 100. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
§ 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, exceto no caso previsto no § 12 do Art. 175.
§ 3º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitida a reeleição.
§ 4º - A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa poderá ser feita:
I - pelo seu Presidente, para o compromisso e a posse do Governador e Vice-Governador do Estado, bem assim em caso de intervenção federal;
II - pelo seu Presidente, ou a requerimento da maioria de seus membros, ou ainda pelo Governador do Estado, em caso de urgência ou interesse público relevante.
§ 5º - Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.
Como se observa, as alternativas B;C;D;E estão incorretas.
prof.: Cintia Campos Lemos