SóProvas


ID
3408487
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A amplitude da Administração pública considera dois grupos de instituições, que são classificados em Administração direta e indireta. Considera-se Administração Direta,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Casa Civil faz parte do Poder Executivo.

  • Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm

  • GABARITO: LETRA E

    Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.

    Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicasempresas públicas e sociedades de economia mista.

  • GAB: E

    Administração Indireta é FASE

    Fundações públicas;

    Autarquias;

    Sociedades de Economia Mista;

    Empresas Públicas.

  • GABARITO E

    A Administração Direta é formada pelos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) e os seus respectivos órgãos públicos. Vejamos o que dispõe o Decreto Lei 200/67: 

    Art. 4° A Administração Federal compreende: 

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. 

    Já a Administração Indireta compreende o  conjunto de  entidades administrativas,  frutos  da  descentralização técnica  ( por outorga,  por serviços  ou funcional ) vinculadas   ao ente político  instituidor.

    Ao contrário dos órgãos públicos, que são despidos de personalidade jurídica, as entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria, distinta dos entes que as instituíram. 

    As autarquias e as fundações públicas possuem personalidade de direito público, enquanto que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado possuem personalidade de direito privado. 

    Assim, são titulares de direitos e obrigações, com capacidade de auto-administração e possuem autonomia financeira (patrimônio próprio). Como vimos, a descentralização rompe o vínculo hierárquico com o ente político que a instituiu. O que existe é uma vinculação, permitindo que o ente político exerça o controle finalístico, como veremos abaixo. 

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas de estudo, simulados e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • GABARITO (E)

    > Casa civil é o órgão diretamente ligado ao Poder executivo.

    > Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício das atividades administrativas do Estado de forma centralizada.

    Trata-se, portanto, dos serviços prestados diretamente pelas entidades políticas, utilizando-se, para tanto, de seus órgãos internos, que são centros de competências despersonalizados. Conquanto a função administrativa seja exercida com predominância pelo Poder Executivo, devemos saber que existem órgãos da Administração Direta em todos os Poderes e em todas as esferas da federação.

    ADMNISTRAÇÃO INDIRETA

    FUNDAÇÃO

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESA PÚBLICA

    FONTE: Estratégia concursos

  • Na moral, grava as indiretas:

    F A S E

    O que não for é só marcar e ser feliz

  • administração direta diz respeito à serviços públicos diretamente ligados ao Estado, enquanto a administração indireta é mais descentralizada. Existem dois tipos de administração: a privada e a pública.

    letra E

  • Questão excelente...excelente pra não cair na minha prova neh kkkkkkkkkkkkkkk...aí chega na minha, pede até de acordo com doutrinador a, b e c

  • Gabarito: E

    Administração direta: U, E, DF e M

    Administração indireta: F A S E

  • Gabarito Letra E

     

     A amplitude da Administração pública considera dois grupos de instituições, que são classificados em Administração direta e indireta. Considera-se Administração Direta, 

     

    a) as Fundações públicas.  [ADMIN INDIRETA] ERRADA

    ------------------------------------------------------------------------

     

    b)  as Autarquias.  [ADMIN INDIRETA] ERRADA

    ------------------------------------------------------------------------

     

    c) as Empresas públicas.  [ADMIN INDIRETA] ERRADA

    ------------------------------------------------------------------------

     

    d) as Sociedades de Economia mista.  [ADMIN INDIRETA] ERRADA

    ------------------------------------------------------------------------

     

    e) a Casa Civil.   [ADMIN DIRETA] GABARITO

  • A questão exige conhecimento sobre as entidades que compõem a Administração Pública, solicitando que o candidato assinale a alternativa que aponte um ente da Administração Direta. Sobre o assunto, cabe destacar a redação do art. 4° do Decreto-Lei 200/67, que dispõe sobre a organização da Administração Federal. Vejamos: 

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.    


    A partir da leitura do dispositivo transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta. As demais apontam entes da Administração Indireta.

    Gabarito do Professor: E



  • e) a Casa Civil.   [ADMIN DIRETA] GABARITO

  • casa civil

  • Lembrei do Ministério da Casa Civil

  • GABARITO - E

     

    VEJAMOS: 

    art. 4° do Decreto-Lei 200/67, que dispõe sobre a organização da Administração Federal. Vejamos: 


    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.



     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  

     

    Veja os ministérios que fazem parte da adm direta:

     

    https://educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/ministerios-1-quadro-explica-a-funcao-dos-ministerios.htm

     

    FONTE: QC

     

     

    SOON

  • A CASA CIVIL É ÓRGÃO PÚBLICO INTEGRANTE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (ADMINISTAÇÃO DIRETA FEDERAL).

  • A administração pública é dividida em direta e indireta. A primeira diz respeito à união, estados, municípios e DF. A segunda, se refere às autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

  • Administração Indireta é FASE

    Fundações públicas;

    Autarquias;

    Sociedades de Economia Mista;

    Empresas Públicas.

  • Questãozinha light dessa nunca cai nas provas que eu faço. :(

  •   

    Para o espião do CREBRASPE copiar na próxima !

    O TRE e TJ DF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!!        VIDE Q606730   Q558969

     

    O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA E FUNDAÇÃO      (Q558969       Q559101  Q854972)

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho:

     

    DES- CONCENTRAÇÃO é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços.

        A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

    Ex.:      A PF é subordinada ao MJ.  A Casa Civil é subordinada ao Bozo.

     

    Já na DES-CENTRALIZAÇÃO tem-se a " TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

                           

    -        Des – CON  - centração -    CRIA       ÓRGÃOS - (e não entidades) e estes NÃO há a transferência de titularidade e execução, ocorre uma DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA dentro da mesma pessoa jurídica. 

                         Ex.:      A PF é subordinada ao MJ.

     

    -       DES- CENTRALIZAÇÃO:       criação de ENTIDADES da Administração INDIRETA, o Estado descentraliza a prestação de serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas.

                                                 

    DIFERENÇA: Distinção essencial entre as entidades políticas (ADM DIREITA / INTERNA) e as entidades administrativas (ADM INDIRETA / EXTERNA) reside na COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

    - A ADM INDIRETA NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. Não tem autonomia POLÍTICA.

     

    ATENÇÃO: relação entre a Administração Direta x Administração Indireta:

              A relação é de VINCULAÇÃO ou de TUTELA, exercendo um controle finalístico! E NÃO de subordinação ou de hierarquia ! 

    As empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial.

     

    DESPENCA EM PROVA !!! CESPE ADORA !!!

                                                  TIPOS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADM:

     

    Descentralização por OUTORGA também pode ser chamada de:  FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL e POR SERVIÇO

     Parte superior do formulário

    O Estado cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    - OUTORGA LEGAL FUNCIONAL : por meio de LEI cria pessoa jurídica nova ( ADM. INDIRETA : autarquia, fundação publica, sociedade de economia mista e empresa publica), transferindo tanto a execução, quanto a titularidade.

     

                                                    

  • GABARITO: E

    Os Poderes e responsáveis pela função administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: FASE

    FUNDAÇÃO

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESA PÚBLICA

  • Quando você estuda organização Administrativa é preciso ter MEDU dessa FASE

    ADM DIRETA:

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    ADM. INDIRETA:

    Fundação

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • GABA e)

    Administração direta: U, E, DF e M (Ministérios, secretarias)

  • Quando você estuda organização Administrativa é preciso ter MEDU dessa FASE

    ADM DIRETA:

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    ADM. INDIRETA:

    Fundação

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  

  • Gabarito: E

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • GABARITO E

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:(CENTRALIZADA): UNIÃO, ESTADOS, DESTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS.