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ID
3409348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

        Paulo, descontente com o término do namoro com Maria, livre e conscientemente invadiu o dispositivo informático do aparelho celular dela e capturou fotos íntimas e conversas privadas dela com seu novo namorado, João. Posteriormente, também livre e conscientemente, com intuito de vingança, divulgou, em redes sociais na Internet, os vídeos e as fotos de Maria, com cunho sexual, difamando-a e injuriando João com a utilização de elementos referentes à sua raça, cor e etnia. Em razão dessa conduta, Paulo foi indiciado pelos delitos de violação de dispositivo informático, divulgação de cenas de sexo ou pornografia, majorada pelo intuito de vingança, difamação contra Maria e injúria racial contra João.

Com relação à persecução penal nessa situação hipotética, é correto afirmar que os crimes citados se submetem, respectivamente, a ação penal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B!!

     

    1 - "VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO": Invasão de dispositivo informático 

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:    

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    (...)

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.   

     

    2 - "DIVULGAÇÃO DE CENAS DE SEXO OU PORNOGRAFIA": Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia  

    Art. 218-C.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.  

    (...)

    Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

     

    3 - "DIFAMAÇÃO CONTRA MARIA": Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    (...)

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

     

    4 - "INJÚRIA RACIAL CONTRA JOÃO":  Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    (...)

        § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

    (...) 

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. 

  • GABARITO: LETRA A

    A pública condicionada a representação, pública incondicionada, privada, e pública condicionada a representação.

    B pública condicionada a representação, pública condicionada a representação, privada, e pública condicionada a representação.

    C pública incondicionada, pública incondicionada, privada, e pública condicionada a representação.

    D pública incondicionada, pública incondicionada, pública condicionada a representação, e pública incondicionada.

    E pública condicionada a representação, pública condicionada a representação, privada, e pública incondicionada.

    Crimes:

    Violação de dispositivo informático (art. 154-A, CP): ação penal pública condicionada à representação (art. 155-B, CP)

    Divulgação de cenas de sexo ou pornografia, majorada pelo intuito de vingança (art. 218-C, CP e §1º): Ação penal pública incondicionada

    Difamação (art. 139, CP): Ação penal privada (art. 145, caput, CP)

    Injúria Racial (Art. 140, §3º, CP): Ação penal pública condicionada à representação.

  • GABARITO: LETRA A

    Invasão de dispositivo informativo é crime ação penal pública condicionada à representação (art. 154-B do CP). Vale registrar que ação penal será pública incondicionada quando o ilícito for perpetrado contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

    O delito de divulgação de cenas de sexo ou pornografia, por sua vez, é de ação penal pública incondicionada.

    Como regra, os crimes contra a honra são de iniciativa privada. Uma das hipóteses que se excepciona isso é justamente quando o agente pratica o delito de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (parágrafo único, do art. 145, do CP). Nesse caso, a ação penal está condicionada à representação do ofendido.

    Em se tratando de ação penal privada, também merece destaque a súmula 714 do STF, segundo a qual: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”. 

  • Racismo, pública incondicionada

    Injúria racial, pública condicionada

    Abraços

  • Sobre o assunto:

    VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO: (154-A)

    Importante notar que é possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (J.E.C.R.I.M)

    Não confunda com estes delitos:

    Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia ( Art. 218-C.)

    Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

    (Pública incondicionada)

    Ou

    Registro não autorizado da intimidade sexual (Art. 216-B.)

    Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. 

    Sendo pessoa sem consentimento= 240 da lei 8.069/90 (E.C.A)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O crime de violação de dispositivo informático, previsto no art. 154-A do Código Penal, se submete à Ação Penal Pública Condicionada à representação, conforme art. 154-B, primeira parte, do Código Penal.

    O crime de divulgação de cenas de sexo ou pornografia majorado pela vingança, previsto no art. 218, § 1º do Código Penal, se submete à Ação Penal Pública Incondicionada, conforme art. 225 do Código Penal.

    O crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal, se submete à Ação Penal Privada, conforme art. 145 do Código Penal.

    E o crime de injúria racial, previsto no art. 140,§ 3º do Código Penal, se submete à Ação Penal Pública Condicionada à representação, conforme art. 145, parágrafo único, do Código Penal.

    Por conseguinte, a única assertiva que dispõem das ações penais acima dispostas, nessa ordem elencada, é a alternativa A.

    FONTE: MEGE

  • Não me lembrava do texto legal em relação aos dois primeiros crimes, mas fui pela lógica e consegui resolver a questão. Na mera violação de dispositivo informático, por si só, ainda haveria interesse da vítima em preservar sua intimidade, o que seria compatível com a ação pública condicionada à representação.

    Já no caso de divulgação de cena de sexo ou pornografia, como o próprio nome diz, já foi divulgado, a intimidade da vítima já foi exposta, de modo que não haveria sentido em condicionar a ação penal pública à representação.

  • O crime denominado porn revenge é um crime contra a dignidade sexual, logo é de ação penal publica incondicionada.

    A única dúvida residiria em relação ao primeiro fato delituoso, todavia, bastava pensar no interesse predominante.

  • Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima !!

    ATUALIZAÇÃO:

     Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

     § 5º Somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, salvo se a vítima for:       

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.           

  • o crime sexual descrito é de ação penal pública incondicionada

  • A questão requer conhecimento sobre ação penal conforme o Código Penal.
    O primeiro delito trata da invasão de dispositivo informático previsto no Artigo 154- A, do Código Penal, ele se dá através de ação penal pública condicionada a representação (Artigo 154-B, do Código Penal). Já o segundo fala  do delito de divulgação de cenas de sexo ou de pornografia majorado pela vingança (Artigo 218,  § 1º, do Código Penal) e se dá por meio de ação penal pública incondicionada (Artigo 225, do Código Penal). O terceiro delito fala da difamação (Artigo 139,do Código Penal) e se dá por meio de ação penal privada (Artigo 145, do Código Penal). O quarto, e último delito, fala da injúria racial (Artigo 140,§ 3º do Código Penal) que se dá por meio da ação penal pública condicionada a representação (Artigo 145,parágrafo único, do Código Penal). Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "b".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.





  • Em 2012, a Lei Ana Carolina Dieckman (12.737/12) incluiu o art. 154A do CP, trazendo maior rigor para a prática de delitos sobre dispositivo informático.

    A invasão de dispositivo informático depende de representação do ofendido (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA), pois leva em consideração a vontade da vítima em se expor ou não sobre determinada conduta. Por seu turno, a divulgação de vídeos ou fotos em rede social já expõem de vez a pessoa, não necessitando de representação, ou seja, AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Difamação é um crime contra honra, AÇÃO PENAL PRIVADA, mediante queixa-crime.

    O delito de injúria é de AÇÃO PENAL PRIVADA, mas quando for qualificada pela utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (INJÚRIA PRECONCEITUOSA) torna-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.

  • lembrando que TODOS OS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL são de ação pública INCONDICIONADA (independentemente de ser a pessoa maior)

    CP Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    CAPÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    CAPÍTULO I-A: DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL 

  • O COMENTÁRIO DO PROFESSOR ESTÁ ERRADO EM RELAÇÃO À INJÚRIA RACIAL (CP, art. 140, § 3º), pois não é de Ação Pública Incondicionada como ele disse, e sim de Ação Pública Condicionada à Representação (CP, art. 145, parágrafo único).

  • Até o professor errou ...

  • Não confundir!

    A Turma do STJ, ratificada pela 1ª Turma do STF - "Injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa." - entende que o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 não é taxativo, de maneira que tanto o crime de injúria racial, como o crime de racismo são imprescritíveis, inafiançáveis e sujeitos à pena de reclusão. Não obstante, os crimes são distintos; consumam-se, pois, cada um a sua maneira, por meio de condutas específicas, que não se confundem.

    Por fim, a ação penal na injúria qualificada pelo preconceito continua sendo condicionada à representação. Por seu turno, a ação penal nos crimes de racismo é pública incondicionada.

  • Estou começando a ficar com medo dos comentários

  • Cuidado:

    Em que pese o crime de injúria racial seja imprescritível e inafiançável (precedentes do STJ) e continua a ser de ação penal pública condicionada.

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. INJÚRIA RACIAL. CRIME IMPRESCRITÍVEL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA, EM CASO ANÁLOGO, PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO E INDEFERIDO O PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    1. Comprovada a republicação da decisão de inadmissão do recurso especial, é reconsiderada a decisão que julgou intempestivo o agravo.

    2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015).

    3. A ofensa a dispositivo constitucional não pode ser examinada em recurso especial, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional, o qual já se manifestou, em caso análogo, refutando a violação do princípio da proporcionalidade da pena cominada ao delito de injúria racial.

    4. Agravo regimental parcialmente provido para conhecer do agravo em recurso especial mas negar-lhe provimento e indeferir o pedido de extinção da punibilidade.

    (AgRg no AREsp 734.236/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)

  • Gabarito: B

    Violação de dispositivo automatico •••••》ação penal pública condicionada a representação.

    Divulgação de cena de sexo ou pornografia•••••》ação penal pública incondicionada

    Difamação•••••》ação penal privada

    Injúria racial•••••》ação penal pública condicionada a representação.

  • Questão muito parecida com a cobrada na prova oral da Defensoria Pública do Distrito Federal (também aplicada pelo Cebraspe):

    "Robson desconfiava que sua namorada Carla, com quem estava junto havia sete meses, o traía. Sem que ela percebesse, ele descobriu a senha do celular dela e, dias depois, subtraiu o aparelho por algumas horas, instalou um programa espião, sem o consentimento de Carla, e restituiu o aparelho em seguida. Instalado o aplicativo, Robson passou a monitorar diariamente todas as atividades de Carla no celular, tendo descoberto, duas semanas depois, que ela trocava mensagens eletrônicas pornográficas com Vítor, para o qual também encaminhava fotos dela nua. Ao realizar essa descoberta, Robson, com vontade livre e consciente, resolveu e divulgou nas redes sociais as conversas trocadas entre Carla e Vítor e as fotos enviadas por Carla, identificando cada um dos interlocutores".

    Com referência a essa situação hipotética, atenda, de modo fundamentado, ao que se pede a seguir.

    1 a) Realize a adequada tipificação penal dessa situação. [valor: 2,00 pontos]

    b) Informe se houve algum dos institutos: progressividade criminosa ou crime progressivo. [valor: 2,00 pontos]

    c) Conceitue esses institutos e aponte a diferença entre eles. [valor:1,00 ponto]

    d) Informe se, na situação apresentada, aplica-se a Lei Maria da Penha. [valor: 2,00 pontos]

    2 Indique a(s) ação(ões) penal(is) cabível(is). [valor: 3,00 pontos]

    3 Cite quatro medidas que o Estado brasileiro poderá tomar para evitar a violência contra a mulher, segundo a Convenção de Belém do Pará. [valor: 4,00 pontos]

  • Paulo praticou várias condutas, para as quais cabe diferentes espécies de ação penal. Pode-se afirmar que:

    No crime de Invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP), a ação será pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, nos termos do art. 154-B do CP. 

    No crime de Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia (art. 218-C, CP), a ação será pública INCONDICIONADA, conforme do art. 225, CP. 

    No crime de Difamação (art. 139 do CP), a ação penal será PRIVADA, conforme art. 145 do CP.

    No crime de Injúria qualificada, o crime será de ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, conforme art. 145, § único, do CP.

  • RESPOSTA B

    INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO - ART 154 A - PENA- DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA - CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO . ( OBS - SALVO SE O CRIME É COMETIDO CONTRA ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA OU CONTRA EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE SERVIÇO PÚBLICO)

    DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO OU DE CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL , DE SEXO OU PORNOGRAFIA - ART 218 C - PENA - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS - INCONDICIONADA ( OBS TODOS OS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL SÃO DE AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA)

    DIFAMAÇÃO - ART 139 - PENA DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA - PRIVADA

    INJÚRIA QUALIFICADA - ART 140 §3- PENA - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA - CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

  • Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada, incluindo a divulgação de fotos, vídeos, etc.

  • jurava que o crime de injúria racial era incondicionada.

  • Gabarito: Letra B!

    Violação de dispositivo informático - Ação Penal Pública Condicionada à Representação

    Divulgação de cenas de sexo ou pornografia - Ação Penal Pública Incondicionada

    Difamação - Ação Penal Privada

    Injúria racial - Ação Penal Pública Condicionada à Representação

  • INJÚRIA RACIAL E RACISMO

    A injuria racial continua sendo condicionada à representação. Mas, o STF entendeu que a injuria racial é EQUIPARADA a racismo e, por isso, imprescritível e inafiançável.

    "De acordo com tal entendimento, em relação ao crime de injúria racial, é possível a realização de investigação, oferecimento de denúncia, condenação e execução de pena, independentemente da ocorrência dos prazos de prescrição previstos no art. 109 do CP."

    https://comunicacao.mppr.mp.br/2018/06/20604/STF-admite-a-injuria-racial-como-crime-imprescritivel.html

  • Essa questão caiu exatamente igual na prova oral da Defensoria Pública do DF...sem as assertivas, é claro, só o enunciado. Cespe é muita criatividade.

  • Não achei essa prova com um grau elevadissimo, ja houve provas mais complicadas, mas há muita coisinha que faz confusão, e realmente tem que prestar muita atenção nos entendimentos sumulados e jurisprudenciais

  • Todos os crimes contra a dignidade sexual

    Ação penal pública incondicionada

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

    Crimes contra a honra

     Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Regra

    •Ação penal privada

    Exceção

    •Injúria racial

    •Ação penal pública condicionada a representação

  • Considerando a Lei Maria da Penha:

    Violência Moral – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. As infrações penais são injúria, calúnia e difamação. A ação penal é privada.

    Fonte: “Cartilha Lei Maria da Penha”, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Brasília, 2007

    Complementando:

    Acessível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-e-grupos/209-nucleo-de-genero/639-comentarios-a-lei-maria-da-penha#:~:text=Se%20houver%20viol%C3%AAncia%20ou%20grave,A%20a%C3%A7%C3%A3o%20penal%20%C3%A9%20privada.

  • Todos os crimes contra a dignidade sexual

    Ação penal pública incondicionada

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

    Crimes contra a honra

     Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Regra

    •Ação penal privada

    Exceção

    •Injúria racial

    •Ação penal pública condicionada a representação

  • Mudaram o gabarito? É a segunda vez que respondo essa. Aí fui ver as estatísticas quando vi isso:

    Em 16/02/21 às 11:45, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 29/03/20 às 19:22, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Como a B era errada e agora é certa?

  • Paulo foi indiciado pelos delitos de violação de dispositivo informático, divulgação de cenas de sexo ou pornografia, majorada pelo intuito de vingança, difamação contra Maria e injúria racial contra João.

    Com relação à persecução penal nessa situação hipotética, é correto afirmar que os crimes citados se submetem, respectivamente, a ação penal

    a) pública condicionada a representação, pública condicionada a representação, privada, e pública incondicionada;

    b) pública condicionada a representação, pública incondicionada, privada, e pública condicionada a representação. Correta. Logo:

    - violação de dispositivo informático (pública condicionada a representação)

    - divulgação de cenas de sexo ou pornografia, majorada pelo intuito de vingança (pública incondicionada)

    - difamação contra Maria (privada)

    - injúria racial contra João (pública condicionada a representação)

    c) pública condicionada a representação, pública condicionada a representação, privada, e pública condicionada a representação.

    d) pública incondicionada, pública incondicionada, privada, e pública condicionada a representação.

    e) pública incondicionada, pública incondicionada, pública condicionada a representação, e pública incondicionada.

    Gabarito: b)

  • violação de dispositivo informático (pública condicionada a representação)

  • Os comentários dos alunos são melhores e mais didáticos do que os dos professores .

  • A professora que comentou retirou os artigos de cabeça e: ERROU!!!

  • 1. Invasão de dispositivo informático, (154- A, CP), ação penal pública condicionada a representação (154-B, CP);

    2. Divulgação de cenas de sexo ou de pornografia majorado pela vingança (218,  § 1º, do CP), ação penal pública incondicionada (225, CP);

    3. Difamação (139, CP), ação penal privada (145, CP);

    4. Injúria racial (140,§ 3º, CP), ação penal pública condicionada a representação (145, parágrafo único, CP).

  • pública condicionada pública INCONDICIONADA privada pública condicionada
  • Lucas Barreto, seu comentário está perfeito, mas o gabarito é a letra B!

  • A - "VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO":

     ART. 154-A: INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO 

    PROCEDIMENTO:

    MEDIANTE REPRESENTAÇÃO.

    EXCEÇÃO:

    SALVO SE O CRIME É COMETIDO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA

    DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS OU

    CONTRA EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.   

     

    B-"DIVULGAÇÃO DE CENAS DE SEXO OU PORNOGRAFIA": 

    ART. 218-C: DIVULGAÇÃO

    DE CENA DE ESTUPRO OU DE CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DE CENA DE SEXO OU

    DE PORNOGRAFIA  

    PROCEDIMENTO:

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

     

    C- "DIFAMAÇÃO

    CONTRA MARIA": 

    ART. 139: DIFAMAÇÃO

    PROCEDIMENTO:

    AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXA - TCO.

    EXCETO:

    EM CASO DO ART. 140, § 2º, DA VIOLÊNCIA RESULTA LESÃO CORPORAL.

     

    D- "INJÚRIA

    RACIAL CONTRA JOÃO":  

    ART. 140 - INJÚRIA

    PROCEDIMENTO:

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA REPRESENTAÇÃO.

    PROGRESSÃO

    CRIMINOSA: § 3O SE A INJÚRIA CONSISTE NA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS

    REFERENTES A RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, ORIGEM OU A CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA

    OU PORTADORA DE DEFICIÊNCIA:     

    JURISPRUDÊNCIA

    STF: § 3O PASSOU A SER IMPRESCRITÍVEL.

  • Dos crimes contra a honra, a injúria racial é o único de ação pública e é condicionada.

    Violação de dispositivo informático, ação pública condicionada à representação.

    Divulgação de pornografia é incondicionada.

  • TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação INCONDICIONADA. artigo 226 do cp.