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GABARITO LETRA B!!
1 - "VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO": Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
(...)
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
2 - "DIVULGAÇÃO DE CENAS DE SEXO OU PORNOGRAFIA": Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
(...)
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
3 - "DIFAMAÇÃO CONTRA MARIA": Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
(...)
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
4 - "INJÚRIA RACIAL CONTRA JOÃO": Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
(...)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
(...)
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
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GABARITO: LETRA A
A pública condicionada a representação, pública incondicionada, privada, e pública condicionada a representação.
B pública condicionada a representação, pública condicionada a representação, privada, e pública condicionada a representação.
C pública incondicionada, pública incondicionada, privada, e pública condicionada a representação.
D pública incondicionada, pública incondicionada, pública condicionada a representação, e pública incondicionada.
E pública condicionada a representação, pública condicionada a representação, privada, e pública incondicionada.
Crimes:
Violação de dispositivo informático (art. 154-A, CP): ação penal pública condicionada à representação (art. 155-B, CP)
Divulgação de cenas de sexo ou pornografia, majorada pelo intuito de vingança (art. 218-C, CP e §1º): Ação penal pública incondicionada
Difamação (art. 139, CP): Ação penal privada (art. 145, caput, CP)
Injúria Racial (Art. 140, §3º, CP): Ação penal pública condicionada à representação.
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GABARITO: LETRA A
Invasão de dispositivo informativo é crime ação penal pública condicionada à representação (art. 154-B do CP). Vale registrar que ação penal será pública incondicionada quando o ilícito for perpetrado contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
O delito de divulgação de cenas de sexo ou pornografia, por sua vez, é de ação penal pública incondicionada.
Como regra, os crimes contra a honra são de iniciativa privada. Uma das hipóteses que se excepciona isso é justamente quando o agente pratica o delito de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (parágrafo único, do art. 145, do CP). Nesse caso, a ação penal está condicionada à representação do ofendido.
Em se tratando de ação penal privada, também merece destaque a súmula 714 do STF, segundo a qual: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.
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Racismo, pública incondicionada
Injúria racial, pública condicionada
Abraços
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Sobre o assunto:
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO: (154-A)
Importante notar que é possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (J.E.C.R.I.M)
Não confunda com estes delitos:
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia ( Art. 218-C.)
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
(Pública incondicionada)
Ou
Registro não autorizado da intimidade sexual (Art. 216-B.)
Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
Sendo pessoa sem consentimento= 240 da lei 8.069/90 (E.C.A)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O crime de violação de dispositivo informático, previsto no art. 154-A do Código Penal, se submete à Ação Penal Pública Condicionada à representação, conforme art. 154-B, primeira parte, do Código Penal.
O crime de divulgação de cenas de sexo ou pornografia majorado pela vingança, previsto no art. 218, § 1º do Código Penal, se submete à Ação Penal Pública Incondicionada, conforme art. 225 do Código Penal.
O crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal, se submete à Ação Penal Privada, conforme art. 145 do Código Penal.
E o crime de injúria racial, previsto no art. 140,§ 3º do Código Penal, se submete à Ação Penal Pública Condicionada à representação, conforme art. 145, parágrafo único, do Código Penal.
Por conseguinte, a única assertiva que dispõem das ações penais acima dispostas, nessa ordem elencada, é a alternativa A.
FONTE: MEGE
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Não me lembrava do texto legal em relação aos dois primeiros crimes, mas fui pela lógica e consegui resolver a questão. Na mera violação de dispositivo informático, por si só, ainda haveria interesse da vítima em preservar sua intimidade, o que seria compatível com a ação pública condicionada à representação.
Já no caso de divulgação de cena de sexo ou pornografia, como o próprio nome diz, já foi divulgado, a intimidade da vítima já foi exposta, de modo que não haveria sentido em condicionar a ação penal pública à representação.
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O crime denominado porn revenge é um crime contra a dignidade sexual, logo é de ação penal publica incondicionada.
A única dúvida residiria em relação ao primeiro fato delituoso, todavia, bastava pensar no interesse predominante.
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Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima !!
ATUALIZAÇÃO:
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 5º Somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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o crime sexual descrito é de ação penal pública incondicionada
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A questão requer conhecimento sobre ação penal conforme o Código Penal.
O primeiro delito trata da invasão de dispositivo informático previsto no Artigo 154- A, do Código Penal, ele se dá através de ação penal pública condicionada a representação (Artigo 154-B, do Código Penal). Já o segundo fala do delito de divulgação de cenas de sexo ou de pornografia majorado pela vingança (Artigo 218, § 1º, do Código Penal) e se dá por meio de ação penal pública incondicionada (Artigo 225, do Código Penal). O terceiro delito fala da difamação (Artigo 139,do Código Penal) e se dá por meio de ação penal privada (Artigo 145, do Código Penal). O quarto, e último delito, fala da injúria racial (Artigo 140,§ 3º do Código Penal) que se dá por meio da ação penal pública condicionada a representação (Artigo 145,parágrafo único, do Código Penal). Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "b".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Em 2012, a Lei Ana Carolina Dieckman (12.737/12) incluiu o art. 154A do CP, trazendo maior rigor para a prática de delitos sobre dispositivo informático.
A invasão de dispositivo informático depende de representação do ofendido (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA), pois leva em consideração a vontade da vítima em se expor ou não sobre determinada conduta. Por seu turno, a divulgação de vídeos ou fotos em rede social já expõem de vez a pessoa, não necessitando de representação, ou seja, AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
Difamação é um crime contra honra, AÇÃO PENAL PRIVADA, mediante queixa-crime.
O delito de injúria é de AÇÃO PENAL PRIVADA, mas quando for qualificada pela utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (INJÚRIA PRECONCEITUOSA) torna-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.
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lembrando que TODOS OS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL são de ação pública INCONDICIONADA (independentemente de ser a pessoa maior)
CP Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
CAPÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
CAPÍTULO I-A: DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL
CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
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O COMENTÁRIO DO PROFESSOR ESTÁ ERRADO EM RELAÇÃO À INJÚRIA RACIAL (CP, art. 140, § 3º), pois não é de Ação Pública Incondicionada como ele disse, e sim de Ação Pública Condicionada à Representação (CP, art. 145, parágrafo único).
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Até o professor errou ...
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Não confundir!
A 6ª Turma do STJ, ratificada pela 1ª Turma do STF - "Injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa." - entende que o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 não é taxativo, de maneira que tanto o crime de injúria racial, como o crime de racismo são imprescritíveis, inafiançáveis e sujeitos à pena de reclusão. Não obstante, os crimes são distintos; consumam-se, pois, cada um a sua maneira, por meio de condutas específicas, que não se confundem.
Por fim, a ação penal na injúria qualificada pelo preconceito continua sendo condicionada à representação. Por seu turno, a ação penal nos crimes de racismo é pública incondicionada.
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Estou começando a ficar com medo dos comentários
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Cuidado:
Em que pese o crime de injúria racial seja imprescritível e inafiançável (precedentes do STJ) e continua a ser de ação penal pública condicionada.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. INJÚRIA RACIAL. CRIME IMPRESCRITÍVEL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA, EM CASO ANÁLOGO, PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO E INDEFERIDO O PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Comprovada a republicação da decisão de inadmissão do recurso especial, é reconsiderada a decisão que julgou intempestivo o agravo.
2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015).
3. A ofensa a dispositivo constitucional não pode ser examinada em recurso especial, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional, o qual já se manifestou, em caso análogo, refutando a violação do princípio da proporcionalidade da pena cominada ao delito de injúria racial.
4. Agravo regimental parcialmente provido para conhecer do agravo em recurso especial mas negar-lhe provimento e indeferir o pedido de extinção da punibilidade.
(AgRg no AREsp 734.236/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)
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Gabarito: B
Violação de dispositivo automatico •••••》ação penal pública condicionada a representação.
Divulgação de cena de sexo ou pornografia•••••》ação penal pública incondicionada
Difamação•••••》ação penal privada
Injúria racial•••••》ação penal pública condicionada a representação.
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Questão muito parecida com a cobrada na prova oral da Defensoria Pública do Distrito Federal (também aplicada pelo Cebraspe):
"Robson desconfiava que sua namorada Carla, com quem estava junto havia sete meses, o traía. Sem que ela percebesse, ele descobriu a senha do celular dela e, dias depois, subtraiu o aparelho por algumas horas, instalou um programa espião, sem o consentimento de Carla, e restituiu o aparelho em seguida. Instalado o aplicativo, Robson passou a monitorar diariamente todas as atividades de Carla no celular, tendo descoberto, duas semanas depois, que ela trocava mensagens eletrônicas pornográficas com Vítor, para o qual também encaminhava fotos dela nua. Ao realizar essa descoberta, Robson, com vontade livre e consciente, resolveu e divulgou nas redes sociais as conversas trocadas entre Carla e Vítor e as fotos enviadas por Carla, identificando cada um dos interlocutores".
Com referência a essa situação hipotética, atenda, de modo fundamentado, ao que se pede a seguir.
1 a) Realize a adequada tipificação penal dessa situação. [valor: 2,00 pontos]
b) Informe se houve algum dos institutos: progressividade criminosa ou crime progressivo. [valor: 2,00 pontos]
c) Conceitue esses institutos e aponte a diferença entre eles. [valor:1,00 ponto]
d) Informe se, na situação apresentada, aplica-se a Lei Maria da Penha. [valor: 2,00 pontos]
2 Indique a(s) ação(ões) penal(is) cabível(is). [valor: 3,00 pontos]
3 Cite quatro medidas que o Estado brasileiro poderá tomar para evitar a violência contra a mulher, segundo a Convenção de Belém do Pará. [valor: 4,00 pontos]
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Paulo praticou várias condutas, para as quais cabe diferentes espécies de ação penal. Pode-se afirmar que:
No crime de Invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP), a ação será pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, nos termos do art. 154-B do CP.
No crime de Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia (art. 218-C, CP), a ação será pública INCONDICIONADA, conforme do art. 225, CP.
No crime de Difamação (art. 139 do CP), a ação penal será PRIVADA, conforme art. 145 do CP.
No crime de Injúria qualificada, o crime será de ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, conforme art. 145, § único, do CP.
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RESPOSTA B
INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO - ART 154 A - PENA- DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA - CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO . ( OBS - SALVO SE O CRIME É COMETIDO CONTRA ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA OU CONTRA EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE SERVIÇO PÚBLICO)
DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO OU DE CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL , DE SEXO OU PORNOGRAFIA - ART 218 C - PENA - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS - INCONDICIONADA ( OBS TODOS OS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL SÃO DE AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA)
DIFAMAÇÃO - ART 139 - PENA DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA - PRIVADA
INJÚRIA QUALIFICADA - ART 140 §3- PENA - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA - CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
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Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada, incluindo a divulgação de fotos, vídeos, etc.
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jurava que o crime de injúria racial era incondicionada.
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Gabarito: Letra B!
Violação de dispositivo informático - Ação Penal Pública Condicionada à Representação
Divulgação de cenas de sexo ou pornografia - Ação Penal Pública Incondicionada
Difamação - Ação Penal Privada
Injúria racial - Ação Penal Pública Condicionada à Representação
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INJÚRIA RACIAL E RACISMO
A injuria racial continua sendo condicionada à representação. Mas, o STF entendeu que a injuria racial é EQUIPARADA a racismo e, por isso, imprescritível e inafiançável.
"De acordo com tal entendimento, em relação ao crime de injúria racial, é possível a realização de investigação, oferecimento de denúncia, condenação e execução de pena, independentemente da ocorrência dos prazos de prescrição previstos no art. 109 do CP."
https://comunicacao.mppr.mp.br/2018/06/20604/STF-admite-a-injuria-racial-como-crime-imprescritivel.html
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Essa questão caiu exatamente igual na prova oral da Defensoria Pública do DF...sem as assertivas, é claro, só o enunciado. Cespe é muita criatividade.
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Não achei essa prova com um grau elevadissimo, ja houve provas mais complicadas, mas há muita coisinha que faz confusão, e realmente tem que prestar muita atenção nos entendimentos sumulados e jurisprudenciais
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Todos os crimes contra a dignidade sexual
•Ação penal pública incondicionada
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Crimes contra a honra
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Regra
•Ação penal privada
Exceção
•Injúria racial
•Ação penal pública condicionada a representação
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Considerando a Lei Maria da Penha:
Violência Moral – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. As infrações penais são injúria, calúnia e difamação. A ação penal é privada.
Fonte: “Cartilha Lei Maria da Penha”, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Brasília, 2007
Complementando:
Acessível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-e-grupos/209-nucleo-de-genero/639-comentarios-a-lei-maria-da-penha#:~:text=Se%20houver%20viol%C3%AAncia%20ou%20grave,A%20a%C3%A7%C3%A3o%20penal%20%C3%A9%20privada.
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Todos os crimes contra a dignidade sexual
•Ação penal pública incondicionada
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Crimes contra a honra
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Regra
•Ação penal privada
Exceção
•Injúria racial
•Ação penal pública condicionada a representação
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Mudaram o gabarito? É a segunda vez que respondo essa. Aí fui ver as estatísticas quando vi isso:
Em 16/02/21 às 11:45, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 29/03/20 às 19:22, você respondeu a opção B.
Você errou!
Como a B era errada e agora é certa?
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Paulo foi indiciado pelos delitos de violação de dispositivo informático, divulgação de cenas de sexo ou pornografia, majorada pelo intuito de vingança, difamação contra Maria e injúria racial contra João.
Com relação à persecução penal nessa situação hipotética, é correto afirmar que os crimes citados se submetem, respectivamente, a ação penal
a) pública condicionada a representação, pública condicionada a representação, privada, e pública incondicionada;
b) pública condicionada a representação, pública incondicionada, privada, e pública condicionada a representação. Correta. Logo:
- violação de dispositivo informático (pública condicionada a representação)
- divulgação de cenas de sexo ou pornografia, majorada pelo intuito de vingança (pública incondicionada)
- difamação contra Maria (privada)
- injúria racial contra João (pública condicionada a representação)
c) pública condicionada a representação, pública condicionada a representação, privada, e pública condicionada a representação.
d) pública incondicionada, pública incondicionada, privada, e pública condicionada a representação.
e) pública incondicionada, pública incondicionada, pública condicionada a representação, e pública incondicionada.
Gabarito: b)
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violação de dispositivo informático (pública condicionada a representação)
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Os comentários dos alunos são melhores e mais didáticos do que os dos professores .
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A professora que comentou retirou os artigos de cabeça e: ERROU!!!
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1. Invasão de dispositivo informático, (154- A, CP), ação penal pública condicionada a representação (154-B, CP);
2. Divulgação de cenas de sexo ou de pornografia majorado pela vingança (218, § 1º, do CP), ação penal pública incondicionada (225, CP);
3. Difamação (139, CP), ação penal privada (145, CP);
4. Injúria racial (140,§ 3º, CP), ação penal pública condicionada a representação (145, parágrafo único, CP).
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pública condicionada
pública INCONDICIONADA
privada
pública condicionada
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Lucas Barreto, seu comentário está perfeito, mas o gabarito é a letra B!
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A - "VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO":
ART. 154-A: INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO
PROCEDIMENTO:
MEDIANTE REPRESENTAÇÃO.
EXCEÇÃO:
SALVO SE O CRIME É COMETIDO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA
DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS OU
CONTRA EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
B-"DIVULGAÇÃO DE CENAS DE SEXO OU PORNOGRAFIA":
ART. 218-C: DIVULGAÇÃO
DE CENA DE ESTUPRO OU DE CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DE CENA DE SEXO OU
DE PORNOGRAFIA
PROCEDIMENTO:
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
C- "DIFAMAÇÃO
CONTRA MARIA":
ART. 139: DIFAMAÇÃO
PROCEDIMENTO:
AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXA - TCO.
EXCETO:
EM CASO DO ART. 140, § 2º, DA VIOLÊNCIA RESULTA LESÃO CORPORAL.
D- "INJÚRIA
RACIAL CONTRA JOÃO":
ART. 140 - INJÚRIA
PROCEDIMENTO:
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA REPRESENTAÇÃO.
PROGRESSÃO
CRIMINOSA: § 3O SE A INJÚRIA CONSISTE NA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS
REFERENTES A RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, ORIGEM OU A CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA
OU PORTADORA DE DEFICIÊNCIA:
JURISPRUDÊNCIA
STF: § 3O PASSOU A SER IMPRESCRITÍVEL.
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Dos crimes contra a honra, a injúria racial é o único de ação pública e é condicionada.
Violação de dispositivo informático, ação pública condicionada à representação.
Divulgação de pornografia é incondicionada.
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TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação INCONDICIONADA. artigo 226 do cp.