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ID
3409567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao tratamento constitucional dado à questão ambiental, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra D.

    CRFB/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Gabarito > Letra D!

    Acerca da letra E...

    O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de terceira dimensão (geração)!

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    #Tortuous paths...

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Sempre e bom ler letra de Lei, por isso segue:

    CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    Além disso, o meio ambiente equilibrado é um direito de 3ª geração, de titularidade coletiva.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    1) Princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental (art. 225 CF/88 c/c princípio 1 da declaração do RIO/92); 2) Princípio do Desenvolvimento Sustentável (art. 225 e 170, III e VI CF/88 c/c Princípio 4 da Declaração do RIO/92); 3) Princípio da Solidariedade Intergeracional ou Responsabilidade entre Gerações (art. 225, in fine CF/88 c/c Princípio 3 da Declaração do RIO/92); 4) Princípio da função socioambiental da propriedade (art. 5º, XXII e XXIII CF/88); 5) Princípio da Prevenção; 6) Princípio da Precaução (Princípio 15 da Declaração do Rio/92); 7) Princípio do Poluidor-Pagador (PPP); 8) Princípio do Usuário-Pagador (PUP) = Princípio complementar ao PPP; 9) Princípio do Protetor-Recebedor (PPR - o artigo 6º, inciso II, da lei 12.035/2010 ? Política Nacional de Resíduos Sólidos); 10) Princípio da Ecoeficiência (PEE - o artigo 6º, inciso V, da lei 12.035/2010) 11) Princípio Democrático = subdivide-se em três subprincípios, quais sejam: 11.1. Princípio da Ubiquidade e Princípio da Variável Ambiental no Processo Decisório das Políticas de Desenvolvimento (Declaração do Rio/92 ? Princípio 17); 11.2. Princípio do Controle do Poluidor Pelo Poder Público (art. 225, §1º, V CF/88); 11.3. Princípio da Cooperação. 12) Princípio do controle do poluidor pelo Poder Público (art. 225, §1º,v CF/88); 13) Princípio da cooperação.

    Abraços

  • Qual é o erro da A?

  • GABARITO: D

    O artigo 225 da CF constitui um poder-dever, ou seja, o direito ao meio ambiente é bifronte, pois implica tanto em um "não fazer", quanto num conjunto de "deveres".

  • Letra A: errada. Não existe a faceta cultural!

    Diz-se que o principio do desenvolvimento sustentável está fundamentado em 3 ideais:

    --> crescimento econômico

    --> de equidade social (significa erradicar a pobreza por meio da repartição de riquezas)

    --> preservação ambiental

    Fonte: MEGE

  • Em relação a alternativa A - Princípio do Desenvolvimento Sustentável

    "O desenvolvimento sustentável é o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social. Dessa forma, busca-se o crescimento da economia observando a preservação ambiental, olhando também para as gerações futuras que devem gozar dos bens ambientais." Material Ciclos + anotações

    Portanto, acredito que o erro da alternativa está na inclusão do sentido "cultural".

  • Letra D equivocada. Não é direito do Poder Público o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Apenas da Coletividade. Ele tem apenas dever.

  • Letra D está errada

    Segundo Frederico Amaro, o legislador constituinte reconheceu expressamente o Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, imaterial, de terceira dimensão (coletivo), transindividuais e com aplicabilidade imediata.(sinopse JusPodivm - Direito Ambiental)

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;   

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;         

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;    

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;       

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.   

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Gabarito: C

    Vamos notificar o erro do QC

    Mais uma questão com os comentários dos estudantes referindo-se às alternativas trocadas.

  • Informação adicional sobre o item D

    Jurisprudência STF:

    O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.

    [MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995, P, DJ de17-11-1995.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

  • GABARITO - LETRA C

    A) prevê a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como dever apenas de parte da coletividade e obrigação do poder público.

    INCORRETO. O dever é de toda a coletividade (art. 225, caput, CF).

    B) confere juridicidade ao valor ético da alteridade, objetivando uma pretensão universal de solidariedade social, ao tratar das gerações futuras e dos animais como sujeitos de direito.

    INCORRETO. A CF adota a corrente ética do antropocentrismo protecionista, segundo a qual os animais não são sujeitos de direito, mas são juridicamente protegidos (ex.: crime de maus tratos - art. 32 da Lei 9.605/98)

    C) estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é não só um direito, mas também um dever de toda a coletividade e do poder público.

    CORRETO. É o que diz o art. 225, caput, da CF: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    D) reconhece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental de segunda geração, segundo a jurisprudência do STF.

    INCORRETO. O meio ambiente é um direito de terceira geração (dimensão).

    E) estabelece que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado corresponde ao princípio do desenvolvimento sustentável, com suas facetas cultural, social e econômica.

    INCORRETO. Conforme mencionado pela colega Bianca Aguiar, não há a faceta cultural. O principio do desenvolvimento sustentável está fundamentado em 3 ideais: I) crescimento econômico; II) de equidade social (significa erradicar a pobreza por meio da repartição de riquezas); e III) preservação ambiental.

  • De fato, a CF nada fala sobre a dimensão cultural do meio ambiente.

    No entanto, o intérprete da Constituição, nosso “glorioso” STF, já decidiu assim:

    A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral...” (STF, ADI 3540)

    O também glorioso CESPE já cobrou esse entendimento:

    De acordo com a jurisprudência do STF, o conceito de meio ambiente inclui as noções de meio ambiente cultural, artificial, natural e do trabalho.

    CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz de Direito Substituto

  • Para responder corretamente a questão, o aluno precisava conhecer diversos aspectos do art. 225 da CF e seus reflexos doutrinários.
    Passemos a análise das questões:

    A) ERRADO. Defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações é dever de toda (e não apenas de parte) da coletividade, além de ser obrigação do Poder Público.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    B) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: A CF/88 confere juridicidade ao valor ético da alteridade. Todavia, embora sejam juridicamente protegidos, os animais não são considerados sujeitos de direito.

    C) CERTO. O direito ao meio ambiente apresenta uma estrutura bifronte, sendo tanto um direito das pessoas em face do poder público, como um dever de preservação.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    D) ERRADO. Segundo a jurisprudência do STF, trata-se de direito fundamental de terceira geração.
    O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. (...), os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade. [MS 22.164, j. 30-10-1995, P, DJ de17-11-1995.]

    E) ERRADO. Embora haja vozes doutrinárias e jurisprudenciais que consideram que o conceito de meio ambiente inclui as facetas cultural, artificial, natural e do trabalho, o enunciado da questão direcionava o questionamento ao “tratamento constitucional dado à questão ambiental". Sendo assim, é forçoso reconhecer que a CF/88 não aborda a dimensão cultural do meio ambiente, o que torna a alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: C
  • LETRA D ERRADA. 

    É 3º GERAÇÃO OU DIMENSÃO 

  • Gabarito: C

  • DO MEIO AMBIENTE

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Acrescentando sobre o item d)

    O Meio Ambiente é um direito fundamental de 3ª dimensão/geração incluído entre os chamados “direitos de solidariedade” ou “direitos dos povos”. E, como tal, o direito ao meio ambiente é ao mesmo tempo individual e coletivo

    e interessa a toda a humanidade.

    Bons estudos!!!

  • Há um capítulo que trata dos crimes contra patrimônio CULTURAL na Lei de Crimes AMBIENTAIS, talvez um pouco temerário desconsiderar a existência dessa faceta, STF já se manifestou pela sua existência e o CEBRASPE já cobrou em prova, também.