ID 34096 Banca PGT Órgão PGT Ano 2006 Provas PGT - 2006 - PGT - Procurador Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. Dissídio individual e dissídio coletivo Revelia e seus efeitos Assinale a afirmativa CORRETA: Alternativas a ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo; segundo jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a pena de confissão aplica-se tão somente ao reclamado que deixar de comparecer à audiência em prosseguimento, para a qual foi expressamente intimado com aquela cominação; a confissão presumida conduz à veracidade dos fatos alegados pela parte, e não pode ser elidida pela prova pré-constituída nos autos; se o reclamante der causa a dois arquivamentos, ficará proibido de mover reclamação na Justiça do Trabalho pelo prazo de um ano; não respondida. Responder Comentários Ela é extinta sem julgamento do mérito...certo? Esclarecendo ao colega anterior, data máxima vênia, arquivamento é o mesmo que extinção do processo sem julgamento do mérito. O fundamento da resposta é a SUM 09 TST: "A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiêncdia, não importa arquivmento do processo". E IMPORTA EM QUÊ? ALGUEM AJUDA?ADIA A AUDIÊNCIA? Pode importar em confissão se ele estiver intimado para depor na audiência, conforme súmula 74,I do TST b) Súmula 74: Aplica-se a pena de confissão À PARTE que , expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.A questão diz "tão somente ao reclamado"Eu entendi que o erro está aí!c)A confissão ficta goza de presunção relativa, prevalecendo, se não houver outros meios de prova nos autos capaz de elidi-la. Cristiane,Tendo em vista que a audiência é UNA, mas pode ser fracionada conforme nescessidade e critério do juiz e mesmo assim não deixa de ser UNA, eu entendo que o erro do item seria aplicar ao reclamado a confição na audiência de PROSSEGUIMENTO, já que ele podendo faltar na, por exemplo, audiência de conciliação e se faser presente na audiência de instrução, sendo assim não faltou a audiência UNA.Por falvor se estiver errado me avisar com recado no perfil d) se o reclamante der causa a dois arquivamentos, ficará proibido de mover reclamação na Justiça do Trabalho pelo prazo de um ano; INCORRETA!O reclamante que der causa a dois arquivamentos ficará proibido de mover a reclamação pelo prazo de 6 meses.______________________________________Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, INCORRERÁ NA PENA DE PERDA, PELO PRAZO DE 6( SEIS) MESES, DO DIREITO DE RECLAMAR PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO.Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (DUAS) vezes seguidas, DER CAUSA AO ARQUIVAMENTO de que trata o art. 844:Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o ARQUIVAMENTO da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. c) a confissão presumida conduz à veracidade dos fatos alegados pela parte, e não pode ser elidida pela prova pré-constituída nos autos;INCORRETA!A confissão ficta gera presunção juris tantum, ou seja, admite prova em contrário.Súmula 74:II - A prova pré-constituída nos autos PODE SER levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. b) segundo jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a pena de confissão aplica-se tão somente ao reclamado que deixar de comparecer à audiência em prosseguimento, para a qual foi expressamente intimado com aquela cominação;INCORRETA!A pena de confissão aplica-se tanto para o reclamante quanto para o reclamado.Súmula 74:I - Aplica-se a pena de confissão À PARTE que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. a) a ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo;CORRETA!Neste caso, aplica-se ao reclamante devidamente notificado a pena de confissão. Caberia arquivamento, ou seja, extinção do processo sem resolução de mérito,tão-somente, se a ausência do reclamante ocorresse na audiência inaugural.Súmula 74:I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.