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ID
3409759
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em regra, é competente o foro

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil - CPC.

    Resposta correta letra A

    Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Demais letras:

    Letra B

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Letra C

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Letra D

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Letra E

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Trata-se de questão relativa a matéria de COMPETÊNCIAS. O assunto é disciplinado nos art. 42 a 63 do CPC/2015. Fiz um breve resumo sobre as principais competências (não me limitei aos pontos cobrados na questão)

    Ação sobre direito pessoal ou direito real de móveis: em regra, será proposta no foro do domicílio do réu. Exceções:

     Se o domicílio do réu for incerto ou desconhecido, poderá ser demandado onde for encontrado ou no domicílio do autor;

     Caso o réu não tenha domicílio ou residência do Brasil, será demandado no domicílio do autor, ou em qualquer domicílio caso este também não resida aqui;

     Se tiver 2 ou mais réus, com domicílios diferentes o autor escolhe.

    Execução fiscal: trata-se de competência territorial, portanto, relativa e será proposta no foro do domicílio do réu ou de sua residência, ou ainda, no lugar onde for encontrado.

    Direito real sobre imóveis: em regra, a ação será proposta no foro da situação da coisa (forum rei sitae), exceção:

     Poderá ser proposta no domicílio do réu ou pelo foro de eleição quando NÃO versar sobre direito de propriedade, vizinhança, nunciação de obra nova, servidão, divisão e demarcação de terras.

    Direito sucessório: o foro competente será o do domicílio do autor da herança, inclusive para as ações em que o espólio for réu. Contudo se este não possuía domicílio certo:

     Será no foro da situação dos bens imóveis;

     O foro do local de qualquer dos bens do espólio.

    Nas ações em que o ausente for réu: o foro competente será o do seu último domicílio, inclusive para arrecadação, inventário, partilha e cumprimento de disposições testamentárias.

    Nas ações em que o incapaz for réu: o foro competente será o do domicílio de seu representante ou assistente.

    Ações em que a União seja parte: se a União for ré, a ação poderá ser proposta no domicílio do autor, no da ocorrência do fato ou ato, no da situação da coisa ou no DF. Se a União for autora, será proposta no foro do domicílio do réu. A mesma sistemática se aplica aos Estados e DF.

    Nas ações de divórcio, separação etc: o foro competente será o do domicílio do guardião do filho incapaz. Caso não haja filhos incapazes, será no antigo domicílio do casal, e se ninguém residir nele, será no domicílio do réu.

    Nas ações de alimento: no foro do domicílio ou residência do alimentando.

    Nas ações de acidente de veículos: no domicílio do autor ou no local do fato, quando for reparação de dano sofrido.

    Nas ações em que for ré pessoa jurídica: será o foro do lugar onde está sua sede.

    GABARITO > A

  • CPC:

    a) 

    Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    b) c)

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 4º. Havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    d)

    Art. 47,  2º. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    e)

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Esta regra de competência está contida nos arts. 51 e 52, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 51, caput. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. // Art. 52, caput. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Nesse caso, o autor poderá optar pelo domicílio de qualquer um dos réus, senão vejamos: "Art. 46, CPC/15. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. (...) § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Segundo o art. 47, §2º, do CPC/15, "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Para esse caso, a regra de competência está contida no art. 48, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    b) ERRADO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    c) ERRADO: Art. 46. § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    d) ERRADO: Art. 47, 2º. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    e) ERRADO: Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Sobre a E:

    Autor da herança = falecido = de cujus.

  • Estava com dificuldade em decorar o art. 46, CPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito PESSOAL ou em direito real sobre bens MÓVEIS será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.

    Criei um mnemônico: PESSOAL MOR-RÉU.

  • Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

    Interpretação da norma em consonância com os §§ 1º e 2º do art. 109 da CF: Os §§ 1º e 2º do art. 109 da CF preveem: “Art. 109. [Omissis] § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal; [omissis].”

    Misael, MONTENEGRO F. Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição. Grupo GEN, 2018.

  •  - ATENÇÃO:  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

    -  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    -  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    -  A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

     - A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    -   As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    - A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    -  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    -  Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    -  Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Outras competências...

     Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto; (competência relativa para ações individuais, conforme CPC, porque o Estatuto do Idoso prevê competência absoluta do domicílio do idoso para ações coletivas)

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.