-
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
-
Gabarito: C
-
C. CORRETA - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
"Fé em Deus que ele é justo, Ei irmão nunca se esqueça, na guarda, guerreiro, Levanta a cabeça truta, onde estiver seja lá como for Tenha fé porque até no lixão nasce flor."
Racionais MC's
-
Gabarito letra C para os não assinantes.
De acordo com o art. 144 da CF:
► Polícia civil: ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
► Polícia Federal:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
►PRF: patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
► Polícias militares: preservação da ordem pública
►Corpo de Bombeiros militares: além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
►Polícia penal: segurança dos estabelecimentos penais.
► Guardas municiais: proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
-
Gabarito letra C:
O Código de Processo Penal usa a expressão "autoridade policial" para se referir aos Delegados de Polícia. A Lei n. 12.830/13, no §1º, do art. 2º, define quem é a autoridade policial:
"§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."
-
Complemento...
I) A condução de inquérito policial cabe a figura do delegado de polícia Nos moldes da lei 12.830/13.
II) Avocação somente feita pelo superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
III) Quanto ao indiciamento: recaí de forma privativa ao delegado de polícia.
IV) A competência para o inquérito policial que envolva titulares de prerrogativa de função cabe ao próprio foro do titular (STF, STJ, TJ etc).
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Assertiva c
pelas autoridades policiais ... das infrações penais e da sua autoria
-
RESPOSTA C
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições
e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por
lei seja cometida a mesma função.
-
GABARITO C (((( VIVA O #RAIO )))
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
A Constituição Federal de 1988 trouxe um capítulo específico sobre a Segurança Pública e traz em seu artigo 144 os órgãos que a compõem, onde há também a previsão da atribuição de cada órgão, como o policiamento ostensivo e a apuração das infrações penais.
A) ERRADA: A Polícia Judiciária cumpre a apuração das infrações penais e não somente os crimes de ação pública incondicionada. No caso da ação penal condicionada a representação dependerá desta a instauração e na ação penal privada será instaurada após o requerimento de quem possa intentá-la.
B) ERRADA: Primeiro que o Código de Processo Penal traz a expressão autoridade policial e não Delegado de Polícia. A Polícia Judiciária cabe a apuração das infrações penais e o Inquérito Policial será iniciado de ofício nas ações públicas, não havendo necessidade de autorização judicial. Também será iniciado com a representação nos crimes de ação penal pública condicionada a representação e após requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada, não havendo, da mesma forma, necessidade de autorização judicial. O Poder Judiciário, assim como o Ministério Público, poderá requisitar a instauração de Inquérito Policial.
C) CORRETA: A afirmativa está correta e traz a previsão expressa do artigo 4º do Código de Processo Penal.
D) ERRADA: À Polícia Judiciária cabe a apuração das infrações penais e o Inquérito Policial será iniciado de ofício nas ações públicas, não havendo necessidade de autorização judicial. Também será iniciado com a representação nos crimes de ação penal pública condicionada a representação e após requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada, não havendo necessidade de autorização judicial. O Poder Judiciário, assim como o Ministério Público, poderá requisitar a instauração de Inquérito Policial.
E) ERRADA: Em que pese no âmbito de Tribunais possa ter Juízes Corregedores com a atribuição de apurar ou acompanhar a apuração de infrações penais, está estará limitada aos caso de sua competência e não é a previsão do artigo 4º do Código de Processo Penal, visto que este traz que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
DICA: Atenção para a banca e o cargo no que se refere ao termo Autoridade Policial, pois a questão acima trazia como correto a expressão autoridade policial e não Delegado de Polícia. Pode haver questão em que no lugar de autoridade policial esteja Delegado de Polícia.
Gabarito do professor: Letra C.
-
GAB C
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
Gabarito: C
CPP
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
Art. 4º A POLÍCIA JUDICIÁRIA será exercida pelas autoridades policiais NO TERRITÓRIO DE SUAS RESPECTIVAS CIRCUNSCRIÇÕES e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, a quem por lei seja cometida a mesma função.
GABARITO -> [C]
-
Dica:
o CPP só pronuncia AUTORIDADE POLICIAL, em nenhum dos 811 artigos menciona "Delegado de Polícia".
Deste modo, a lei que, de forma expressa, mencionou DELEGADO DE POLÍCIA, foi a 12.830/13 (Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia)
-
GABARITO : C
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
-
Gabarito CERTO
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
A questão tentou fazer uma confusão na cabeça do candidato em razão do disposto no art. 2º da Lei 12.830/13:
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
-
O art. 4º do Código de Processo Penal preceitua que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
O art. 4º, parágrafo único, do CPP prevê que a competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Portanto, a Polícia Judiciária é a responsável pela presidência do inquérito policial,cuja atividade é fiscalizada pelo controle externo da atividade policial, exercido pelo Ministério Público (art. 129, VII, da CF/88), sem subordinação hierárquica.
-
O Código de Processo Penal usa a expressão "autoridade policial" para se referir aos Delegados de Polícia. A Lei n. 12.830/13, no §1º, do art. 2º, define quem é a autoridade policial:
"§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."
NA QUALIDADE DE "EXCLUSIVA" AUTORIDADE POLICIAL. NÃO TEM O "EXCLUSIVA", OU SEJA, HÁ OUTRAS AUTORIDADES POLICIAIS.
-
AUTORIDADE POLICIAL É A MESMA COISA QUE DELEGADO DE POLÍCIA.
-
Gabarito: C.
Tenham o cuidado apenas com o fato de que o CPP NÃO POSSUI DE FORMA EXPRESSA que Autoridade Policial é o delegado de policia, conforme dito pela Sabrina em outro comentário. Há lei específica que trata disso, no entanto, o CPP não é expresso.
Bons estudos.
-
Artigo 4º do CPP==="A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrição e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria."
-
GABARITO LETRA C
.
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
........
ATENÇÃO em relação as letras B e D.......
.
O pacote anticrime acrescentou o art. 3B ao referido Código, o qual prevê a necessidade de NOTIFICAÇÃO da autoridade judiciária acerca da instauração de investigação criminal.
IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal.
-
Dica:
o CPP só pronuncia AUTORIDADE POLICIAL, em nenhum dos 811 artigos menciona "Delegado de Polícia".
Deste modo, a lei que, de forma expressa, mencionou DELEGADO DE POLÍCIA, foi a 12.830/13 (Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia)
(13)
DICA ERRADA!!!!!!! ... CITA SIM ... LEIA DIREITO. AOS DEMAIS CUIDADO COM DICAS ERRADAS! Pode comprometer uma vaga.
-
DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995) Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Pessoas especiais enxergam em problemas grandes oportunidades pra mudar de vida.
-
GABARITO: C
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
Ressalte-se, contudo, que nem todo servidor público é uma Autoridade, tampouco todo policial é Autoridade Policial.
Por isso, em sede das Polícias Judiciárias, todos os poderes ligados ou relacionados diretamente à sua atividade-fim (Estado-investigação) são de titularidade exclusiva do detentor do cargo de Delegado de Polícia.
Os demais integrantes de seus quadros (escrivão, investigador de polícia, agente, inspetor de polícia ou equivalente), como as próprias nomenclaturas indicam, não exercem poderes próprios, mas atuam no rol de suas atribuições fixadas, nos termos da lei, sob o mando e coordenação direta da Autoridade, esta a única legitimada, efetivamente, para a realização dos atos de Polícia Judiciária
http://genjuridico.com.br/2017/02/06/30861/
-
GABARITO C
-
GAB: C
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições
e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
Resumidamente;
Art.4 CPP
A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas circunscrições, e tem por fim a apuração de infrações penais e sua autoria.
Rumo à gloriosa. Não desista, Deus é por nós.
-
Apenas complementando, o delegado de polícia, em verdade, é a autoridade policial. Mas pela literalidade o artigo menciona: autoridade policial.
Ademais, é possível acertar a questão pelo final, tendo em vista que:
a) pode investigar qualquer tipo de ação penal
b e d) não precisa de autorização judicial
e) não há que se falar em juiz corregedor.
-
Curiosidade! Onde que aparece ''Delegado de polícia'' no CPP
1 - Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
(...)
X - requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;
2- Art. 13-A. Nos crimes previstos nos , e , no e no , e no , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
3- Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
Obs: Só digitar ''Ctrl +F'' no site do Planalto.
Até a próxima!!!!
-
Art. 4º A POLÍCIA JUDICIÁRIA será exercida pelas autoridades policiais NO TERRITÓRIO DE SUAS RESPECTIVAS CIRCUNSCRIÇÕES e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, a quem por lei seja cometida a mesma função.
GABARITO: CERTO
-
Sei que essa questão diz respeito a literalidade da lei, mas acho interessante comentar que muitas vezes (inclusive no sentido extraível desse artigo 4 do CPP), a polícia judiciária é tratada como sinônimo de polícia investigativa, mas existe diferença entre essas duas classificações, uma vez que polícia judiciária está relacionada a atuação policial em suporte ao Estado-juiz no cumprimento de ordens do Poder Judiciário (Ex.: cumprimento de mandado de busca e apreensão, mandado de prisão), ao passo que a polícia investigativa refere-se à atuação, repressiva, de apuração do fato delituoso (a probabilidade de autoria e a materialidade) depois de sua ocorrência.
(i) polícia administrativa, ostensiva ou preventiva – é aquela
que atua “antes do crime acontecer” e se coloca ostensiva-
mente , com fardamento padronizado, para poder ser iden-
tificada pelos cidadãos. Sua missão precípua e proteger pre -
ventivamente a sociedade, de modo a impedir a prática de
infrações penais, mantendo o sentimento de paz e seguran-
ça da coletividade.
(ii) polícia judiciária – quando os agentes de segurança públi-
ca atuam em suporte ao Estado-Juiz no cumprimento de or-
dens emanadas do Poder Judiciário, como cumprimento de
mandado de busca e apreensão, mandado de prisão, etc.
(iii) polícia investigativa – refere-se ao conjunto de agentes de
segurança que realizam a investigação propriamente dita,
atuando de maneira repressiva, ou seja, posteriormente à
prática do ato delitivo.
-
Gab. C
Art. 4º, CPP. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
-
art 4 do cpp
-
Letra de lei pura !!!! Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
A polícia judiciária será exercida pela autoridade policial, a fim de reunir elementos informativos a respeito de indícios de autoria e materialidade (circunstâncias tbm). Formando a justa causa para a opinio delicti (convicção) para o titular da ação penal intentá-la.
-
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria
-
GAB C
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
Dispõe o art. 4.º, caput, do CPP, que “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.”
Gabarito: alternativa C.
-
CPP
Polícia judiciária
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
CF
PC
Art 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
-
CPP : Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria
OBS: No art 144.parágrafo 4°, diz que são ressalvadas as de competência da união e militares
-
C - “A polícia judiciária será exercida AUTORIDADES POLICIAIS no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração DAS INFRAÇÕES PENAIS E DE SUA AUTORIA ”.
-
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
No tocante ao art,4 do cpp, A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
Essa questão derruba candidato que estuda o material mas não estuda a lei kkk
-
Polícia judiciária são da competência das Polícias Civis e das Polícias Militares (Inquéritos Policiais Militares) e da Polícia Federal !!
-
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
-
“A polícia judiciária será exercida pelas autoridade policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria ”.
-
obrigada letra da lei falada no youtube, obrigada por tudo
-
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
Questão chula para advogado hein!!!
-
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
-
Quando o examinador acorda bem-humorado.
-
...a importância da leitura da lei seca.