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ID
3409819
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os poderes de fiscalização da Administração Tributária, pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

    I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; 

    II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de ualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; 

    III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; 

    IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; 

    V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo a venda de mercadorias ou prestação de serviço.

  • GABARITO: B

    a) Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    c) e d) Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

     Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    e) Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

  • A alternativa correta em si eu não tinha certeza, mas como sabia todas as outras, deu para acertar.

  • Gabarito B: constitui crime contra a ordem tributária, sujeitando o agente à pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, por meio da falta de atendimento da exigência da autoridade tributária no prazo consignado. CORRETA.

    A resposta a esta assertiva encontra-se na lei n 8.137/90 que trata dos crimes contra a ordem tributária. O enunciado correto decorre de uma reescrita do seguinte dispositivo legal:

    "Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    (...)

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8137/1990.

    a) O art. 195, CTN dispõe de forma contrária, no sentido que não têm aplicação para efeitos da legislação tributária. Errado.

    b) Essa caracterização de crime contra a ordem tributária está prevista no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8137/1990. Correto.

    c) O art. 197, parágrafo único, CTN, dispõe de forma contrária, ou seja, a obrigação de informar não abrange os casos em que o informante tem obrigação legal de observar segredo em função de cargo ou profissão. Errado.

    d) Nos termos do art. 197, CTN a intimação deve ser por escrito. Errado.

    e) Nos termos do art. 196, CTN a autoridade deve documentar o início da fiscalização. Errado.

    Resposta do professor = B

  • O fundamento da B não é o inciso I do art. 1º da 8137, e sim o seu parágrafo único, que faz menção ao inciso V.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • LEI 8.137/ 90

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

  • CTN:

    Fiscalização

           Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

           Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

            Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

            Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

           Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

           Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

           Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

           I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

           II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

           III - as empresas de administração de bens;

           IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

           V - os inventariantes;

           VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

           VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

           Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.