-
GABARITO: E
Art. 21.,CF: Compete à União:
XVII - conceder anistia;
>>> As outras alternativas são competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, previstas no artigo 23 da CF.
Bons estudos.
-
BIZU:
Compete exclusivamente à União: tem função de administrar e é indelegável.
Compete privativamente à União: tem função de legislar e é delegável.
Competência Comum: será voltado a zelar, proteger, cuidar... (lembre-se da mamãe).
Melhor do que se matar para decorar todos os incisos de cada artigo, sugiro seguir esse bizu, irão conseguir acertar uma grande parte dessas questões.
Bons estudos!
-
BIZU:
Compete exclusivamente à União: tem função de administrar e é indelegável.
Compete privativamente à União: tem função de legislar e é delegável.
Competência Comum: será voltado a zelar, proteger, cuidar... (lembre-se da mamãe).
Melhor que se matar pra decorar todos os incisos de cada artigo, sugiro seguir esse bizu, irão conseguir acertar uma grande parte dessas questões que envolvê-los.
-
Tem gente que quer "roubar" o comentário do colega...até nisso.
-
GABARITO: E.
a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
e) Art. 21. Compete à União:
XVII - conceder anistia.
★
Art. 21 ➜ competências adm. ou materiais exclusivas (indelegáveis) da União / listagem taxativa
Art. 22 ➜ competências legislativas privativas da União (delegáveis)
Art. 23 ➜ competências adm. ou materiais comuns ao União, Estados, DF e Municípios / listagem exemplificativa
Art. 24 ➜ competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF (Municípios não!)
-
Assertiva E
Compete exclusivamente à União:conceder anistia.
-
GABARITO: LETRA E
Art. 21. Compete à União:
XVII - conceder anistia;
FONTE: CF 1988
-
Olá pessoal, temos aqui uma questão simples que basicamente cobra um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a competência dos entes públicos, no caso, da União.
Assim, deve-se analisar o art. 21 que trata de competência exclusiva da União, levando-nos ao gabarito no inciso XVII, "conceder anistia".
Com isso, temos como gabarito a letra E.
Ainda assim, vejamos as outras alternativas:
a) se encontra no art.23, VII, sendo competência comum entre União, Estados, DF e Municípios;
b) também no art. 23, VIII, mais uma competência comum;
c) outra do art.23, competência comum, agora no inciso IX;
d) inciso X, art 23, também sendo competência comum.
-
Preservar as florestas, a fauna e a flora - União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar- União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Promover programas de construção de moradias - União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Combater as causas da pobreza - União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Conceder anistia - União
-
A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.
-
Com sanção do P.R
-
Interessante lembrar que se a anistia for de punição ADMINISTRATIVA, essa poderá ser concedida por Estado-membro ao servidor público punido.