SóProvas


ID
3409831
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete exclusivamente à União:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 21.,CF: Compete à União:

    XVII - conceder anistia;

    >>> As outras alternativas são competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, previstas no artigo 23 da CF.

    Bons estudos.

  • BIZU:

    Compete exclusivamente à União: tem função de administrar e é indelegável.

    Compete privativamente à União: tem função de legislar e é delegável.

    Competência Comum: será voltado a zelar, proteger, cuidar... (lembre-se da mamãe).

    Melhor do que se matar para decorar todos os incisos de cada artigo, sugiro seguir esse bizu, irão conseguir acertar uma grande parte dessas questões.

    Bons estudos!

  • BIZU:

    Compete exclusivamente à União: tem função de administrar e é indelegável.

    Compete privativamente à União: tem função de legislar e é delegável.

    Competência Comum: será voltado a zelar, proteger, cuidar... (lembre-se da mamãe).

    Melhor que se matar pra decorar todos os incisos de cada artigo, sugiro seguir esse bizu, irão conseguir acertar uma grande parte dessas questões que envolvê-los.

  • Tem gente que quer "roubar" o comentário do colega...até nisso.

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     

    c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

     

    d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     

    e) Art. 21. Compete à União:

    XVII - conceder anistia.

     

     

    Art. 21 ➜ competências adm. ou materiais exclusivas (indelegáveis) da União / listagem taxativa

    Art. 22 ➜ competências legislativas privativas da União (delegáveis)

    Art. 23 ➜ competências adm. ou materiais comuns ao União, Estados, DF e Municípios / listagem exemplificativa

    Art. 24 ➜ competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF (Municípios não!)

  • Assertiva E

    Compete exclusivamente à União:conceder anistia.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 21. Compete à União:

    XVII - conceder anistia;

    FONTE: CF 1988

  • Olá pessoal, temos aqui uma questão simples que basicamente cobra um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a competência dos entes públicos, no caso, da União. 

    Assim, deve-se analisar o art. 21 que trata de competência exclusiva da União, levando-nos ao gabarito no inciso XVII, "conceder anistia". 

    Com isso, temos como gabarito a letra E.

    Ainda assim, vejamos as outras alternativas:

    a) se encontra no art.23, VII, sendo competência comum entre União, Estados, DF e Municípios;

    b) também no art. 23, VIII, mais uma competência comum;

    c) outra do art.23, competência comum, agora no inciso IX;

    d) inciso X, art 23, também sendo competência comum.

  • Preservar as florestas, a fauna e a flora - União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar- União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Promover programas de construção de moradias - União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Combater as causas da pobreza - União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Conceder anistia - União

  • A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.

  • Com sanção do P.R

  • Interessante lembrar que se a anistia for de punição ADMINISTRATIVA, essa poderá ser concedida por Estado-membro ao servidor público punido.