SóProvas


ID
3409834
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o procedimento de intervenção da União na autonomia política do Estado membro, assinale a alternativa que se coaduna com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • B)O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas.

    ERRADO

    A decretação da intervenção é ato privativo do Presidente da República que independe de prévia autorização pelo Congresso Nacional.

    Por outro lado, após ser decretada, a intervenção deverá ser aprovada ou suspensa pelo Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo , inciso da .

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal , autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

    GABARITO LETRA D

  • gabarito está errado .... pode ser STF ou STJ
  • 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Gabarito: Letra D

    Confesso que fiquei com bastante dúvida nessa questão, mas resolvi por exclusão com o seguinte raciocínio:

    A - Assembleia Legislativa pode requisitar ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções.

    No caso de coação exercida contra o Legislativo, haverá uma solicitação, e não uma requisição com ocorre no Judiciário, conforme art. 36, I/CF: Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    B - O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas.

    Art. 36, § 1/CF - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas

    C - O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar a intervenção ao Presidente da República.

    Aqui, houve inversão com a letra A, pois seria o caso de requisição pelo TSE, e não se solicitação. Art. 36, II - No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    D - Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal.

    Essa alternativa que me deixou em dúvida, acreditava que a requisição também poderia ser feita pelo STJ, a competência da requisição depende da matéria em questão. Pelas minhas anotações, a competência é a seguinte: Justiça Eleitoral > requisição do TSE; Justiça Comum (matéria legal) ou do próprio STJ > requisição do STJ; Justiça Comum (matéria constitucional), do Trabalho, Militar ou do próprio STF > requisição do STF

    Se alguém souber explicar melhor a questão, eu agradeço!

    E - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los.

    Art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA D

    A) A Assembleia Legislativa pode requisitar ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções.

    R= Solicita, é caso de intervenção federal provocada por solicitação

    B) O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas.

    R = o prazo de 24 h

    C) O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar a intervenção ao Presidente da República.

    R = é caso de intervenção federal provocada por requisição.

    D) Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal. GABARITO, mas não entendi o "exclusivamente"

    E) Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los.

    R= as autoridades afastadas voltam aos seus cargos, salvo impedimento legal.

  • Não vejo nenhuma alternativa correta.

    Afinal, as matérias de competência do STJ oriundas da justiça Federal são objeto de requisição por esta corte, não pelo STF; logo, nao há cabimento para a palavra EXCLUSIVAMENTE.

  • Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade de intervenção.

    [IF 230, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 24-4-1996, P, DJ de 1º-7-1996.]

    preguiça de pesquisar em... http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=494

    Acho que o termo usado "Justiça Federal" é mais amplo que "Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar".

  • por favor, divirjam se estiver errada a presente solução:”Art. 36, II, da CF. Define-se a competência pela matéria, cumprindo ao STF o julgamento quando o ato inobservado lastreia-se na CF; ao STJ quando envolvida matéria legal e ao TSE em se tratando de matéria de índole eleitoral.” [, rel. min. Marco Aurélio, j. 4-6-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]

  • é, vou ter de revisar essa matéria

  • Segundo VP/MA (2018: 330), o gabarito está errado, porque a requisição "para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal" pode ser feita pelo STF, se se tratar de matéria constitucional, ou STJ, caso se refira a matéria infraconstitucional. A alternativa estaria correta se tivessem trocado "Justiça Federal" por "Justiça do Trabalho" ou "Justiça Militar".

  • Gustavo, boa tarde.

    Com relação à sua dúvida, o STF, STJ ou o TSE irão requisitar a intervenção quando houver descumprimento de ordem ou decisão deles.

    No caso de recusa à execução de lei federal (CF, art. 34, VI) e de ofensa aos princípios "sensíveis" (CF, art 34, VII), a intervenção dependerá de representação interventiva do Procurador-Geral da República perante ao STF (CF, art. 36, III, com a redação dada pela emenda constitucional 45/2004).

    Caso seja dado provimento à representação, o presidente do STF dará conhecimento da decisão ao presidente da república para, no prazo improrrogável de 15 dias, expedir o decreto interventivo.

    Acredito ser isso. Mas se eu estiver errada, favor corrigir.

  •  

    Para prover a execução de ordem ou decisão judicial a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:

    (a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE; 

    (b) se do STJ, caberá a ele a requisição; 

    (c) se ocorrer descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF; 

    (d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAL;

    CF - Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    STF:

    Art. 36, II, da CF. Define-se a competência pela matéria, cumprindo ao STF o julgamento quando o ato inobservado lastreia-se na CF; ao STJ quando envolvida matéria legal e ao TSE em se tratando de matéria de índole eleitoral.

    [, rel. min. Marco Aurélio, j. 4-6-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]

  • A alternativa D não está correta, pois a competência não é exclusiva do STF, podendo ser também do STJ, a depender do caso.

    Isso porque a justiça federal se divide em comum (Justiça Federal Comum) ou especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral)

    No caso de desobediência à ordem ou decisão judicial (art. 34, VI, CF), a intervenção dependerá da requisição de um desses tribunais: STF, STJ ou TSE, nas seguintes hipóteses:

    -TSE: se o descumprimento for de ordem ou decisão da Justiça Eleitoral

    -STJ: se o descumprimento for de ordem ou decisão do STJ ou oriundas da Justiça Estadual ou da Justiça Federal comum

    -STF: se o descumprimento for de ordem ou decisão do STF, da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar (mesmo que haja unicamente questões infraconstitucionais envolvidas)

  • Alternativa D

    A - Assembleia Legislativa pode requisitar ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções.

    No caso de coação exercida contra o Legislativo, haverá uma solicitação, e não uma requisição com ocorre no Judiciário, conforme art. 36, I/CF: Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

    B - O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas.

    Art. 36, § 1/CF - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    C - O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar a intervenção ao Presidente da República.

    Aqui, houve inversão com a letra A, pois seria o caso de requisição pelo TSE, e não se solicitação. Art. 36, II - No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    D - Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal.

    Gabarito

    E - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los.

    Art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Oi, amigos!

    A intervenção federal encontra previsão constitucional no art. 34 e é uma medida excepcionalíssima, dado o risco de se imiscuir na autonomia federativa. Vamos às alternativas:

    A) Por se tratar de Assembleia Legislativa, caberia ao Governador do Estado e não ao Presidente da República.

    B) Será submetido em 24 horas. A saber:

    Art.36

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    C) À luz do art. 36, inciso I da Constituição, o TSE deve se dirigir ao Supremo Tribunal Federal.

    D) Correta a letra D, com base no dispositivo acima aludido.

    E) Não. Haverá o retorno, salvo algum impedimento (art.36, § 4º da Lei Maior).

    Gabarito: D

  • Gente, peçam o comentário do professor nessa questão!

    Para ele explicar se na letra "d" a competência também poderia ser do STJ.

  • SISTEMATIZANDO

    -->DA INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA (ART 36 CF)

    • P/ GARANTIR LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO --> SOLICITAÇÃO DO RESPECTIVO PODER

    • P/ GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DO PODER JUDICIÁRIO -->REQUISIÇÃO DO STF

    • P/ PROVER A EXEC. DE LEI FEDERAL OU A OBSERVÂNCIA PRINC. SENSÍVEIS (ART. 34 VII) --> REPRESENTAÇÃO DO PGR

    • P/ PROMOVER A EXECUÇÃO DE ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL --> REQUISIÇÃO DO STF, STJ OU TSE
  • A letra D está ERRADA!!!

    Explico:

    Se o Estado/DF estiver descumprindo uma decisão de juiz ou Tribunal de 2ª instância, o Tribunal local deverá fazer uma representação ao Tribunal Superior competente (STF, STJ ou TSE) solicitando a intervenção. Se o Tribunal Superior concordar, ele irá requisitar ao Presidente da República a intervenção. Para saber qual o Tribunal Superior será competente deverá ser analisada a matéria discutida e para quem seria dirigido o eventual recurso. Quando o descumprimento for de ordem ou decisão da Justiça Federal ou Estadual, estando envolvidas questões exclusivamente infraconstitucionais, caberá a requisição ao STJ (porque essas decisões, em tese, somente estariam sujeitas a recurso especial perante o STJ). Se a decisão envolver matéria constitucional, a competência para a requisição será do STF (porque caberia recurso extraordinário dessas decisões ao STF). 

    É importante reforçar que nas hipóteses de descumprimento de ordem ou decisão da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar a requisição cabe ao STF, ainda que a ordem ou decisão envolva tão somente questões infraconstitucionais (já que tais decisões não estão sujeitas a Recurso Especial perante o STJ).

    Quanto ao procedimento, conforme disposto no art. 19 da Lei 8.038/90, temos que, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão judicial oriundas da Justiça Estadual e da Justiça Federal (controvérsias envolvendo questões exclusivamente infraconstitucionais), o STJ poderá requisitar a intervenção ao Presidente da República de ofício (mediante iniciativa do próprio STJ) ou a partir de pedido a ele dirigido pelos presidentes do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, conforme o caso. Nessa situação, a parte interessada na decretação da intervenção não poderá ingressar com o pedido diretamente perante o STJ; deverá fazê-lo ao presidente do TJ ou do TRF, conforme o caso, e esses presidentes dos tribunais é que darão entrada perante o STJ.

    Por outro lado, se a ordem ou decisão for do próprio STJ, o STJ poderá requisitar a intervenção ao Presidente de República de ofício, ou a partir de pedido da parte interessada. Ao contrário do que vimos anteriormente (ordem ou decisão do TJ ou TRF), nesse caso a parte interessada poderá provocar diretamente o STJ.

    O mesmo raciocínio vale para as hipóteses de requisição do TSE ou STF. Ou seja, a parte poderá ingressar com o pedido diretamente no TSE ou STF se a ordem ou decisão for oriunda desses tribunais. Nas demais hipóteses, em que compete ao STF a requisição quando houver o descumprimento de ordem ou decisão judicial (havendo matéria constitucional) proveniente de outro tribunal, a parte interessada na intervenção deverá fazer o pedido ao presidente do respectivo tribunal (local, federal, trabalhista ou militar, conforme o caso) para que ele encaminhe ao STF o pedido (podendo também o respectivo tribunal agir de ofício, sem a provocação da parte, dirigindo-se por iniciativa própria ao STF).

  • Vunesp cagando mais uma vez:

    1º-Se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF; 

    2º-se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS.

    Não tem gabarito!

  • A) ERRADO. Assembleia Legislativa pode requisitar (É SOLICITAR) ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções.

    B) ERRADO: O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas. (VINTE E QUATRO HORAS)

    c) ERRADO: . O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar (REQUISITAR) a intervenção ao Presidente da República.

    d) CERTO: Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal. (Tanto decisão da Justiça Federal como também Justiça Estadual).

    e) ERRADO: Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los. (a estes voltarão, salvo impedimento legal).

  • A) Por se tratar de Assembleia Legislativa, ela solicita ao Presidente da Republica, art. 34, IV, c/c art. 36, I. Artigo 36. A decretação da intervenção dependerá:

    1. No caso de garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    B) Será submetido em 24 horas. Art.36§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    C) À luz do art. 36, inciso I da Constituição, o TSE deve se dirigir ao Supremo Tribunal Federal.

    D) Correta a letra D, com base no dispositivo acima aludido (art. 36, inciso I).

    E) Haverá o retorno, salvo algum impedimento (art.36, § 4º da Lei Maior).

  • Poder Legislativo ou Executivo coacto - solicita

    Poder Judiciário coacto - REQUISITA

    Poder Judiciário, no caso de representação do PGR e recusa à execução de lei federal - PROVÊ

    O Judiciário nunca "solicita" na intervenção

  • Poder Legislativo ou Executivo coacto - solicita

    Poder Judiciário coacto - REQUISITA

    Poder Judiciário, no caso de representação do PGR e recusa à execução de lei federal - PROVÊ

    O Judiciário nunca "solicita" na intervenção

  • D

    Comentário da colega Tamara M:

    ''A) ERRADO. Assembleia Legislativa pode requisitar (É SOLICITAR) ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções.

    B) ERRADO: O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas. (VINTE E QUATRO HORAS)

    c) ERRADO: . O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar (REQUISITAR) a intervenção ao Presidente da República.

    d) CERTO: Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal. (Tanto decisão da Justiça Federal como também Justiça Estadual).

    e) ERRADO: Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los(a estes voltarão, salvo impedimento legal).''

  • Justiça Comum (Estadual e Federal) e Justiça Especializada (Trabalho, Eleitoral etc) são coisas diferentes, Vunesp.

  • Não tem pra onde correr, a letra D também está errada mas é a "menos pior", por isso foi dada como gabarito. O certo seria anular a questão, mas as bancas, como sempre, fazem só o que querem...

  • GABARITO LETRA D

    a)A Assembleia Legislativa pode requisitar ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções.ERRADA

    NO CASO EM TELA COMO É A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA O CERTO AQUI É O GOVERNADOR DE ESTADO.

    -------------------------------------------------

    b)O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas. ERRADA.

    Art. 36. § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que. Se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.

    -------------------------------------------------

    c)O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar a intervenção ao Presidente da República.ERRADA

    Art. 34. IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. [Solicitação do Poder legislativo ou executivo; ou requisição do STF caso a coação seja contra o poder judiciário]

    -------------------------------------------------

    d)Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal.GABARITO.

     A REQUISIÇÃO É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

    -------------------------------------------------

    e)Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los.ERRADA

    Art. 36.§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Gabarito : D

    Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

  • gabarito está INCORRETO, na medida em que, em se tratando de matéria infraconstitucional, a competência será do STJ. ART. 36, II, da CF, afirma que podem requerer a intervenção o STF, o STJ e o TSE, sendo que, no caso apresentado, não se pode afirmar que compete exclusivamente ao STF requerer a intervenção.
  • Segundo prevalece na doutrina, a requisição para decreto de intervenção quando o assunto for, por exemplo, prover a execução de lei federal, artigo 34, VI da CF, seria do STJ; daí porque o gabarito dado pela questão não seria o mais correto, é bem verdade que as outras questões também estão equivocadas.

  • quando fui fazer, percebi que não tinha alternativa correta, mas, para não marcar sem ter absoluta certeza, fui revisar os artigo e ler a parte do meu livro que fala sobre requisição. enfim, confirmei que não tinha resposta.

  • Comentário do professor tá todo errado. Olha a besteira que ele escreveu

    "À luz do art. 36, inciso I da Constituição, o TSE deve se dirigir ao Supremo Tribunal Federal."

    Além de não apontar o problema da questão não ter resposta

  • A alternativa encontra-se errada, pois, tanto o STF quanto o STJ tem competência para requisitar intervenção diante de descumprimento de ordens e decisões da justiça comum, genericamente falando. Caso, na análise em concreto, o parâmetro seja unicamente direito infraconstitucional, caberá ao STJ a requisição; de outro norte, se a violação do direito comum referir-se a dispositivo constitucional, caberá o STF promover a requisição.

  • A alternativa encontra-se errada, pois, tanto o STF quanto o STJ tem competência para requisitar intervenção diante de descumprimento de ordens e decisões da justiça comum, genericamente falando. Caso, na análise em concreto, o parâmetro seja unicamente direito infraconstitucional, caberá ao STJ a requisição; de outro norte, se a violação do direito comum referir-se a dispositivo constitucional, caberá o STF promover a requisição.

  • A questão não possui resposta correta.

    Erro nas alternativas A (o erro está em "requisitar", pois depende de solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto ou impedido) C (erro: "pode solicitar", pois é caso de requisição do TSE) e D (não é uma competência exclusiva). Salvo engano.

  • QUANDO VC É INDUZIDO AO ERRO POR CONTA DAS PALAVRAS SOLICITAR E REQUISITAR!!!!!

    MAS O COMENTARIO DO PROFESSOR QUANTO À ALTERNATIVA C ESTÁ ERRADO. TOME CUIDADO!!!!!

    O TSE PODE REQUISITRA DIRETAMENTE AO PRESIDENTE, POR FORÇA DO ART. 36,I. DIFERENTE NO CASO DO STM OU TST.

  • A

    INCORRETA: Assembleia Legislativa pode requisitar ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções. - SOLICITAR

    B

    INCORRETA: O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas. - O PRAZO É DE 24 HORAS

    C

    INCORRETA: O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar a intervenção ao Presidente da República. - REQUISITAR

    D

    CORRETA: Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal.

    E

    INCORRETA: Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los. VOLTAM AOS SEUS CARGOS, SALVO IMPEDIMENTO LEGAL

  • ■ provocada por requisição: a) art. 34, IV, combinado com o art. 36, I, segunda parte ☐ se a coação for exercida contra o poder judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal; b) art. 34, VI, segunda parte, combinado com o art. 36, II ☐ no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE, de acordo com a matéria;

    Pedro Lenza 24ª edição pag. 367.

    Art. 36, II, da CF. Define-se a competência pela matéria, cumprindo ao STF o julgamento quando o ato inobservado lastreia-se na CF; ao STJ quando envolvida matéria legal e ao TSE em se tratando de matéria de índole eleitoral.

    [IF 2.792, rel. min. Marco Aurélio, j. 4-6-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]

    Sendo assim não cabe exclusivamente ao STF, pois se a decisão da Justiça Federal envolva matéria legal a competência é do STJ!

    Se eu estiver errada alguém se manifeste!

    SE VOCÊ ERROU NÃO ESQUENTE NÃO!

  • E o STJ, dona Vunesp???

    Esqueceu, foi?

  • Vale lembrar:

    • Poder Legislativo e Executivo - SOLICITA
    • STF - REQUISITA
    • STJ - REQUISITA
    • TSE - REQUISITA
    • PGR - REPRESENTA
  • (i) diante do descumprimento de ordem ou decisão do STF, evidentemente é a própria

    Corte que faxá a requisição; o mesmo se passa quando a ordem ou decisão descumprida for

    do STJ ou do TSE: cada qual estará apto a requisitar a intervenção ao Presidente;

    (ii) se a ordem ou decisão judicial desrespeitada tiver sido prolatada pela justiça do trabalho

    ou pela justiça militar, como o STF é a única Corte que se sobrepõe a elas, dele será

    a competência para requisitar a intervenção";

    (iii) quanto às decisões proferidas pelos demais órgãos do Poder Judiciário, a regra é

    aquela construída pelo STF na IF 2.792, relatada pelo Min. Marco Aurélio, em que restou

    assente o seguinte:

    Define-se a competência pela matéria, cumprindo ao Supremo Tribunal Federal o julgamento

    quando o ato inobservado lastreia-se na CF; ao Superior Tribunal de Justiça

    quando envolvida matéria legal e ao Tribunal Superior Eleitoral em se tratando de matéria

    de índole eleitoral

    Fonte: Natalia Masson

  • Que questão excelente para aprender os malabarismos do examinador!!!

  • sobre a letra D)

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, a requisição ao Presidente da República no caso de desobediência de decisão judicial da Justiça Federal, poderá ser feita tanto pelo STJ: se a decisão for fundamentada em lei infraconstitucional, ou pelo STF: se a decisão for fundamentada pela CF.