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ID
3409906
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a incompetência absoluta ou relativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    LETRA B- CORRETA

    Art. 64 (...)

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    LETRA C- ERRADA

    (parte final do §1º)

    LETRA D- ERRADA

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    LETRA E- ERRADA

    (Paragrafo único do art. 65)

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Gabarito B

    Código de Processo Civil

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • GABARITO: B

    A - Deverão ser alegadas em PRELIMINAR de contestação. Art. 64, CPC

    B - A absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Art. 64, §1º, CPC

    C - A absoluta DEVE ser declarada de ofício. Art. 64, §1°, CPC

    D - Prorrogar-se-á a relativa se o réu NÃO alegar em preliminar de contestação. Art. 65, CPC

    E - A relativa PODERÁ ser alegada pelo Ministério público nas causas em que atuar. Art. 65, parágrafo único, CPC

  • As normas de incompetência absoluta possuem natureza cogente, ou seja, de aplicação obrigatória. A aplicação da incompetência absoluta independe da vontade das partes, pois tutelam o interesse público.

    Todos os sujeitos processuais têm legitimidade para alegar incompetência absoluta e o Juiz tem o dever de reconhecer (art.64, parágrafo 1º, CPC).

    A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer momento do processo.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa devem ser arguidas, em sede preliminar, na contestação, senão vejamos: "Art. 64, caput, CPC/15.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesse sentido dispõe o art. 64, §1º, do CPC/15: "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A incompetência absoluta constitui matéria de ordem pública e pode, sim, ser reconhecida de ofício (art. 64, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A incompetência relativa somente se prorroga se não for alegada pelo réu, senão vejamos: "Art. 65, caput, CPC/15. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Apenas relembrando que, consoante disciplina contida nos arts. 62 e 63, a competência em razão da matéria, pessoa e função (famoso MPF) é inderrogável, ou seja, trata-se de competência absoluta.

    Já em relação ao valor e território, admite-se modificação.

    Devemos nos atentar, contudo, que há exceções, já que, em relação ao valor, onde houver Juizado Especial Federal, sua competência será absoluta. No que diz respeito ao território, as causas relativas a imóveis também sua competência será absoluta.

    Então,

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA: MPF;

    COMPETÊNCIA RELATIVA: TV.

    SEREMOS NOMEADOS.

  • ART. 64 do CPC paragrafo 1.

  • LETRA B

    ART. 64 do CPC paragrafo 1., conforme o CPC, competência absoluta X relativa:

    A competência absoluta é assim chamada, pois ela não é passível de sofrer prorrogação, por se tratar de interesse público. Já a competência relativa, ao contrário é passível de prorrogação e modificação, por se tratar de interesse privado, inter partes.

    A competência absoluta pode ser declarada de ofício, assim como pelas partes, que devem suscita-la na primeira oportunidade, não sendo, portanto, objeto de preclusão. A competência relativa deve ser declarada pelo réu, em sede de preliminar na contestação, caso contrário ocorrerá a sua prorrogação voluntária pela preclusão.

    Em relação aos critérios de fixação, a competência absoluta é fixada em razão da matéria (matéria cível, matéria penal, etc); em razão da pessoa (quando se tratar da parte em si, por exemplo quando a parte tiver alguma prerrogativa de função, determinada pela legislação); e em razão funcional (pela hierarquia do órgão e suas repartições de atividade, assim como do grau de jurisdição).

    A competência relativa é fixada em razão do valor da causa, para sua fixação entre o Juizado Especial ou Justiça Comum; e fixada em razão do foro/território, que em regra é no domicílio do réu, e suas exceções estão descritas no  (entretanto em ação possessória sobre bem imóvel, a competência territorial será absoluta - art. , , ).

    Como já explicitado, a competência relativa poderá ser modificada ou prorrogada. Pode ser modificada voluntariamente pelas partes, em foro de eleição ou em preclusão por ausência de alegação em preliminar na contestação. Pode também ser prorrogada legalmente, por conexão (mesma causa de pedir e pedido) e por continência (mesma causa de pedir, porém o pedido pode ser diferente ou maior).

    Espero que ajude :*

  • A incompetência absoluta PODE ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e DEVE ser declarada de ofício.

    Vide Art. 64 do NCPC/2015.

    Gabarito: "B"

  • Questão cobrou a literalidade. Ressalva doutrinária e jurisprudencial: "Matéria de ordem pública não afasta a necessidade do prequestionamento da questão" - STF, AI 633.188

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    • Incompetência absoluta: A incompetência absoluta se dá em razão da matéria ou da hierarquia, sendo questão de ordem pública, do interesse do Estado, sobrepondo-se às pretensões do autor e do réu. 
    • Exemplo de incompetência em razão da matéria: propositura de ação de divórcio perante Vara Cível, quando a Comarca apresenta Vara de Família. Exemplo de incompetência hierárquica: ajuizamento da ação rescisória (da competência originária do tribunal) perante Vara Cível, no 1º grau de jurisdição.
    • Incompetência relativa: A incompetência relativa se dá em razão do valor ou do território, sendo do exclusivo interesse das partes. 
    • Exemplo de incompetência relativa: ajuizamento de ação fundada em direito pessoal em foro diferente do de domicílio do réu.
    • Arguição das incompetências como preliminares da contestação: Embora as duas modalidades de incompetência devam ser arguidas como preliminar da contestação (inciso II do art. 337), a absoluta é matéria de ordem pública, razão pela qual pode ser reconhecida de ofício e arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto que a relativa só interessa às partes, razão pela qual não pode ser reconhecida de ofício, só podendo ser suscitada no prazo preclusivo da defesa.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o órgão jurisdicional decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    • Natureza jurídica do pronunciamento: A arguição da incompetência do juízo é enfrentada através da prolação de decisão interlocutória, que não está inserida na relação constante do art. 1.015.
    • Assim, a parte que se sente prejudicada pela decisão interlocutória deve suscitar a questão como preliminar da apelação ou nas contrarrazões desse mesmo recurso (§ 1º do art. 1.009), embora entendamos que a decisão que versa sobre a definição da competência possa ser combatida pelo recurso de agravo de instrumento, reforçando a ideia de que o art. 1.015 não foi redigido de forma taxativa.

    Misael, MONTENEGRO F. Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição. Grupo GEN, 2018.

  • Sigamos com algumas diferenças básicas entre competência absoluta e relativa:

    Competência absoluta

    1. Interesse público, é inderrogável;
    2. Alega em preliminar de constestação;
    3. Pode ser alegada a qualquer tempo, incluisive de ofício;
    4. Não pode ser alterada por vontade das partes, em regra.
    5. Não admite conexão e continência;
    6. MPF, em razão da matéria, da pessoa e funcional são absolutas.

    Competência Relativa

    1. Interesse particular, é derrogável;
    2. Alegada em preliminar de contestação;
    3. Gera preclusão se não alegada na preliminar;
    4. Pode ser alterada por vontade das partes, Eleição de foro;
    5. Aaplica-se as regras de conexão e cotinência;
    6. TV- Território, e Valor da causa, em regra!

    Qualquer erro, avisem!

  • A) Deverão ser alegadas como preliminar na contestação.

    B)A absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    C)A absoluta DEVE ser declarada de ofício.

    D)Prorrogar-se-á a relativa se o réu NÃO ALEGAR INCOMPETÊNCIA em preliminar de contestação.

    E)A relativa poderá ser alegada pelo Ministério público nas causas em que atuar.

  • =>Competência Relativa – prestigia o interesse das partes, franqueando a estas a aplicação ou não da regra de competência, tratando-se, portanto, de norma de natureza dispositiva.

    =>Competência Absoluta – prestigia o interesse público em detrimento do interesse particular das partes. Neste caso, não há flexibilização pela vontade das partes, tratando-se de norma de natureza cogente.

    =>Tanto a incompetência absoluta como a relativa deverão ser alegadas em preliminar de contestação.

  • Conforme Art.64 §1º do CPC