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Lei 10259/01
Art. 7o As citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos a
Parágrafo único. A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade.
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não consigo diferenciar as letras "D" e "E"
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Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
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Lei 10.259/01
a) É competente para processar, conciliar e julgar causas até o valor de quarenta salários mínimos.
Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
b) No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é relativa.
Art. 3o § 3 No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
c) Podem ser partes, como autores, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Art. 6 Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
d) Haverá prazo diferenciado para a prática de ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de quinze dias.
Art. 9 o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
e) A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade. (GABARITO - Art. 7o, parágrafo único)
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Os Juizados Especiais Federais estão regulamentados na Lei nº 10.259/01.
Alternativa A) O valor máximo para que a ação tramite no Juizado Especial Federal é de 60 (sessenta) salários mínimos e não quarenta (art. 3º, caput, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O art. 3º, §3º, da Lei nº 10.259/01, estabelece que "no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais somente poderão ser parte nas ações que tramitam no Juizado Especial Federal quando estiverem no polo passivo da ação, sendo vedada a possibilidade de nelas atuarem na qualidade de autoras (art. 6º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 9º, da Lei nº 10.259/01, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.259/01: "A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Ana Paula, no juizado especial federal não há contagem de prazo em dobro:
"RECURSO – JUIZADO ESPECIAL – OPORTUNIDADE – DOBRA INEXISTENTE. Consoante dispõe o artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, em se tratando de processo originário de juizado especial, não há a contagem de prazo em dobro prevista no artigo 188 do Código de Processo Civil. Descabe distinguir onde a lei não distingue, para, com isso, dar origem à dualidade de prazos”."
Fonte: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.478 STF
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1961941
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Informação adicional item A
PROCESSO CIVIL - JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS E JUÍZO FEDERAL CÍVEL - VALOR DA CAUSA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI Nº 10.259/01, ART. 3º, CAPUT E § 3º.
1. O valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais.
2. O Juizado Especial Federal Cível é absolutamente competente para processar e julgar causas afetas à Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001).
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, na hipótese de litisconsórcio ativo, o valor da causa para fins de fixação da competência é calculado dividindo-se o montante total pelo número de litisconsortes. Precedentes.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.257.935 - PB (2011/0125182-2)
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Jurisprudência em Teses
STJ
EDIÇÃO N. 89: JUIZADOS ESPECIAIS
2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.
5) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.
6) Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.
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Penso que a letra "A" não deveria estar errada, porque quem julga ações até 60 SM, pode julgar as de 40 SM (péssima redação)
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Seu entendimento é que é ruim mesmo.
Se ele diz que é ATÉ 40, lógico que não pode ser mais.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
b) ERRADO: Art. 3º § 3 No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
c) ERRADO: Art. 6º Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
d) ERRADO: Art. 9º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
e) CERTO: Art. 7º Parágrafo único. A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade.
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Sobre o Juizado Especial Federal Cível, é correto afirmar que: A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
Juizado Especial Federal não cai no TJ SP ESCREVENTE. Somente cai o JEC/JECRIM/JEFP.