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Gabarito E
Férias - Resumão
Não tem direito a férias
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Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
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Alternativa B: ERRADA
CLT – 136; § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
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134 § 3º É vedado o início das férias no período de três dias que anteceder feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
1340§ 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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LETRA (A) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
LETRA (B) Art. 136 § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
LETRA (C) Art. 134 § 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
LETRA (D) Art. 134 § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
LETRA (E) Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
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A questão abordou o tema "férias". Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.
A letra "A" está errada porque o artigo 136 da CLT estabelece em seu caput que a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador e não do empregado.
B)
O empregado estudante, menor de 21 (vinte e um) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
A letra "B" está errada porque o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares de acordo com o parágrafo segundo do artigo 136 da CLT.
C)
É vedado o início das férias no período de três dias que anteceder feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 134 da CLT é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
D)
Independentemente de concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos.
A letra "D" está errada porque não refletiu o que diz o dispositivo legal abaixo, uma vez que desde que haja concordância do empregado as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Art. 134
da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
E)
Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
A letra "E" está certa porque refletiu o artigo 138 da CLT, observem:
Art. 138 da CLT Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
O gabarito é a letra "E".
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ETRA (A) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
LETRA (B) Art. 136 § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
LETRA (C) Art. 134 § 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
LETRA (D) Art. 134 § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
LETRA (E) Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
b) ERRADO: Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
c) ERRADO: Art. 134, § 3º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
d) ERRADO: Art. 134, § 1º - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
e) ERRADO: Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.