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Gabarito B
Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s).
Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.
§ 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA
§ 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
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C1PA = 1 ANO 1 RECONDUÇÃO
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GABARITO: B
CLT
A) Art. 168 [...] § 6 Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
B) Art. 164 [...] § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
C) Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
D) Art. 164 [...] § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
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e a E?
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Quanto à alternativa "E", achei o seguinte:
" É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações." NORMA REGULAMENTADORA 2 - NR 2
Contudo, ao que parece, a NR encontra-se revogada pela Portaria 915/2019.
Fonte: guiatrabalhista.com.br
obs: duvido que conste o assunto no edital.
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GABARITO LETRA 'B'
A é vedado exigir exames toxicológicos, previamente à admissão, quando se tratar de motorista profissional. INCORRETA
Art. 168 (...) § 6 Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
B o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. CORRETA
Art. 164 (...) § 3º
C a constituição da CIPA, de conformidade com instruções expedidas pela autoridade competente, é facultativa. INCORRETA
Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
D o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição. INCORRETA
Art. 164 [...] § 3º Conforme a alternativa 'B'.
E é obrigatório às empresas solicitar prévia aprovação, pela Superintendência Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações. INCORRETA
NORMA REGULAMENTADORA 2 - NR 2
INSPEÇÃO PRÉVIA
2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
(...)
2.5. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
OBS.: REVOGADA PELA PORTARIA 915/2019. Motivo: De acordo com o Ministério da Economia caiu em desuso
"A cada dia produtivo um degrau subido." HCCB
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(CIPA) - ART. 163 CLT
- COMPOSIÇÃO - REPRESENTANTES DA EMPRESA E DOS EMPREGADOS
- REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS - ELEITOS EM ESCRUTÍNIO SECRETO, INDEPENDENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL , EXCLUSIVAMENTE OS EMPREGADOS INTERESSADOS.
- MANDATO - 1 ANO (PERMITIDA 1 REELEIÇÃO)
- PRESIDENTE - EMPREGADOR DESIGNARÁ ENTRE OS SEUS REPRESENTANTES
- VICE - EMPREGADOS ELEGERÃO DENTRE ELES
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Em relação a alternativa "e":
Art. 160...
§ 2º - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.
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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) :: ART. 163 E SEGUINTES DA CLT
1. COMPOSIÇÃO --> REPRESENTANTES DA EMPRESA E DOS EMPREGADOS
2. REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS :: ELEITOS EM ESCRUTÍNIO SECRETO, INDEPENDENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL , EXCLUSIVAMENTE OS EMPREGADOS INTERESSADOS.
3. MANDATO --> 1 ANO (PERMITIDA 1 REELEIÇÃO)
4. PRESIDENTE --> EMPREGADOR DESIGNARÁ ENTRE OS SEUS REPRESENTANTES
5. VICE --> EMPREGADOS ELEGERÃO DENTRE ELES
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Antes de adentrar ao mérito da presente
questão faz-se necessária a leitura do CAPÍTULO V, “DA SEGURANÇA E DA MEDICINA
DO TRABALHO" da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outrossim, verifica-se que a Segurança
e Medicina do Trabalho tem como objetivo principal a proteção física e mental
do trabalhador, assim como, melhores condições de trabalho e prevenção de
acidentes e doenças do trabalho.
A) Nos termos do art. 168, § 6º da CLT, serão exigidos exames
toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se
tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso
de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos
exames. Nesse aspecto, errada a questão
quando afirma que é vedado exigir exames toxicológicos.
B) Conforme art. 164, § 3º da CLT, o
mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma
reeleição. Portanto, correta a presente alternativa.
C) De acordo com o Art. 163 da CLT será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério
do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas,
portanto, a alternativa está errada por não ser a constituição facultativa.
D) A alternativa está errada quando afirma que a duração do
mandado dos membros eleitos da CIPA é de 2 (dois) anos, sendo vedada a
reeleição, haja vista a previsão expressa do art. 164, § 3º da CLT que terá
a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
E) Nos termos art. 160, § 2º da CLT é facultado às empresas
solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos
de construção e respectivas instalações. Assim, errada a alternativa quando afirma que é obrigatório às empresas
submeter os projetos e instalações, assim como não deve ser submetido à Superintendência
Regional do Trabalho, mas à Delegacia Regional do Trabalho.
Gabarito do Professor: B
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 168, § 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
b) CERTO: Art. 164, § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
c) ERRADO: Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
d) ERRADO: Art. 164, § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
e) ERRADO: Art. 160, § 2º - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.