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ID
3409972
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, quanto às normas de segurança e medicina do trabalho nas empresas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

      Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.  

    Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s). 

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

  • C1PA = 1 ANO 1 RECONDUÇÃO

  • GABARITO: B

    CLT

    A) Art. 168 [...] § 6 Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.    

    B) Art. 164 [...] § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    C) Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.  

    D) Art. 164 [...] § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

  • e a E?

  • Quanto à alternativa "E", achei o seguinte:

    " É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações." NORMA REGULAMENTADORA 2 - NR 2

    Contudo, ao que parece, a NR encontra-se revogada pela Portaria 915/2019.

    Fonte: guiatrabalhista.com.br

    obs: duvido que conste o assunto no edital.

  • GABARITO LETRA 'B'

    A é vedado exigir exames toxicológicos, previamente à admissão, quando se tratar de motorista profissional. INCORRETA

    Art. 168 (...) § 6 Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.    

    B o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. CORRETA

    Art. 164 (...) § 3º

    C a constituição da CIPA, de conformidade com instruções expedidas pela autoridade competente, é facultativa. INCORRETA

    Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.  

    D o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição. INCORRETA

    Art. 164 [...] § 3º Conforme a alternativa 'B'.

    E é obrigatório às empresas solicitar prévia aprovação, pela Superintendência Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações. INCORRETA

    NORMA REGULAMENTADORA 2 - NR 2

    INSPEÇÃO PRÉVIA

    2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

    (...)

    2.5. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.

    OBS.: REVOGADA PELA PORTARIA 915/2019. Motivo: De acordo com o Ministério da Economia caiu em desuso

    "A cada dia produtivo um degrau subido." HCCB

  • (CIPA) - ART. 163 CLT

    • COMPOSIÇÃO - REPRESENTANTES DA EMPRESA E DOS EMPREGADOS
    • REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS - ELEITOS EM ESCRUTÍNIO SECRETO, INDEPENDENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL , EXCLUSIVAMENTE OS EMPREGADOS INTERESSADOS.
    • MANDATO - 1 ANO (PERMITIDA 1 REELEIÇÃO)
    • PRESIDENTE - EMPREGADOR DESIGNARÁ ENTRE OS SEUS REPRESENTANTES
    • VICE - EMPREGADOS ELEGERÃO DENTRE ELES
  • Em relação a alternativa "e":

    Art. 160...

    § 2º - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.    

  • COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) :: ART. 163 E SEGUINTES DA CLT

    1. COMPOSIÇÃO --> REPRESENTANTES DA EMPRESA E DOS EMPREGADOS

    2. REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS :: ELEITOS EM ESCRUTÍNIO SECRETO, INDEPENDENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL , EXCLUSIVAMENTE OS EMPREGADOS INTERESSADOS.

    3. MANDATO --> 1 ANO (PERMITIDA 1 REELEIÇÃO)

    4. PRESIDENTE --> EMPREGADOR DESIGNARÁ ENTRE OS SEUS REPRESENTANTES

    5. VICE --> EMPREGADOS ELEGERÃO DENTRE ELES

  • Antes de adentrar ao mérito da presente questão faz-se necessária a leitura do CAPÍTULO V, “DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO" da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Outrossim, verifica-se que a Segurança e Medicina do Trabalho tem como objetivo principal a proteção física e mental do trabalhador, assim como, melhores condições de trabalho e prevenção de acidentes e doenças do trabalho.


    A) Nos termos do art. 168, § 6º da CLT, serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. Nesse aspecto, errada a questão quando afirma que é vedado exigir exames toxicológicos.


    B) Conforme art. 164, § 3º  da CLT, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Portanto, correta a presente alternativa.

     

    C) De acordo com o Art. 163 da CLT será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas, portanto, a alternativa está errada por não ser a constituição facultativa.

     

    D)  A alternativa está errada quando afirma que a duração do mandado dos membros eleitos da CIPA é de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição, haja vista a previsão expressa do art. 164, § 3º da CLT que terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

     

    E) Nos termos art. 160, § 2º da CLT é facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações. Assim, errada a alternativa quando afirma que é obrigatório às empresas submeter os projetos e instalações, assim como não deve ser submetido à Superintendência Regional do Trabalho, mas à Delegacia Regional do Trabalho.


    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 168, § 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. 

    b) CERTO: Art. 164, § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  

    c) ERRADO: Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.  

    d) ERRADO: Art. 164, § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. 

    e) ERRADO: Art. 160, § 2º - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.