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ID
3409975
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à estabilidade do emprego.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea  b  do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • GABARITO: A

    CLT

    A) Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea  b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

    B) Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    C) Art. 500 - O pedido  de demissão  do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.   

    D) Art. 499 [...] § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.

    E) Art. 499 [...] § 2º - Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478.

  • GABARITO LETRA 'A'

    A A confirmação do estado de gravidez durante o prazo do aviso prévio indenizado garante à empregada gestante a estabilidade provisória. CORRETA

    Art. 391-A. 

    B Haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador. INCORRETA

    Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    C O pedido de demissão do empregado estável não será válido quando feito com a assistência do Sindicato. INCORRETA

    Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.  

    DO empregado estável que deixar de exercer cargo de confiança não poderá ser revertido ao cargo efetivo que ocupou anteriormente. INCORRETA

    Art. 499 (...) § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.

    E Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar com mais de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização em dobro. INCORRETA

    Art. 499 (...) § 2º - Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478.

    "A cada dia produtivo um degrau subido." HCCB

  • Art. 499 - Não haverá estabilidade para os cargos : : diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador

    Art. 499 (...) § 2º - Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço

  • Em princípio, para responder a presente questão é interessante entender o conceito de estabilidade, que nada mais é que a atenuação do poder potestativo do empregador de despedida (não há necessidade de justificar o ato), ou seja, é a garantia que o empregado possui de não ser despedido pelo empregador senão em razão de previsão em lei ou alguma clausula especifica do contrato de trabalho.

    A estabilidade pode ser absoluta ou relativa, isso é, se absoluta, o empregado só pode ser despedido pelo empregador em caso de falta grave ou justa causa, ou seja, por razão disciplinar, noutro ponto, quando o empregado detém a estabilidade relativa pode ser despedido pelo empregador em razão de motivos técnicos, financeiros, disciplinares ou mesmo econômicos.


    A) Conforme previsão expressa do art. 391-A da CLT, a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória, portanto, está correta a alternativa, vez que traduz exatamente o disposto no referido dispositivo legal.


    B) De acordo com o art. 499 da CLT não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais, logo, a questão está errada quando afirma que há estabilidade.


    C) Consoante o previsto no art. 500 da CLT o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho, assim, errada a alternativa quando afirma que o pedido não será válido quando feito com a assistência do Sindicato.


    D)  Segundo o § 1º do art. 499 da CLT ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado, assim, errada a alternativa quando afirma que não poderá ser revertido ao cargo efetivo que ocupou anteriormente.


    E) Em conformidade com o §2º do art. 499 da CLT ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478, assim equivocada a alternativa quando afirma período superior a 5 (cinco) anos e que a indenização é em dobro.


    Gabarito do Professor: A
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

    b) ERRADO: Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    c) ERRADO: Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. 

    d) ERRADO: Art. 499, § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.

    e) ERRADO: Art. 499, § 2º - Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478.

  • Súmula 244, TST.