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Gabarito A
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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GABARITO: A
CLT
A) Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
B) Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
C) Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
D) Art. 499 [...] § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.
E) Art. 499 [...] § 2º - Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478.
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GABARITO LETRA 'A'
A A confirmação do estado de gravidez durante o prazo do aviso prévio indenizado garante à empregada gestante a estabilidade provisória. CORRETA
Art. 391-A.
B Haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador. INCORRETA
Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
C O pedido de demissão do empregado estável não será válido quando feito com a assistência do Sindicato. INCORRETA
Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
DO empregado estável que deixar de exercer cargo de confiança não poderá ser revertido ao cargo efetivo que ocupou anteriormente. INCORRETA
Art. 499 (...) § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.
E Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar com mais de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização em dobro. INCORRETA
Art. 499 (...) § 2º - Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478.
"A cada dia produtivo um degrau subido." HCCB
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Art. 499 - Não haverá estabilidade para os cargos : : diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador
Art. 499 (...) § 2º - Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço
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Em princípio, para responder a
presente questão é interessante entender o conceito de estabilidade, que nada
mais é que a atenuação do poder potestativo do empregador de despedida (não há
necessidade de justificar o ato), ou seja, é a garantia que o empregado possui
de não ser despedido pelo empregador senão em razão de previsão em lei ou
alguma clausula especifica do contrato de trabalho.
A estabilidade pode ser absoluta
ou relativa, isso é, se absoluta, o empregado só pode ser despedido pelo
empregador em caso de falta grave ou justa causa, ou seja, por razão
disciplinar, noutro ponto, quando o empregado detém a estabilidade relativa pode
ser despedido pelo empregador em razão de motivos técnicos, financeiros,
disciplinares ou mesmo econômicos.
A) Conforme previsão expressa do art. 391-A da CLT, a confirmação
do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que
durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória, portanto,
está correta a alternativa, vez que traduz exatamente o disposto no referido
dispositivo legal.
B) De acordo com o art. 499 da CLT não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência
ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do
tempo de serviço para todos os efeitos legais, logo, a questão está errada
quando afirma que há estabilidade.
C) Consoante o previsto no art. 500 da CLT o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito
com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante
autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou
da Justiça do Trabalho, assim, errada a alternativa quando afirma que o pedido não
será válido quando feito com a assistência do Sindicato.
D) Segundo o § 1º do art.
499 da CLT ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo
de confiança, é assegurada, salvo no
caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado,
assim, errada a alternativa quando afirma que não poderá ser revertido ao cargo
efetivo que ocupou anteriormente.
E) Em conformidade com o §2º do art. 499 da CLT ao empregado
despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço
na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço
nos termos dos arts. 477 e 478, assim equivocada a alternativa quando
afirma período superior a 5 (cinco) anos e que a indenização é em dobro.
Gabarito
do Professor: A
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
b) ERRADO: Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
c) ERRADO: Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
d) ERRADO: Art. 499, § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.
e) ERRADO: Art. 499, § 2º - Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478.
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Súmula 244, TST.