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ID
3410041
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Tribunais de Contas, de acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CRFB:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

       

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • A) O Tribunal de Contas da União não possui competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio a Município. ERRADO!

    Art. 71, inciso VI da CF: [...] fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    B) O Tribunal de Contas possui competência para direta e imediatamente suspender a execução de contrato administrativo, sempre que verificada ilegalidade capaz de gerar prejuízo ao interesse público. ERRADO!

    O TCU não tem competência para suspender a execução de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, nos termos do artigo 71, §1º da CF (no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis).

    Entretanto, não confundam com a competência que detém para sustar ATO ADMINISTRATIVO praticado em desconformidade com o artigo 71, inciso X da CF (sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal).

    C) O Tribunal de Contas possui competência para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do Poder Executivo. CORRETA!

    Artigo 71, inciso IV da Carta Magna: [...] realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

    D) Deverão ser obedecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa pelo Tribunal de Constas na apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria. ERRADO!

    Súmula Vinculante nº 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    E) O Ministério Público de Contas possui competência privativa para executar multa resultante de sanção aplicada pelo Tribunal de Contas. ERRADO!

    Informativo 552 do STJ (posição pacifica do STF também):

    A execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, não possuindo o Ministério Público legitimidade ativa para tanto. 

  • JURIS SOBRE A LETRA D)

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente.

    Ou seja, a competência para execução é da procuradoria do ente, no caso da união, a PGFN.

  • GABARITO LETRA 'C'

    A- O Tribunal de Contas da União não possui competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio a Município. INCORRETA

    Art. 71, inciso VI da CF: [...] fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    B- O Tribunal de Contas possui competência para direta e imediatamente suspender a execução de contrato administrativo, sempre que verificada ilegalidade capaz de gerar prejuízo ao interesse público.  INCORRETA

    Art. 71, §1º da CF. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    C- O Tribunal de Contas possui competência para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do Poder Executivo. CORRETA

    Artigo 71, inciso IV

    D- Deverão ser obedecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa pelo Tribunal de Contas na apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria.  INCORRETA

    Súmula Vinculante nº 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    E- O Ministério Público de Contas possui competência privativa para executar multa resultante de sanção aplicada pelo Tribunal de Contas.  INCORRETA

    Informativo 552 do STJ (2015)

    DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUNAL DE CONTAS - Ilegitimidade do MP para execução de condenação proferida pelo Tribunal de Contas.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Olá pessoal, aqui temos uma questão que cobra um conhecimento sobre Tribunal de Contas e sua competência. Vejamos as alternativas:

    a) tendo em vista o art. 71 da Constituição, que define as competências do TCU, temos em seu inciso VI que o Tribunal de Contas tem sim competência para fiscalização de repasses pela União mediante convênio a Município. ERRADA;

    b) ainda no art. 71, agora no § 1º, vemos que ato de sustação de contrato será realizado diretamente pelo Congresso Nacional e não pelo Tribunal de Contas. ERRADA;

    d) aqui, segundo Súmula vinculante nº 3, vê-se que é exatamente a única exceção onde não haverá contraditório e ampla defesa. ERRADA;

    e) Aqui, segundo entendimento jurisprudencial do STF, o MP de Contas não tem competência para tanto, apenas o ente público beneficiário da condenação. ERRADA;


    GABARITO LETRA C 
    : conforme o art. 71, inciso IV
  • Excelente questão sobre TRIBUNAL DE CONTAS. - GABARITO LETRA C

  • ATENÇÃO PARA A LETRA D:

    A SÚMULA VINCULANTE Nº 3. O ENTENDIMENTO FOI ALTERADO, EM QUE PESE A SV AINDA NÃO TER SIDO CANCELADA OU ALTERADA.

    "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967)".

  • SUSTAR CONTRATO: CONGRESSO NACIONAL QUE SOLICITA MEDIDAS P/ PODER EXECUTIVO

    SEM EM 90 DIAS O CN OU PODER EXECUTIVO NÃO FIZER NADA O TCU DECIDIRÁ A RESPEITO.

  • O Tribunal de Contas possui competência para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do Poder Executivo.

  • Gab C ! TCU!

    • Apreciar contas do presidente,
    • julgar contas dos administradores,
    • apreciar admissões , aposentadorias e pensões
    • , realizar auditorias por iniciativa própria,
    • fiscalizar contas de empresas que a União participe
    • , fiscalizar repasses para estado, município e df,
    • prestar informações solicitadas pelo congresso,
    • aplicar sanções,
    • assinar prazos para providencias
    • sustar o ato
    • representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    Se for caso de CONTRATO: TCU não vai sustar.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.