-
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
A) INCORRETA:
Art. 183, CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
B) CORRETA:
Art. 269, § 3º, CPC. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
C) INCORRETA:
Art. 184, CPC. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
D) INCORRETA:
Art. 183, § 1º, CPC. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
E) INCORRETA:
Art. 784, CPC. São títulos executivos extrajudiciais:
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
-
a)O Município goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos casos em que a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ERRADA
Art. 183, CPC. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
b) A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. CORRETA
Art. 269, § 3º, CPC. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
c) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo, fraude ou culpa, em qualquer de suas modalidades, no exercício de suas funções. ERRADA
Art. 184, CPC. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
d) A intimação pessoal da Advocacia Pública far-se-á apenas por carga ou remessa. ERRADA
Art. 183, § 1º, CPC. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
e) O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo judicial. ERRADA
Art. 784, CPC. São títulos executivos extrajudiciais IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
-
Gab. B
A) O Município goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos casos em que a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ERRADO
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
B) A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
C) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo, fraude ou culpa, em qualquer de suas modalidades, no exercício de suas funções. ERRADO
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções
D) A intimação pessoal da Advocacia Pública far-se-á apenas por carga ou remessa. ERRADO
ART.183 § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
E)O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo judicial. ERRADO
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
-
CPC:
a) d) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
b) Art. 269, § 3º. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
c) Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
e) Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Alternativa A) É certo que o art. 183, caput, do CPC/15, dispõe que ao ente público será conferida a prerrogativa do prazo em dobro para as suas manifestações processuais. Porém, o §2º deste mesmo dispositivo lega excepciona essa regra ao afirmar que ela não será aplicável quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, senão vejamos: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 242, §3º, do CPC/15: "A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa correta.
Alternativa C) A responsabilização do membro da Advocacia Pública exige a comprovação de dolo ou fraude - e não culpa -, senão vejamos: "Art. 184, CPC/15. "O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Segundo o art. 183, §1º, do CPC/15, "a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O instrumento de transação constitui um título executivo extrajudicial - e não judicial, senão vejamos: "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
-
Gabarito: Letra B.
Sementinha do conhecimento, a respeito da letra C:
As bancas amam enfiar "culpa" na responsabilidade no exercício das funções! É pega recorrente em provas!
Ademais, a responsabilidade dos membros do MP, Adv. Pública e DP são idênticas! Vejam:
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Sobre a responsabilidade do magistrado, também é similar:
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
Portanto, responsabilidade dos membros do MP, ADV. PUBL., DP e do JUIZ: por dolo/fraude, civil e regressiva, POR CULPA NÃO!
SEREMOS NOMEADOS.
-
Quanto ao item B
Não confundir com o art. 75, CPC e pensar que esteja incompleto.
CPC, Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
(...)
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
-
Pessoal, cuidado com o que a Lei de Execuções Fiscais determina:
Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.
É só cuidar o enunciado.
-
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 183. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
b) CERTO: Art. 269, § 3º. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
c) ERRADO: Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
d) ERRADO: Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
e) ERRADO: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
-
GABARITO: B
LOCALIZAÇÃO DA MATÉRIA: PARTE GERAL DO CPC. LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO. Título VI - Da Advocacia Pública (arts. 182 a 184 do Código de Processo Civil).
A) O Município goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos casos em que a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
ERRADA - O prazo em dobro para os entes federados (e suas autarquias e fundações de direito público) é a regra. O Município somente não terá prazo em dobro quando a lei estabelecer prazo próprio de forma expressa.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
B) A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
CORRETA - CPC. Art. 269. § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
C) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo, fraude ou culpa, em qualquer de suas modalidades, no exercício de suas funções.
ERRADA - O membro da Advocacia Pública será responsável na esfera cível, e de forma regressiva, apenas quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. Logo, não será civilmente responsável quando agir com culpa.
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções
D) A intimação pessoal da Advocacia Pública far-se-á apenas por carga ou remessa.
ERRADA - Art. 183. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
E) O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo judicial.
ERRADA - O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo extrajudicial.
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.
-
Assinale a alternativa correta sobre a Advocacia Pública. LETRA B.
A) O Município goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos casos em que a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. COMENTÁRIO: com o CPC de 2015 todas as manifestações processuais da Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo dobrado, exceto quando lei, de forma expressa, estabelecer prazo para ente público (v.g. o prazo para Fazenda Pública embargar) ou vedar a dobra do prazo (v.g. os prazos para a Fazenda Pública nos juizados especiais).
B) GABARITO / CORRETO: A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. COMENTÁRIO: CPC/Art. 269, parágrafo 3°, determina que intimação é ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
C) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo, fraude ou culpa, em qualquer de suas modalidades, no exercício de suas funções. COMENTÁRIO: os membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Advocacia Pública serão civil e regressivamente responsáveis quando agirem com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
D) A intimação pessoal da Advocacia Pública far-se-á apenas por carga ou remessa. COMENTÁRIO: outra prerrogativa dos advogados públicos é a necessidade de serem intimados pessoalmente, por carga, remessa ou meio eletrônico, para que tenham início os prazos processuais.
E) O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo judicial. COMENTÁRIO: Art. 784, CPC. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;. Lembra Fredie Didier Jr. que "é possível que os transatores estejam representados por um só advogado: o mesmo assessorou ambas as partes, referendando o negócio jurídico. Nesse caso, também haverá título executivo EXTRAJUDICIAL".
-
Sobre a Advocacia Pública, é correto afirmar que: A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
-
RESPOSTA LETRA B
Replicando o comentário da professora do qconcursos. O conteúdo em rosa cai no TJ SP ESCREVENTE. O conteúdo em laranja não cai no TJ SP ESCREVENTE:
Alternativa A) É certo que o art. 183, caput, do CPC/15, dispõe que ao ente público será conferida a prerrogativa do prazo em dobro para as suas manifestações processuais. Porém, o §2º deste mesmo dispositivo lega excepciona essa regra ao afirmar que ela não será aplicável quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, senão vejamos: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 242, §3º, do CPC/15: "A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa correta.
Alternativa C) A responsabilização do membro da Advocacia Pública exige a comprovação de dolo ou fraude - e não culpa -, senão vejamos: "Art. 184, CPC/15. "O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Segundo o art. 183, §1º, do CPC/15, "a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O instrumento de transação constitui um título executivo extrajudicial - e não judicial, senão vejamos: "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais (...).
________________________
Referência: Qconcursos.
-
CPC: (Art. 143, 181, 184, 187) Juiz, MP, Advocacia Púb., Defensor --> DOLO OU FRAUDE;
(Art. 155) Escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça -->DOLO OU CULPA.
(Art. 158) Perito --> DOLO OU CULPA
(Art. 161) Depositário ou o administrador --> DOLO OU CULPA
(Art. 173) Conciliadores e mediadores -->DOLO OU CULPA
(Art. 614) Administrador provisório -->DOLO OU CULPA
LINDB - (Art. 28) O agente público -->DOLO OU ERRO GROSSEIRO.