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ID
3410107
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a Advocacia Pública.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B

    A) INCORRETA:

    Art. 183, CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    B) CORRETA:

    Art. 269, § 3º, CPC. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    C) INCORRETA:

    Art. 184, CPC. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    D) INCORRETA:

    Art. 183, § 1º, CPC. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    E) INCORRETA:

    Art. 784, CPC. São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • a)O Município goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos casos em que a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ERRADA

    Art. 183, CPC. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    b) A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. CORRETA

    Art. 269, § 3º, CPC. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    c) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo, fraude ou culpa, em qualquer de suas modalidades, no exercício de suas funções. ERRADA

    Art. 184, CPC. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    d) A intimação pessoal da Advocacia Pública far-se-á apenas por carga ou remessa. ERRADA

    Art. 183, § 1º, CPC. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    e) O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo judicial. ERRADA

    Art. 784, CPC. São títulos executivos extrajudiciais IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • Gab. B

    A) O Município goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos casos em que a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ERRADO

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    B) A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    C) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo, fraude ou culpa, em qualquer de suas modalidades, no exercício de suas funções. ERRADO

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    D) A intimação pessoal da Advocacia Pública far-se-á apenas por carga ou remessa. ERRADO

    ART.183 § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    E)O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo judicial. ERRADO

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • CPC:

    a) d) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    b) Art. 269, § 3º. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    c) Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    e) Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) É certo que o art. 183, caput, do CPC/15, dispõe que ao ente público será conferida a prerrogativa do prazo em dobro para as suas manifestações processuais. Porém, o §2º deste mesmo dispositivo lega excepciona essa regra ao afirmar que ela não será aplicável quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, senão vejamos: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 242, §3º, do CPC/15: "A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A responsabilização do membro da Advocacia Pública exige a comprovação de dolo ou fraude - e não culpa -, senão vejamos: "Art. 184, CPC/15. "O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Segundo o art. 183, §1º, do CPC/15, "a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O instrumento de transação constitui um título executivo extrajudicial - e não judicial, senão vejamos: "Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Gabarito: Letra B.

    Sementinha do conhecimento, a respeito da letra C:

    As bancas amam enfiar "culpa" na responsabilidade no exercício das funções! É pega recorrente em provas!

    Ademais, a responsabilidade dos membros do MP, Adv. Pública e DP são idênticas! Vejam:

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Sobre a responsabilidade do magistrado, também é similar:

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    Portanto, responsabilidade dos membros do MP, ADV. PUBL., DP e do JUIZ: por dolo/fraude, civil e regressiva, POR CULPA NÃO!

    SEREMOS NOMEADOS.

  • Quanto ao item B

    Não confundir com o art. 75, CPC e pensar que esteja incompleto.

    CPC, Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    (...)

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

  • Pessoal, cuidado com o que a Lei de Execuções Fiscais determina:

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

    É só cuidar o enunciado.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 183. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    b) CERTO: Art. 269, § 3º. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    c) ERRADO: Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    d) ERRADO: Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    e) ERRADO: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • GABARITO: B

    LOCALIZAÇÃO DA MATÉRIA: PARTE GERAL DO CPC. LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO. Título VI - Da Advocacia Pública (arts. 182 a 184 do Código de Processo Civil).

    A) O Município goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos casos em que a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    ERRADA - O prazo em dobro para os entes federados (e suas autarquias e fundações de direito público) é a regra. O Município somente não terá prazo em dobro quando a lei estabelecer prazo próprio de forma expressa.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    B) A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    CORRETA - CPC. Art. 269. § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    C) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo, fraude ou culpa, em qualquer de suas modalidades, no exercício de suas funções.

    ERRADA - O membro da Advocacia Pública será responsável na esfera cível, e de forma regressiva, apenas quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. Logo, não será civilmente responsável quando agir com culpa.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    D) A intimação pessoal da Advocacia Pública far-se-á apenas por carga ou remessa.

    ERRADA - Art. 183. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    E) O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo judicial.

    ERRADA - O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo extrajudicial.

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.

  • Assinale a alternativa correta sobre a Advocacia Pública. LETRA B.

    A) O Município goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos casos em que a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. COMENTÁRIO: com o CPC de 2015 todas as manifestações processuais da Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo dobrado, exceto quando lei, de forma expressa, estabelecer prazo para ente público (v.g. o prazo para Fazenda Pública embargar) ou vedar a dobra do prazo (v.g. os prazos para a Fazenda Pública nos juizados especiais).

    B) GABARITO / CORRETO: A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. COMENTÁRIO: CPC/Art. 269, parágrafo 3°, determina que intimação é ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    C) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo, fraude ou culpa, em qualquer de suas modalidades, no exercício de suas funções. COMENTÁRIO: os membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Advocacia Pública serão civil e regressivamente responsáveis quando agirem com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    D) A intimação pessoal da Advocacia Pública far-se-á apenas por carga ou remessa. COMENTÁRIO: outra prerrogativa dos advogados públicos é a necessidade de serem intimados pessoalmente, por carga, remessa ou meio eletrônico, para que tenham início os prazos processuais.

    E) O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo judicial. COMENTÁRIO: Art. 784, CPC. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;. Lembra Fredie Didier Jr. que "é possível que os transatores estejam representados por um só advogado: o mesmo assessorou ambas as partes, referendando o negócio jurídico. Nesse caso, também haverá título executivo EXTRAJUDICIAL".

  • Sobre a Advocacia Pública, é correto afirmar que: A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • RESPOSTA LETRA B

    Replicando o comentário da professora do qconcursos. O conteúdo em rosa cai no TJ SP ESCREVENTE. O conteúdo em laranja não cai no TJ SP ESCREVENTE:

     

    Alternativa A) É certo que o art. 183, caput, do CPC/15, dispõe que ao ente público será conferida a prerrogativa do prazo em dobro para as suas manifestações processuais. Porém, o §2º deste mesmo dispositivo lega excepciona essa regra ao afirmar que ela não será aplicável quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, senão vejamos: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 242, §3º, do CPC/15: "A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa correta.

    Alternativa C) A responsabilização do membro da Advocacia Pública exige a comprovação de dolo ou fraude - e não culpa -, senão vejamos: "Art. 184, CPC/15. "O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Segundo o art. 183, §1º, do CPC/15, "a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O instrumento de transação constitui um título executivo extrajudicial - e não judicial, senão vejamos: "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais (...).

    ________________________

    Referência: Qconcursos.

  • CPC: (Art. 143, 181, 184, 187) Juiz, MP, Advocacia Púb., Defensor --> DOLO OU FRAUDE;

    (Art. 155) Escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça -->DOLO OU CULPA.

    (Art. 158) Perito --> DOLO OU CULPA

    (Art. 161) Depositário ou o administrador --> DOLO OU CULPA

    (Art. 173) Conciliadores e mediadores -->DOLO OU CULPA

    (Art. 614) Administrador provisório -->DOLO OU CULPA

    LINDB - (Art. 28) O agente público -->DOLO OU ERRO GROSSEIRO.