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ID
3410134
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As parcelas de receita pertencentes aos Municípios relativas à participação no imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços serão creditadas conforme os seguintes critérios:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    CRFB

     Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;                 

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de repartição de receitas tributárias previstas na CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 158, CF.

    a) O ICMS é um imposto estadual, mas uma parte da sua arrecadação pertence aos municípios. Para ser mais específico, 25% do ICMS é destinado aos municípios, nos termos do art. 158, IV, CF. Desse valor que é destinado, há ainda um critério de distribuição, sendo 3/4 na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios; e 1/4, de acordo com o que dispuser a lei estadual (ou federal, se for territórios). Essa regra está prevista no art. 158, parágrafo único, I e II, CF. Correto.

    b) O erro está em vincular o 1/4 à população. Segundo a CF esse critério deve estar em lei estadual, conforme explicado acima. Errado.

    c) O conteúdo está correto, apesar da proporção estar errada. Conforme explicado, a proporção é de 3/4 e 1/4, respectivamente. Errado.

    d) A proporção está errada e não há imposição pela CF que a população seja utilizada como critério. Isso depende de lei estadual. Errado.

    e) A proporção está errada e não há imposição pela CF que a população seja utilizada como critério. Isso depende de lei estadual. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Há equívoco no percentual mencionado pela Concurseira de Aquário quanto à CIDE-Comb.:

    Os Municípios não recebem 25% da CIDE-Combustíveis da União; eles recebem 25% sobre os 29% que os Estados recebem, ou seja, 7,25%.

    Além disso, o percentual repassado de Imp. Residuais aos Estados é de 20% e não 25, como referido.

    Por fim, cabe acrescentar que dos 49% de IPI e IR destinados aos Fundos, 21,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 22,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    Na realidade, cabe ao FPM 24,5%, sendo que 1% será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano, e 1% no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano a fim de proporcionar melhores condições financeiras aos Municípios, já que muitos deles têm o FPM como sua principal fonte de recursos. Os 3% restantes dos 49 são utilizados para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Tentando fazer essas alíquotas e quóruns entrar na cabeça através de PALAVRAS -CHAVES, vamos lá:

    INICIATIVA DO SENADO: no IPVA, no ITCMD (dos E/DF ), e no ISSQN (dos Municípios)

    a) no IPVA (dos E/DF ): Alíquotas MINIMAS (é a regra) + RESOLUÇÃO DO SENADO

    O mais "diferentão" vai ser quando se tratar de (CONFLITO ESPECIFICO) que ai vai ser MÁXIMA

    Além disso, no esqueminha que montei, a primeira informação se refere a INICIATIVA, e a 2ª, ao quorum de aprovação.

    Ex: 1/3 do SF + MAIORIA ABSOLUTA (significa: INICIATIVA 1/3 do SF + aprovação por MAIORIA ABSOLUTA)

    VAMOS TENTAR GRAVAR ESSA "PEZETA", QUANTO AO ICMS

    1ª SITUAÇÃO: ICMS EXPORTAÇÃO: pela EC 42/2003 passou a ser VEDADA, razão porque não faz mais sentido a atribuição do SF aqui. Mas, quando permitida era de iniciativa:

    1.1) OBRIGATÓRIA + atuação do PR ou

    1.2) 1/3 do SF + MAIORIA ABSOLUTA

    2ª SITUAÇÃO: ICMS FACULTATIVO: A iniciativa do SF é FACULTATIVA

    1.1) FACULTATIVA + 1/3 do SF + MAIORIA ABSOLUTA + OPERAÇÕES INTERNAS + segue a regra de ALIQUOTA MÍNIMA

    X

    1.2) FACULTATIVA + MAIORIA ABSOLUTA + 2/3 SF + CONFLITO ESPECIFICO + aliquota MAXIMA.

    Como dito, é o mais "diferentão", porque aqui a alíquota é MÁXIMA

    VAMOS TENTAR GRAVAR ESSA "PEZETA", QUANTO AO ITCMD e o ISSQN (bem mais fácil)

    b) no ITCMD (dos E/DF): Alíquotas MAXIMA (é a regra) + RESOLUÇÃO DO SENADO

    se tiver domicílio no EXTERIOR: só por LEI COMPLEMENTAR

    C) no ISSQN (dos Municípios): Alíquotas MINIMAS E MAXIMA + LEI COMPLEMENTAR.

    PRA FINALIZAR, quanto ao ICMS: As participações dos Municípios na arrecadação do ICMS são determinadas pelos valores adicionados nas operações relativas às prestações de serviços e circulação de mercadorias ocorridas nos territórios municipais e por outros critérios fixados em lei estadual

    1º Critério: 3/4 desse valor [18,75% dos 25%] será entregue a cada municipal na proporção das operações e prestações de serviço feitas em seus respectivos territórios.

    2º Critério: 1/4 desse valor [6,25% dos 25%] o constituinte deixou em aberto o critério, pois deverá ser definido por lei estadual ou, no caso de território, lei Federal.

    fonte: LD

    P.S: comecei estudar agora ICMS, então to tentando fazer esquemas para entender.. se tiver alguma coisa errada, favor notificar-me in box para que eu corrija meu comentário na questão.

  • GABA a)

    Quem gera mais ICMS, recebe mais ICMS..

  • A questão exige o conhecimento do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    O item “A” é a resposta da questão.

    Resposta: A

  • Atenção: questão desatualizada pelo advento da EC 108/20!

    158, Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;    

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.       

  • JÁ MUDOU ESSE PARAGRAFO DA CF (mal eu aprendi...kkkk): EC 108/2020 mudou os CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DA COTA MUNICIPAL DO ICMS

    Art. 158 (...)

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

    Resumindo as regras atuais:

    Municípios têm direito a 25% do ICMS.

    Desses 25%:

    • 65% (no mínimo) deverão ser repartidos proporcionalmente ao volume de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços ocorridos nos Municípios. Municípios maiores, ou seja, com mais vendas e serviços, receberão mais.

    • 35% (no máximo) deverão ser repartidos conforme critérios que o Estado definir em lei estadual. Ex: receberão mais os Municípios com maior preservação do meio ambiente, com menor IDH, com maior população etc. Vale ressaltar, no entanto, que 10% desses 35% deverão ser repartidos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos alunos.

    Assim, a cota-parte que será repassada a cada Município depende desses cálculos.

    Vale ressaltar que esses cálculos nem sempre são simples e algumas vezes geram disputas judiciais.

    Os Estados terão prazo de 2 (dois) anos, contado da data da promulgação desta Emenda Constitucional, para aprovar lei estadual prevista no inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal (art. 3º da EC 108/2020).

    FONTE: DOD

     

  • COMPLEMENTANDO:

    Imperioso mencionar que foi promulgada recente Emenda Constitucional (EC nº108/20) que alterou o tema, senão vejamos:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.     

  • NOVIDADE 2020 – ART. 158, CF Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  •  Questão desatualizada pelo advento da EC 108/20!

  • compartilhando BIZU maravilhoso de um coleguinha aqui do QC

    MNEMÔNICO PERFEITO:

    ITCMD - Morreu foi por céu = alíquota máxima.

    IPVA - o carro tá na terra= alíquota mínima.

    Entre o céu e a terra tem você pagando ICMS com alíquota máxima e mínima.

    Resumo:

    ITCMD - céu - Alíquota Máxima

    IPVA - terra - Alíquota Mínima

    ICMS - tá no meio - Alíquotas máxima e mínima