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ID
3410140
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município “X” exige, por meio de lei, a prova de quitação dos tributos municipais por parte das empresas interessadas em assinar contratos de fornecimento de bens ao Município, por meio da apresentação de certidão negativa. Em determinada contratação, a empresa “Y” apresentou certidão na qual constavam três débitos: um ainda não vencido; um em curso de cobrança executiva em foi efetivada a penhora; e outro incluído em parcelamento vigente.


A respeito da situação hipotética, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional (CTN), que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Lembrando que parcelamento é uma forma de suspensão do crédito tributário, com base no artigo 151, VI, do CTN.

  • Ver também o art. 205 do CTN:  "Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido."

  • Gab E.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Certidão positiva com efeitos de negativa

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de Certidões de Débitos previstas no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 206, CTN.

    a) Não é inconstitucional. Essa questão foi enfrentada pelo STF na ADI 173/DF, restando pacificado que é possível exigir a CND no âmbito de licitações e contratações públicas. Errado.

    b) Conforme será explicado abaixo, o art. 206, CTN confere efeito de negativo quando houver penhora na cobrança judicial. Errado.

    c) A certidão tem efeitos de negativa, conforme art. 206, CTN, mas as situações não se tratam de exclusão do crédito tributário. Errado

    d) Conforme será explicado abaixo, o art. 206, CTN confere efeito de negativo quando houver crédito vincendo ou com exigibilidade suspensa. Errado.

    e) A certidão apresentada nesse caso é denominada Certidão Positiva com Efeito de Negativa, também conhecida como CPEN. O fundamento está no art. 206, CTN, que dispõe que possui o mesmo efeito de certidão negativa quando houve débitos não vencidos, em cobrança executiva quando houve penhora, ou exigibilidade suspensa. Nesse caso há essas três hipóteses, lembrando que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN). Correto.

    Resposta do professor = E

  • Rapaz. Fui na “E”, porém, a “A” não está errada. Se um ente cria uma lei autorizando isso, contrariando o CTN (norma geral em direito tributário), haverá inconstitucionalidade formal orgânica, pois a lei local contrariaria a competência da União em legislar concorrentemente sobre normas gerais em direito tributário. Foi assim que pensei.

  • A resposta da alternativa "A" está na Lei 8666/1993

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: 

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

  • Vamos analisar cada alternativa.

    a) é inconstitucional a exigência de prova de quitação dos tributos municipais como condição para a contratação com o Poder Público, ainda que a exigência esteja prevista em lei.

    INCORRETO. Não é inconstitucional a exigência de prova de quitação dos tributos municipais como condição para a contratação com o Poder Público. “A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido”, conforme prevê o CTN em seu artigo 205.

    b) a certidão apresentada pela empresa não tem capacidade de suprir a prova de quitação dos tributos, uma vez que é exigível o crédito pendente de execução, mesmo diante da garantia da dívida.

    INCORRETO. Tem os mesmos efeitos de certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa (CTN, art. 206).

    c) a apresentação da certidão com os débitos mencionados na situação deverá surtir os mesmos efeitos da certidão negativa de tributos municipais, uma vez que as situações dos créditos podem ser descritas como casos de exclusão do crédito tributário.

    INCORRETO. O motivo de ter efeito de negativa é porque os créditos são: não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; e cuja exigibilidade esteja suspensa por causa do parcelamento vigente. Se o crédito tivesse sido excluído, a certidão seria negativa. 

    d) a certidão apresentada pela empresa não tem capacidade de suprir a prova de quitação dos tributos, uma vez que a certidão aponta a existência de crédito vincendo ainda não pago, impugnado ou parcelado.

    INCORRETO. Crédito vincendo, ou seja, que ainda está no prazo para pagamento ( = não vencido) é causa de emissão de certidão positiva com efeito de negativa.

    e) a apresentação da certidão com os débitos mencionados na situação deverá surtir os mesmos efeitos da certidão negativa de tributos municipais, por expressa determinação do CTN.

    CORRETO. O CTN, em seu artigo 206, determina que “tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa”. Lembrando que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI).

    Resposta: E

  • CTN:

    Certidões Negativas

           Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

           Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

           Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

           Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

  • Gabarito: E

    No entanto, colaciono aqui o entendimento do TCU que também tornaria como correta a letra A:

    Súmula 283 do TCU: Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.