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ID
3410164
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às gorjetas e comissões, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Artigo 457

    Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  

  • Só encontrei essa JP pra embasar a resposta:

    RECURSO DE REVISTA. GORJETAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO. O artigo 457 da CLT define salário como a parte da remuneração que é contraprestacional e é paga diretamente pelo empregador. No conjunto da remuneração, o que excede o seu elemento mais restrito, o salário, é a gorjeta paga por terceiros. O legislador teve a clara intenção de não permitir que a gorjeta, ou seja, a parte da remuneração paga por terceiro, compusesse o salário mínimo. Retirou-lhe, assim, a natureza salarial. Portanto, não pode o empregador deixar de pagar o salário, ainda que as gorjetas recebidas pelo empregado superem o valor do salário mínimo ou do salário normativo da categoria. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. No tópico, o recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição, transcrição de julgado para a comprovação de divergência jurisprudencial ou invocação de dissenso sumular. Recurso de revista não conhecido. 

    PROCESSO Nº TST-RR-668-35.2011.5.15.0133 (20 de setembro de 2017)

  • Complementando os demais comentários, é possível responder a questão compreendendo o seguinte:

    1) REMUNERAÇÃO = Salário + Gorjetas

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    2) SALÁRIO = Parcela Fixa + Gratificações Legais + Comissões

    Art. 457, § 1 - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  

    3) AINDA QUE PAGO EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÕES, O SALÁRIO MÍNIMO É GARANTIDO AO TRABALHADOR

    Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.   

    CONCLUSÃO: as comissões podem compor o salário mínimo legal, mas a gorjeta não, pois elas não integram o salário em hipótese alguma (compõem a remuneração somente).

  • RESPOSTA: B

    SALÁRIO E REMUNERAÇÃO;

    1) REMUNERAÇÃO: Salário + Gorjetas (VEDADO: Salário somente em gorjetas, no mínimo o empregador deve pagar o salário mínimo)

    2) SALÁRIO:

    2.1 INTEGRAM O SALÁRIO:

    -Valor Fixo Estipulado

    -Gratificações Legais

    -Comissões (inclui percentagens)

    2.2 NÃO INTEGRAM NEM INCORPORAM O SALÁRIO (não incide FGTS nem INSS): ainda que habituais

    -Ajuda de custo;

    -Auxílio alimentação (vedado pagamento em $)

    -Diárias para viagens (independente da %)

    -Abonos

    -Prêmios

    + doutrina

    -Participação nos Lucros da empresa

    -Verbas de representação

    -Abono do PIS

    -Stock Options (opções de compra de ações)

  • Antes de adentrar ao mérito da presente questão, é necessário estudo do Título IV – Do Contrato Individual do Trabalho, Capitulo II – Da Remuneração da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Além do mais, importante conceituar os institutos da comissão e gorjetas. Entende-se por comissão a contraprestação paga pelo empregador ao empregado em decorrência de algum resultado da atividade executada por este. Nesse sentido, afirma Bezerra Leite: “não se leva em conta o tempo gasto, e sim, a produção alcançada pelo empregado." (2014).

    A gorjeta é a pecúnia paga pelo cliente em contraprestação do serviço prestado pelo empregado, e podem ser espontâneas ou compulsórias. As gorjetas espontâneas são aquelas passadas pelo cliente ao empregado que lhe prestou serviços, sem necessariamente passar pelo conhecimento do empregador, já a compulsória é aquela importância cobrada ao cliente como adicional das despesas consumidas.


    A) Apesar da alternativa estar correta quando afirma que comissão e gorjeta integram o salário, nos termos do art. 457 da CLT, erra quando afirma que podem compor o salário-mínimo legalmente previsto, porque, a gorjeta é paga por terceiro, estranho ao contrato de trabalho, assim, o empregador deve garantir o piso salarial mínimo àquele empregado.


    B) A alternativa está correta quando afirma que apenas as comissões podem compor o salário-mínimo, pois há previsão legislativa do empregado comissionista puro, isso é, aquele empregado que não tem salário fixo e recebe sua remuneração de forma variável, quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, de acordo com o disposto no art. 142, §3º da CLT.


    C) Conforme art. 457 caput e parágrafo primeiro da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais as gorjetas que receber e as comissões pagas pelo empregador, portanto, por integrarem os salários se sujeitam aos descontos previdenciários, assim, errada a alternativa que afirma o contrário.


    D) As gorjetas podem ser compulsórias ou espontâneas, contudo, não há classificação similar para as comissões, certo que essas são pagas pelo empregador. Nos termos da Súmula 354 do TST, as gorjetas, sejam compulsórias ou espontâneas, integram a remuneração do empregado. Portanto, errada a alternativa quando afirma que apenas as gorjetas compulsórias integram a remuneração.


    E) Nos termos do § 2º do art. 457 da CLT as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, por sua vez, no caput e § 1º do art. 457 da CLT há previsão que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais as gorjetas que receber e as comissões pagas pelo empregador, portanto, errada a alternativa que afirma que possuem a mesma natureza jurídica, uma vez que prêmios não integram o salário e comissões e gorjetas sim.


    Referências:

    LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed, 2014. Editora Saraiva.


    Gabarito do Professor: B

  • OJ-SDI1-272 SALÁRIO-MÍNIMO. SERVIDOR. SALÁRIO-BASE INFERIOR. DIFERENÇAS. INDEVIDAS (inserida em 27.09.2002)

    A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.

    As gorjetas não possuem natureza salarial, como observado pelos colegas abaixo, portanto não podem compor o salário mínimo.

  • REMUNERAÇÃO É: SALÁRIO + GORJETA. (Art. 457, CLT)

    SALÁRIO É: IMPORTÂNCIA FIXA + GRATIFICAÇÃO LEGAL + COMISSÕES PAGAS. (Art. 457, §1º, CLT)