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ID
3410833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


O Estado é civilmente responsável por dano causado a particular em decorrência de má conservação de rodovia que se encontra sob responsabilidade pública.

Alternativas
Comentários
  • Comentário prof. Herbert Almeida: o STJ já foi chamado a se pronunciar pelos danos decorrentes de má conservação de rodovias sob concessão, pronunciando-se que, nesses casos, a responsabilidade civil caberá às concessionárias. Consequentemente, o STJ passou também a considerar que posicionamento análogo deve ser aplicado ao Estado, quando a rodovia estiver sob responsabilidade do poder público. Portanto, o Estado responde sim pela má conservação de rodovias sob responsabilidade pública.

  • É um clássico exemplo de ação omissiva do estado.

  • Responsabilidade do estado em caso de OMISSÃO:

    1 - caso seja uma omissão GENÉRICA, como , por exemplo

    o fiscal rodoviário deve fiscalizar o excesso de velocidade dos veículos automotores , contudo houve um acidente decorrente de excesso de velocidade

    CONCLUSÃO - a responsabilidade é SUBJETIVA , pois , apesar de ser encargo do estado , é impossível a fiscalização de todos os veículos simultaneamente

    2 - caso o estado seja responsável por administrar ou fiscalizar determinado bem ou serviço , mas não o faça por negligência, a omissão é ESPECÍFICA e a responsabilidade é OBJETIVA

    O exemplo é o próprio analisado na questão em tela.

    Fonte: conhecimento adquirido com as aulas do estratégia. Caso tenha errado em algo , por favor pontuem. Obrigado

  • CERTO

    Nos termos do art. 175 da CF, permite-se que o Estado, titular do serviço público, execute-o indiretamente, no caso, por intermédio de concessionárias e permissionárias. No entanto, é só uma opção política, não havendo impedimento de o Estado diretamente prestar os serviços, seja por sua Administração Direta, seja pela Indireta (exemplo das estatais, como Infraero e ECT).

    Portanto, no caso concreto, à semelhança do que ocorreria com uma concessionária, haverá responsabilidade civil do Estado por ser o mantenedor da rodovia. Sua má conservação pode ser considerada ação culposa por negligência ou imprudência, mas isso não importa para se atrair a responsabilidade civil do Estado.

    É que, entre nós, vigora a teoria do risco administrativo, segundo o previsto no §6º do art. 37 da CF. De modo que o Estado responde ainda que a conduta fosse lícita, sendo suficiente que o particular comprovasse a ação ou omissão estatal, o dano e o nexo direto de causalidade.

    aprofundamento: https://jus.com. br/artigos/68770/responsabilidade-civil-do-estado-por-atos-omissos-de-seus-agentes/2

    Fonte: https://www. tecconcursos.com.br/blog/prova-sefaz-al-gabarito-extraoficial/

  • GABARITO - CERTO

    CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO

    Art. 1º o Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, alertas à circulação, rege-se por este código. (...)

    §2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e deveres do órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas a assegurar esse direito.

    DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO - DOUTRINA

    Celso Antônio Bandeira de Melo (2009, p. 192) sustenta a aplicação da teoria subjetiva com base no art. 15 do Código Civil de 1916, dizendo que “se o Estado não agiu, não pode logicamente, ser o autor do dano. E se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano”

    Com base nisto só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu o dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo.

    JURISPRUDÊNCIA

    STJ – Recurso Especial nº 549.812 – CE. Rel. Min. Francielle Netto. Data do julgamento: 06/05/2004.

    Ementa – Recurso Especial. DNER. Responsabilidade Civil pó acidente causado em rodovia federal. Legitimidade passiva. Omissão do Estado. Responsabilidade subjetiva. Má conservação da rodovia federal. Culpada autarquia. Indenização por danos. Redução. 300 salários mínimos. Procedentes.

  • Na prática, a teoria é outra.

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

    ___________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ___________________________________________________________________

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

  • Meus caros, nesse ponto, necessário recordar que o entendimento do STF é de que tanto na conduta omissiva quanto na comissiva a responsabilidade estatal é OBJETIVA. Mudando o que tem que ser mudado:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. (...) Recurso extraordinário DESPROVIDO. (RE 841526, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016).

    Extrai-se do inteiro teor do acórdão:

    "não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Ora, o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal determina que o Estado responderá objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”), de modo que basta que esse nexo de causalidade se forme para que a responsabilidade surja, não exigindo a norma constitucional em questão que a conduta estatal seja comissiva ou omissiva" (p. 19/20).

    Bons estudos!

  • Para fins e prova:

    Responsabilidade por omissão: Responsabilidade subjetiva (Regra)

    ☛Omissão genérica

    Responsabilidade "Omissão específica": Responsabilidade Objetiva.

    (A omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Isso ocorre nos caos de bueiros destampados que ensejam a queda de uma pessoa, causando-lhe danos. )

    Requisitos para responsabilidade por omissão>

    a vítima apenas deve comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador. Não se baseia na culpa do agente, mas do serviço como um todo e, por isso, denominamos Culpa Anônima.   (Carvalho)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Importante pontuar que a jurisprudência não é pacífica sobre o tema da responsabilidade do Estado em caso de atos omissivos.

    1. Para o STJ, aplicando a Teoria da Culpa Administrativa, a responsabilidade é subjetiva; depende da demonstração de culpa da Administração Pública. (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015).

    2. Para o STF, a responsabilidade é objetiva, mesmo em casos de omissão administrativa. Para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.

    Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado. (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015).

    A questão é correta porque não adentra na modalidade de responsabilidade, resumindo-se a dizer que há responsabilidade do Estado no caso mencionado.

  • a Teoria é linda, mas na prática estourou um amortecedor do meu carro por conta dos buracos na pista e obvio que eu que tenho que arcar com o prejuízo.

  • Teoria da culpa anônima, configurada pela omissão estatal que ocasiona inexistência/deficiência/atraso na prestação do serviço público.

    Gabarito correto.

  • É a teoria da culpa anônima: serviço público inexistente ( ou seja, uma omissão do estado).

  • Creio que o caso em questão seja uma hipótese de omissão estatal (corrijam-me se estiver errada).

    Assim, na hipótese de danos advindos de omissões estatais, a regra geral será a sujeição do poder púb. a uma modalidade SUBJETIVA de respons. civil em que a pessoa que sofreu a lesão deverá provar (o ônus da prova é dela) a falta ou a deficiência de um serviço púb. a cuja prestação o Estado estava obrigado e demonstrar a existência de um efetivo nexo de causalidade entre o dano por ela sofrido e a omissão havida.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Para o STF, a responsabilidade é objetiva, mesmo em casos de omissão administrativa. Para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.

    Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado. (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015).

  • o que fez eu errar foi "rodovia" pois,já fui logo associei à PRF, União. kkkkkk já não erro mais.

  • O nexo Causal é a má conservação, e o responsável por esse serviço e o ente público(prestando serviço público), logo o Estado é objetivamente responsável!

  • Gab CERTO

    Sobre a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    Baseia-se na TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO -> art 37, $6.

    Pessoa jurídica dir. Púb e Pessoa Jurídica de direito privado(prestadora de serviço público) respondem por danos causados por seus agentes, havendo nexo causal

    Dica!

    ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     → Culpa Exclusiva da Vítima

    → Culpa/ato/fato Exclusiva de Terceiro 

    → Caso Fortuito ou Força Maior 

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima GABARITO

    → Culpa Concorrente de Terceiro

    DANO AMBIENTAL: Teoria do RISCO INTEGRAL.

    -> Na conduta COMISSIVA (responsabilidade objetiva)

    -> Conduta OMISSIVA (responsabilidade subjetiva)

    comprovação de dolo/culpa + elemento subjetivo

    PERTENCEREMOS!

  • Utilizei conhecimentos referentes ao direito administrativo, direito do trânsito e jurisprudência aplicada.

    --->Direito Administrativo e Jurisprudências:

    (STJ) Utilizando o entendimento do STJ ao caso concreto, confirmou este a RESPONSABILIDADE SUBJETIVA(Teoria da Culpa Administrativa) do Órgão responsável pela conservação da rodovia, haja vista o reconhecimento da OMISSÃO ESTATAL no dever e na adequada manutenção rodoviária.(Resp. 549.812/CE12) No entanto, não é pacifico o entendimento acerca do caso concreto. Na tese defendida pelo Ministro Luiz Fux, a responsabilidade seria OBJETIVA, visto que dispensaria a comprovação, por parte do lesado, da culpa da autoridade estatal responsável pela via.(Resp. 1356978/SC13)

    (STF) Caracteriza RESPONSABILIDADE OBJETIVA do ente público no sentido de que responde objetivamente por danos que causarem a terceiros desde que demonstrado o nexo causal e dano na situação em apreço. (ARE 951552 A GR / ES

    --->Direito do Trânsito:

    LEI 9503/97 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

    Art. 1º:(...)

        § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Logo pode-se concluir que HAVERÁ RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, entretanto não há pacificação na jurisprudência se a responsabilidade, na situação proposta, seria Objetiva ou Subjetiva.

    QUESTÃO CERTA. Avaaaaaaaaaante!

  • Boa noite!

    CORROBORANDO....

    > A questão trata da culpa administrativa.

    CULPA ADMINISTRATIVA

    --->SubjetivA

    --->Depende de dolo ou culpa

    --->Má prestação dos serviços

    --->Fenômenos da natureza

    CONDUTAS

    >>OMISSIVAS-->>SSUBJETIVA

    >>COMISSIVAS---->>OOBJETIVAS

    CESPE TJ-SC

    >>A responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva,sendo necessário comprovar negligência na atuação estatal,o dano causado e o nexo causal entre ambos.

    CERTO

  • A resposta é tão obvia que da medo de ERRAR.

  • A questão traz a narrativa de uma situação que aborda a possibilidade de responsabilização do Estado por condutas omissivas. Para responder, deve-se não só ter em mente a doutrina sobre a responsabilidade por omissão, mas também a jurisprudência sobre o assunto.

    Realmente, o Estado é civilmente responsável por dano causado a particular em decorrência de má conservação de rodovia que se encontra sob responsabilidade pública. Trata-se, aliás, de responsabilidade primária. Caso a conservação da rodovia estivesse sob contrato de concessão devidamente licitado, a responsabilidade primária seria da concessionária de conservação e, subsidiariamente, do Estado contratante. A responsabilidade subsidiária surge quando o responsável primário não tem forças para cumprir a sua obrigação de reparar o dano.

    No que tange à conduta estatal omissiva, a responsabilidade objetiva não se aplica. Para se configurar a responsabilidade civil do Estado em caso de omissão, é necessário demonstrar, além do nexo de causalidade entre a omissão e o resultado danoso, também a culpa da Administração. Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho “nem toda conduta omissiva retrata um desleixo do Estado em cumprir um dever legal". Nesse sentido, “somente quando o Estado se omitir diante do dever legal de impedir a ocorrência do dano é que será responsável civilmente e obrigado a reparar os prejuízos". Isso porque a responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se configura quando presentes os elementos que caracterizam a culpa. Explica Carvalho Filho que “a culpa origina-se, na espécie, do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano. Resulta, por conseguinte, que, nas omissões estatais, a teoria da responsabilidade objetiva não tem perfeita aplicabilidade, como ocorre nas condutas comissivas".


    A jurisprudência aborda a questão da responsabilidade civil do Estado por omissão no mesmo sentido que a doutrina majoritária. Por exemplo, no AgInt no REsp 1665278/RS (2017/0075594-8), pode-se constatar que o voto vencedor aborda o fato de a União, naquele caso concreto, ter sido alertada quanto às falhas estruturais na ponte, “conforme se vê dos ofÍcios encaminhados  pela Polícia Rodoviária Federal e reportagens". Ou seja, foi exatamente a omissão específica, e não uma omissão genérica, que definiu a culpa estatal.

    Além da omissão específica apontada acima, que afasta, portanto, a ideia errônea de que o Estado seria um garantidor universal, a doutrina ainda aponta que, para haver a responsabilização por omissão, deve-se comprovar que o Poder Público tinha a possibilidade de evitar o dano, mas não o fez. Trata-se do chamado dano evitável.


    No REsp 1696755/SP (2017/0184541-2), corroborando com a doutrina, o STJ, ao analisar o fato de uma via com falhas bastante complexas de serem prontamente corrigidas, se posicionou no sentido de que, pelo menos, deveria a municipalidade ter colocado no local placas de aviso e isolado a área. “Assim,  se  era impossível, a recomposição imediata do asfalto,  competia  à  Municipalidade  ao menos sinalizar e isolar o local, o que não fez, do que exsurge o dever de indenizar". Vê-se aqui a aplicação prática do chamado dano evitável. Por todo exposto, é correta a afirmativa.


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

  • 1) Teoria do risco administrativo (regra)

    O Estado responde por ações/condutas comissivas

    E conduta omissiva, se for um agente garantidor (exemplo: custódia de presos)

    Responsabilidade objetiva: conduta/resultado/nexo causal

    2) Teoria da culpa administrativa (exceção)

    O Estado responde por atos omissivos

    Também chamada de: teoria da culpa anônima ou falta de serviço

    Responsabilidade subjetiva: dolo/culpa + conduta/resultado/nexo causal

  • Omissão genérica = a responsabilidade civil do estado será subjetiva. Nesses casos, deve-se demonstrar além do nexo causal entre a omissão e o resultado (dano) também a culpa em sentido amplo.

    Omissão específica = a responsabilidade civil do estado será objetiva. Caso em que basta demonstrar nexo causal entre omissão e resultado (dano), esse é o caso da presente questão. Havendo má conservação da via sob responsabilidade do estado, a responsabilidade será objetiva, pelo posicionamento do STF.

    Pelo STJ, se houver omissão a responsabilidade será subjetiva fundada na teoria da culpa administrativa.

  • É só na lei mesmo isso.

  • Pão Pão, Queijo Queijo.

    GAB :C

  • Como a questão não mencionou que a rodovia estaria sob a responsabilidade de uma concessionária, mas sim do próprio Estado, então a responsabilidade civil pela má conservação da via é deste.

  • Exatamente . caso você esteja andando pela rua é cai em um buraco de 4 metros logo quebrando seu braço o estado tem o dever de arcar com todo tramento . cirurgia .. medicamento e etc

    não funciona assim na realidade más se entrar na justiça ganha $

  • Caso o Estado tenha a obrigação de fiscalizar ou administrar algum bem ou serviço e se omita, haverá responsabilidade, nesse caso omissiva. 

  • Omissão-> responsabilidade subjetiva-> teoria da culpa administrativa

  • pensei na prática e me fudi

  • Em uma super cratera na BR 116 rasguei 2 pneus (aro 15) recém comprados. Cada um custou 500,00 reais.

  • Fui pela prática e me arrombei. Agora já sei que posso encher o saco do Estado quando meu carro quebrar nessas estradas sem asfalto da Bahia

  • CERTO. Trata-se de dano evitável do qual o Poder Público tinha o dever legal de evitar. Responde, pois, por conduta omissiva específica.

  • ESTADO TINHA DEVER DE AGIR E SE OMITIU --> RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    SERVIÇO PRESTADO DE FORMA DEFEITUOSA --> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    ESPERO TER AJUDADO

    BONS ESTUDOS

  • Certa

    Se for omissão genérica: Responsabilidade será subjetiva.

    Se for uma omissão específica: Responsabilidade será objetiva.

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Nesse sentido, o STJ é pacífico:

    [...] 3. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a responsabilidade pela conservação das rodovias federais e pelos danos causados a terceiros, em decorrência da má conservação, é do DNER, autarquia federal, e somente subsidiariamente da União. [...]

    (AgRg no REsp 965.298/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2008, DJe 18/03/2008)

  • Que ele é responsável, sim; agora, que ele vai pagar, depende - pois temos que ver outros fatores, como a reserva do possível.

  • Difícil é comprovar e receber!

  • isso me fez lembrar uma placa que encontrei numa rodovia do interior do BR.

    a placa, com logo de um município, numa rodovia estadual, dizia: CUIDADO, TRECHO COM BURACOS.

    esse é o brazil

  • Você responde a questão com conhecimentos da vida... e erra. Pra inglês ver.
  • Na teoria sim kkk

  • Gab.: C

    Se causar dano a alguém -> O estado pode sim responder

    Obs.: Se de atos lícitos decorrerem danos a particulares -> Enseja responsabilidade do Estado

  • Questão padrão PRF

  • Um belo exemplo do que não ocorre na prática rsrsrs.

  • Trata-se da aplicação da Teoria Publicista: Teoria da Culpa Administrativa (ou Culpa do Serviço ou, ainda, Culpa Anônima). Por essa teoria, a Responsabilidade Civil do Estado seria Subjetiva, tendo em vista a necessidade de se comprovar o elemento volitivo do Estado (dolo/culpa) devido ao funcionamento inadequado do serviço público, quando o mesmo é inexistente ou, ainda, quando funciona atrasado.

  • RESUMO DAS TEORIAS DA RESPONSABIIZAÇÃO DO ESTADO;

    Caso não queira ler todo, vá diretamente ao item 3.

    1- TEORIA DO RISCO AMINISTRATIVO --> Adotada como regra geral;

    - Responsabilização OBJETIVA;

    - Admite excludentes e atenuantes da responsabilização.

     -

    2- TEORIA DO RISCO INTEGRAL: --> aplicada em situações específicas

    - Responsabilização OBJETIVA;

    - NÃO admite excludentes nem atenuantes;

    - Utilizada em casos de: danos nucleares, acidentes ambientais, atentados terroristas a bordo de aeronave brasileira.

    - Mesmo ocorrendo caso fortuito ou força maior --> o Estado irá indenizar.

     -

    3- CULPA ADMINISTRATIVA:

    - OMISSÃO ESTATAL --> o estado não estava lá para prestar o serviço

    - Responsabilidade SUBJETIVA, em regra;

    - Aqui, deve comprovar que houve uma FALHA no serviço, uma NEGLIGÊNCIA estatal;

    - A atuação regular teria sido suficiente para evitar o dano;

    - Culpa anônima --> não precisa individualizar o agente responsável pelo dano.

    - Danos causados por multidões --> em regra, é considerado caso fortuito ou força maior.

    - EXCEÇÕES: (mesmo na omissão a culpa será OBJETIVA)

    • Quando há coisas ou pessoas sob custódia do estado --> o estado possui o dever de proteção a coisa/pessoa sob sua custódia.
    • Caso de atendimento hospitalar deficiente --> Não foi atendido, faltou medicamentos, por exemplo.

    -Jurisprudência --> Em casos de danos causados por presos foragidos --> o estado NÃO responde, SALVO quando forem atos diretos e imediatos do ato de fuga.

    -

    Fonte: meus resumos.

  • TEORICAMENTE, correto!

  • É MUITO DIFICIL GANHAR UMA AÇÃO DESSAS. SÓ SE O CARRO CAPOTAR E O VALOR SER ALTO

    AGORA SE SÓ FUROU O PNEU PROVAVELMENTE O ADVOGADO VAI TE OLHAR E RIR KKKK

  • Faz-se necessário a comprovação do nexo causal entre a conduta e o dano. Mas teoricamente, está correta.

  • Teoria da culpa do serviço ou faute du service , Não é preciso comprovar dolo e culpa do agente , basta comprovar a má prestação do serviço

  • Teoria da culpa administrativa ou culpa anônima

    • Configurada pela omissão estatal
    • Responsabilidade subjetiva (em regra, há exceções)
    • É necessário comprovação de:
    1. negligência estatal
    2. atuação regular do Estado suficiente para evitar o dano
    3. omissão antijurídica
    • Ex: buraco na pista há muito tempo

    Assertiva CERTA.

  • Na prática não é bem assim mas precisamos é da teoria pra passar
  • ja furei meu pneu e o estepe em menos de 5 km de estrada no mesmo dia em buracos. Advinha quem pagou ??

  • Uma coisa é o Estado ser responsável, outra é ele arcar com essa responsabilidade kkkk

    Portanto, questão correta!

  • Na teoria é LINDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    num tome cuidado nos buracos não. kkkkkkkkkk

    Gabarito:correto

  • GAB: CERTO

    OMISSÃO ESTATAL

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Nesse caso temos a teoria da culpa administrativa. Omissão genérica --> atinge a qualquer um

  • Gabarito: certo

    Omissão Específica = Objetiva

    Omissão Genérica = Subjetiva

  • A responsabilidade do Estado pela omissão é subjetiva. ☀️

  • Pena que na realidade isso não funciona

  • Gabarito: Certo

    Teoria da culpa anônima ou administrativa (Omissão genérica):

    Utilizada para ato omissivo do Estado (inexistência, retardamento ou mal funcionamento do serviço). A responsabilidade é Subjetiva e depende da comprovação de dolo ou culpa, pois o Estado está encoberto pelo princípio da reserva do possível.

    Omissão específica: O Estado responde de maneira objetiva em caso de omissão quando ele está no papel de agente garantidor. Ex.: danos que vier a sofrer um preso, objetos apreendidos que sofreram danos etc. No entanto, o Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos da cadeia, salvo quando os danos decorrem do ato de fuga, dai responderá de maneira objetiva.  

    Omissão Genérica: Subjetiva

    Omissão Específica: Objetiva.

    Bons estudos.

  • CORRETO

    É uma atitude omissiva do estado.

  • OMISSÃO ESTADO= RESPONSABILIDADE
  • A jurisprudência brasileira tem considerado que, havendo a falta ou a má prestação do serviço público de conservação de rodovia que encontra-se sob responsabilidade direta do poder público, o Estado responderá de maneira subjetiva pelos danos causados, sob a teoria da culpa administrativa.