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ID
3410872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.


A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem previsão constitucional, inseridas tanto na Carta Federal, como em Constituições dos Estados-membros e em Leis Orgânicas Municipais.

    Constituição de 1988 prevê o instituto em seu artigo 58 (verbis): Artigo 58 - O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    CF Artigo 58 (...) § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo as suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    As atribuições investigatórias são inerentes ao Poder Legislativo e consideradas função típica deste Poder, constitucionalmente previstas, como se pode ver.

  • Funções típicas do Poder Legislativo: legislar e fiscalizar.

    A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) está no âmbito da atividade fiscalizadora desse Poder.

    GABARITO CERTO

  • Gabarito: CERTO

    Poder Legislativo tem a função típica de legislar e assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Direta e Indireta; e as funções atípicas de natureza executiva (ao dispor sobre sua organização, por ex.) e de natureza jurisdicional (quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, por ex.).

    A atividade das CPI'S representa uma das formas de se exercer a função fiscalizatória.

  • Funções típicas do Poder Legislativo: legislar e fiscalizar.

  • Assertiva C

    A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder.

  • Com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a CPI apura um fato determinado e por prazo certo. A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das Casas, por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados. A CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas.

    Fonte: Agência Senado

  • CORRETO!

    FUNÇÃO TÍPICA DO CN => LEGISLAR E FISCALIZAR.

    CPI pode:

    ►convocar ministro de Estado;

    ►tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ►ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ►ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    ►prender em flagrante delito;(qualquer do povo pode)

    ►requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    ►requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    ►pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    ►determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    ► quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico), => extrato de conta PODE, escuta ou grampo NÃO!

     

    CPI não pode:

    ►Convocar e investigar o Presidente da República e o Vice Presidente.

    ► condenar;

    ►determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    ►determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    ►impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    ►expedir mandado de busca e apreensão domiciliar (só o judiciário pode); e

    ►impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

  • A questão exige conhecimento acerca da organização dos Poderes, em especial no que diz respeito ao Poder Legislativo e suas Comissões.


    Ao consagrar o princípio da separação dos poderes, a Constituição Federal de 1988 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para Limites de atuação dos demais poderes, no âmbito do mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances)


    Em relação ao Poder Legislativo, temos como funções típicas a legislativa (pois cabe a ele, obedecidas as regras constitucionais do processo legislativo, elaborar as normas jurídicas gerais e abstratas), além da função fiscalizadora, a qual se observa, por exemplo, quando da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (art. 70) e também na atuação das Comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §3º).


    Gabarito: assertiva certa.

  • O Poder Legislativo tem a atribuição de FISCALIZAR.

    Exerce tanto a fiscalização ECONÔMICO-FINANCEIRA (com o auxílio do Tribunal de Contas) como a fiscalização POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (realizada pelas comissões parlamentares).

  • O que me confundiu foi que CPI realiza julgamento, logo não seria FUNÇÃO TÍPICA do Legislativo...

  • Gabarito: CERTO.

     

    1.      FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

    a.      Típicas: legislar e fiscalizar.

                     i.      Legislativa: elaborar as normas jurídicas gerais e abstratas.

                   ii.       Fiscalizadora: cabe ao Congresso Nacional realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo (art. 70, da CF); “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta" (art. 49, X, da CF), bem como investigar fato determinado, por meio da criação de comissões parlamentares de inquérito – CPI (art. 58, §3º, da CF).

    b.      Atípicas: administrar e julgar.

                     i.      Administrativa: quando dispõe sobre a sua organização interna ou sobre a criação dos cargos públicos de suas Casas, a nomeação, a promoção e a exoneração de seus servidores.

                   ii.      Julgamento: quando o Senador Federal julga certas autoridades da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, II, e parágrafo único).

     

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado.

     

  • Gabarito Correto.

     

    * O Poder Legislativo tem duas funções típicas (aquelas que exercem com predominância): a função de legislar e a de fiscalizar

     

    A) função de legislar: consistem na tarefa de elaborar as leis, atos normativos que inovam o ordenamento jurídico

    B) função de fiscalizar: se manifesta no controle externo dos atos dos demais Poderes estatais; com efeito, o Poder Legislativo realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, bem como investiga fato determinado por meio das comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

  • A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder

    PODER LEGISLATIVO

    - Funções TÍPICAS: LEGISLAR (elaborar leis) e FISCALIZAR (contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do executivo).

     Funções ATÍPICAS:

    - Natureza executiva/administrativa: dispor sobre sua organização provendo cargos, concedendo férias e licença a servidores.

    Natureza jurisdicional: quando o SENADO julga o presidente da república nos crimes de responsabilidade (art.52, I da CF/88)

    EXECUTIVO 

    FUNÇÃO TÍPICA =    prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração

    FUNÇÃO ATÍPICA:

    -        Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62)

    -  Natureza jurisdicional: o Executivo julga, APRECIANDO DEFESAS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    JUDICIÁRIO 

    FUNÇÃO TÍPICA = julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

    FUNÇÃO ATÍPICA:

    -  Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”) magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”)

    -   Natureza executiva/administrativa: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”)

  • Gab: CERTO

    1. Legislativo -- Funções Típicas: Legislar e fiscalizar --> Funções Atípicas: Julgar e administrar.
    2. Executivo -- Funções Típicas: Executiva --> Funções Atípicas: Legislar e Julgar.
    3. Judiciário -- Funções Típicas: Julgar --> Funções Atípicas: Administrar e Legislar.

    Resumindo.. Cada poder atua um pouco na função do outro, sendo para julgar, fiscalizar ou administrar. Nenhum poder é absoluto, por isso há o sistema de freios e contrapesos.

    Gente, em casos de erros, mandem mensagem.

  • Correto. As comissões são formas de atuação do Legislativo cujas funções típicas são legislar e fiscalizar. A CPI não legisla restando-lhe fiscalizar.

  • Funções típicas do Poder Legislativo: legislar e fiscalizar.

    A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) está no âmbito da atividade fiscalizadora desse Poder.

    Poder Legislativo tem a função típica de legislar e assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Direta e Indireta; e as funções atípicas de natureza executiva (ao dispor sobre sua organização, por ex.) e de natureza jurisdicional (quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, por ex.).

    A atividade das CPI'S representa uma das formas de se exercer a função fiscalizatória.

    GABARITO CERTO

  • Q1140804 = Q1136955

    Briguei com a questão, fiquei zangada porque “pra mim, tá errado” (aff, quem sou eu?!) e fui pesquisar.. Abri 3 doutrinas e, pras 3, o item está CERTO:

    "As comissões parlamentares de inquérito (CPis) são comissões temporárias, criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, com o fim de investigar fato determinado de interesse público.

    Vale lembrar que a atuação das comissões parlamentares de inquérito consubstancia atuação típica do Poder Legislativo, no desempenho da sua atribuição fiscalizatória de atos conexos ao Poder Público" (Direito Constitucional descomplicado Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 15. ed. Rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forer.se; São Paulo: MÉTODO: 2016)

    "No que toca ao Poder Legislativo, suas funções típicas são a legislativa e a fiscalizatória (....) A função fiscalizatória destina-se essencialmente ao controle dos demais Poderes da República, em especial do Poder Executivo, sendo prevista de forma esparsa ao longo da Constituição. Tem como principais expoentes as Comissões Parlamentares de Inquérito e o controle externo de natureza financeiro-orçamentária, exercido pelo Poder Legislativo com o auxilio dos Tribunais de Contas" (Direito Constitucional: Teoria, Jurisprudência e Questões / Sylvio Motta. 27. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)

    “As regras sobre as CPIs estão disciplinadas no art. 58, § 3.º, da CF/88, na Lei n. 1.579/52 (alterada pelas Leis ns. 10.679/2003 e 13.367/2016), na Lei n. 10.001/2000, na LC n. 105/2001 e nos Regimentos Internos das Casas.

    De acordo com as definições normativas, pode-se afirmar que as CPIs são comissões temporárias, destinadas a investigar fato certo e determinado.

    Entendemos que esse papel desempenhado de fiscalização controle da Administração é verdadeira função típica do Poder Legislativo, tanto que o art. 70, caput, da CF/88 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Ainda, a função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo consagra a perspectiva dos freios e contrapesos, muito bem delimitada na Constituição de 1988” (Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.)] 

  • Item correto! No complexo mosaico de distribuição de tarefas entre os Poderes, ao Legislativo foram concedidas pela Constituição Federal duas atribuições típicas (ou primordiais): a de legislar e a de fiscalizar. Quando uma CPI (que é uma comissão formada no âmbito do Poder Legislativo) é instaurada e se põe a funcionar, cumpre-se atividade fiscalizatória, nos termos do art. 58, § 3º, CF/88.

    Gabarito: Certo

  • vacilo. Competência típica de fiscalizar do poder legislativo.

  • CERTO

    As funções típicas do Poder legislativo são legislar e fiscalizar. Em relação à função típica de legislar, por exemplo, o art. 49, IX e XX tratam da matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional e o art. 58, § 3°, exemplificando a função típica fiscalizatória com as CPI.