SóProvas


ID
3410875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.


A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    TCU

    -Aprecia as contas do presidente da República;

    -Julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • CERTO

    Cabe ao Congresso Nacional, dentre suas competências exclusivas, de acordo com o art. 49 da CF:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • ARTIGO 71 I E II

    APRECIA CONTAS DO PRESIDENTE

    X

    JULGA CONTA DOS ADMINISTRADOS.

  • TCU aprecia contas, anualmente, do PR CN julga contas do PR
  • Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional, que exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Art.71.

  • O T.C apenas aprecia as contas do presidente

  • CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Quem julga? CONGRESSO NACIONAL

    Quem toma? CÂMARA DOS DEPUTADOS, caso não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa

    TCU - emite parecer sobre as contas do Presidente da República

  • Congresso >>> Julga as contas do Presidente

    TCU >>> Aprecia as contas do Presidente

  • Tribunal de Contas somente aprecia as contas do Presidente da República. Não há julgamento.

  • Pelo Princípio da Simetria.

    Nenhum dos Tribunais julga as contas do Chefe do Executivo, em nenhuma esfera, (M,E,DF,U). os TCs apenas apreciam as contas do Chefe do Executivo, devendo ser julgadas pelo Poder Legislativo de cada Ente.

    Mas sobre os administradores de dinheiro público, os TCs julgam as contas.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a

    contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as

    fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade

    de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Item verdadeiro! O art. 71, I da CF/88 não prevê para o TCU competência para julgar, mas sim para “apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República”. Referido julgamento, consoante prevê o art. 49, IX, CF/88, é de competência do Congresso Nacional.

    Gabarito: Certo

  • CORRETO!

    O TCU APENAS APRECIA AS CONTAS DO PR, É O CN É QUE AS JULGA.

  • TCU não julga minhas contas, apenas APRECIA!

    #pas

  • Um ano sem entrar aqui no QC, saudades senti!!!!!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização dos Poderes, em especial no que diz respeito ao Poder Legislativo e ao Controle externo, exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU. Assim, é correto afirmar que a competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República. Nesse sentido:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.


    Gabarito: assertiva certa.

  • Excelente explicação BRU ARALO. Obrigado!

  • Ratificando o comentário do colega:

    Cabe ao Congresso Nacional, dentre suas competências exclusivas, de acordo com o art. 49 da CF:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Gab. Certo.

    As contas do Presidente da República são:

     

    > Apreciadas pelo TCU

    Julgadas pelo Congresso Nacional

    > Tomadas pela Câmara dos Deputados quando não apresentadas ao Congresso Nacional em 60d.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;  

  • CF 88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

  • Boa pegadinha da Banca!!!!

    TCU ---Aprecia as contas do PR. (parecer técnico)

    CN (CD + SF) ---Julga as contas do PR.

    CD --- Tomada de contas do PR. ( Representantes direto do povo. Cadê o $???)

    CD(2/3) --- Admite acusação contra o PR ( crime de responsabilidade ou crime comum)

    SF --- Julga PR crimes de responsabilidade.

    STF --- Julga Pr crimes comuns.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    O Tribunal de Contas até emite parecer sobre as contas do Presidente, apreciando-as, mas quem julga mesmo é o Congresso Nacional.

    .

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    .

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • TCU- aprecia as contas do PR CN- julga as contas do PR
  • Gabarito Correto.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (indelegável julgadas por decreto legislativo

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. [controle parlamentar direto].

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público,

  • A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos NÃO abrange as contas do presidente da República.

    TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • TCU apreciar , o Congresso Julga.

  • Rá CESPE, não me pega mais nessa.

  • Gab: CERTO

    O TCU não julga as contas do PR, mas sim dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos... Art. 71, II - CF/88.

    A competência EXCLUSIVA de julgar contas anualmente do PR fica a cargo do CN. Art. 49, IX - CF/88.

  • Quem julga as contas do PR é o CN

  • GABARITO CERTO

    Vamos de BIZU:

    ConGresso → JulGa as contas do Presidente

    TCU -----------> ApreCia as contas do Presidente

    Conta dos órgãos/servidores -> TCU julga

  • TCU pode apenas aprecia as constas prestadas anualmente pelo Presidente da República, ficando a cargo do Congresso julgá-las.

    OBS: TCU pode julgar as constas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos.

  • CF, Atr 71, II

  • CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Congresso Nacional -> JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    Tribunal de Contas da União -> APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • CERTO.

    O CN JULGA.

  • CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Congresso Nacional -> JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    Tribunal de Contas da União -> APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Compete apenas ao congresso nacional

  • Correta. As do PR o TCU apenas aprecia e emite parecer em 60 dias.

  • Certo.

    CF88

    Atr. 71

     II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Sobre o tema, decisão recente do STF:

    "...4.3. Em relação ao artigo 56, caput, da LRF, a emissão de diferentes pareceres prévios respectivamente às contas dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público transmite ambiguidade a respeito de qual deveria ser o teor da análise a ser efetuada pelos Tribunais de Contas, se juízo opinativo, tal como o do art. 71, I, da CF, ou se conclusivo, com valor de julgamento. Confirmação da liminar, declarando-se a inconstitucionalidade do dispositivo. 4.4. O mesmo se aplica ao art. 57, caput, da LRF, cuja leitura sugere que a emissão de parecer prévio por Tribunais de Contas poderia ter por objeto contas de outras autoridades que não a do Chefe do Poder Executivo. Confirmação da liminar, declarando-se a inconstitucionalidade do dispositivo. ..." (STF - ADI 2238, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020)

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    TCU: APRECIA mediante parecer prévio.

    CONGRESSO NACIONAL: JULGA.

    (CESPE/MS/2013) Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas apresentadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo federal.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2015) Compete ao TCU julgar as contas do presidente da República.(ERRADO)

    (CESPE/ANCINE/2012) O julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, seja este federal, distrital, estadual ou municipal, é exclusivo do Poder Legislativo respectivo; sendo que o tribunal de contas exercerá, nesse caso, função auxiliar, limitando-se à elaboração de parecer prévio a fim de auxiliar a atuação do Poder Legislativo.(CERTO)

    (CESPE/MDIC/2014) É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.(CERTO)

    CONTA DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS:

    TCU: JULGA.

    (CESPE/CD/2012) Cabe ao Congresso Nacional, como órgão titular do controle externo, julgar, em caráter definitivo, as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 2ª/2011) É competência exclusiva do Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2015) Compete ao TCU julgar, administrativamente, as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Tente, persista, insista, mas nunca desista!"

  • Gabarito: Certo!

    CN = JULGA!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Quem julga as contas do presidente da república de forma externa é o CN, com auxilio do TCU. O tribunal de contas apenas aprecia as contas do PR.

  • TCU = APRECIA

    CN = JULGA

  • Basta lembrar da DILMA, quem julgou ela pelas peladas fiscais foi o Senado, o TCU não a julgou, ele apenas apreciou as contas dela.

  • Gabarito: C

    TCU aprecia e CN julga.

  • Contas do Presidente da República é o Congresso Nacional, que exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Art.71.

  • GABARITO: CERTO

    CABE AO CONGRESSO NACIONAL JULGAR

    CABE AO TCU APRECIAR

  • Contas do presidente da república-> TCU aprecia e Congresso julga

  • CN-JULGA ANUALMENTE- as contas do presidente da república.

    TCU- APRECIA ANUALMENTE- as contas prestadas pelo presidente da república.