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ID
3410878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.


Em razão da garantia de autonomia financeira, as propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário não se submetem aos limites impostos pela lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Gabarito: ERRADO

    As propostas orçamentárias encaminhadas pelos três poderes submetem-se aos limites impostos pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • A autonomia financeira do Poder Judiciário está expressa no art. 99, CF/88 e consiste na possibilidade de que os tribunais elaborem suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    No âmbito da União, o encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Executivo será feito pelos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores. Em âmbito estadual, a proposta orçamentária será encaminhada ao Executivo pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça. 

    Estratégia

  • ERRADO.

    SIM, Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Força!

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.         

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.  

    Não enviou: Utiliza os valores aprovados na lei vigente.

    Enviou em desacordo: Poder Executivo procederá aos ajustes.

  • Esquematizando..

    O poder judiciário possui espécies de garantias.

    As garantias institucionais garantem autonomia orgânico-administrativa e autonomia financeira ao Poder Judiciário. :

    A Garantia institucional de autonomia orgânico-administrativa define-se como o chamado auto-governo dos tribunais, onde os tribunais elegem seus órgãos diretivos próprios, sem participação do Executivo e Legislativo.

    à garantia de autonomia financeira, esta existe para assegurar o exercício das atribuições do Poder Judiciário. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •   

    O Tribunal de Justiça do Estado Beta encaminhou ao Chefe do Poder Executivo a sua proposta orçamentária anual, a qual foi devolvida sob o argumento de equívoco no destinatário e na ausência de legitimidade do Tribunal para elaborá-la.

    À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, o entendimento do Chefe do Poder Executivo está:

    totalmente equivocado, pois o Poder Judiciário, em razão DE SUA AUTONOMIA, deve elaborar a sua proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo; DENTRO DOS LIMITES ESTIPULADOS.

    REGRA:   O Executivo NÃO MEXE NA PROPOSTA.  

    EXCEÇÃO:  Somente quando a proposta estiver em DESACORDO com LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.

    -  Se o Judiciário NÃO apresentar, será considerada a PROPOSTA apresentada do ano VIGENTE

  • Gabarito Errado.

     

     Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito errado

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

    Se os Tribunais do Poder Judiciário não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente.

    Se as propostas orçamentárias dos Tribunais do Poder Judiciário forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na LDO, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares e especiais.

  • O Poder Judiciário tem a chamada autonomia FAF (Funcional, Administrativa e Financeira).

  • Em razão da garantia de autonomia financeira, as propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário SE SUBMETEM aos limites impostos pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • A organização do Poder Judiciário é estabelecida pela Constituição e, para a sua melhor compreensão, é importante fazer a leitura dos arts. 92 e seguintes da CF/88. Em relação ao tema da pergunta, observe que o art. 99 da CF/88 assegura ao Poder Judiciário a autonomia administrativa e financeira, mas isso não significa afirmar que as propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário não se submetem aos limites impostos pela lei de diretrizes orçamentárias, visto que o §1º deste mesmo artigo estabelece que "os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias" e, nos termos do §4º do art. 99, "se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do §1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual". 


    Gabarito: A afirmativa está ERRADA. 
  • ora, cada poder tem autonomia para elaborar sua proposta orçamentária (quanto eu vou gastar), mas dentro dos limites da LDO, já que é o Executivo é quem vai repassar o montante do oriundo do erário.

  • A LDO estabelece os limites e prazos para as propostas orçamentárias, inclusive a do Poder Judiciário.

    Gabarito ERRADO.

    Bons estudos :)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados!

    Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados!

    Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados!

    Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados!

  • CF/88

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

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  • Há um velho ditado que diz: TUDO tem limite.

  • Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

        § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Gabarito: Errado

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.