SóProvas


ID
3410887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de assuntos relativos ao direito empresarial, julgue o item a seguir.


Os sócios que integram sociedade empresária que funciona sem registro em junta comercial respondem ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Certo.

    Código Civil. Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Doutrina complementar:

    André santa Cruz: Segundo o art. 986 do Código Civil, trata-se da sociedade que ainda não inscreveu seus atos constitutivos no órgão de registro competente. (...) Portanto, sociedade em comum, sociedade de fato e sociedade irregular são categorias distintas: (i) sociedade de fato é a sociedade sem contrato escrito, que já está exercendo suas atividades sem nenhum indício de que seus sócios estejam tomando as providências necessárias à sua regularização; (ii) sociedade em comum é a sociedade contratual em formação, isto é, aquela que tem contrato escrito e que está realizando os atos preparatórios para o seu registro perante o órgão competente, antes de iniciar a exploração do seu objeto social; e (iii) sociedade irregular é a sociedade com contrato escrito e registrado, que já iniciou suas atividades normais, mas que apresenta irregularidade superveniente ao registro (por exemplo: não averbou alterações do contrato social).

  • Gabarito Certo

    Resolução resumida

    Se não há registro, não há regular constituição. Diante disso, os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas. Nada mais justo, já que até em alguns tipos societários é assim, não haveria razão para que numa sociedade sem registro fosse mais favorável.

    Resolução como se fosse na prova

    Temos aqui a figura da sociedade em comum (há discussão doutrinária se o conceito de sociedade em comum inclui as sociedades sem contrato escrito - sociedades de fato - e as sociedades com contrato mas sem registro - sociedades irregulares - ou apenas as sociedades em etapa de formação, na qual o contrato ainda irá ser registrado, mas não faz diferença aqui esse conceito).

    A lei procura que todas as sociedades empresárias sejam regulares, ou seja, tenham os devidos registros e atuem de acordo com a lei. Como benefício, para compensar os gastos envolvidos com a regularização, há a proteção do patrimônio dos sócios, em especial nas sociedades em que há previsão de responsabilidade limitada (quase todas as sociedades existentes, na prática, são assim).

    Apesar disso, existem algumas sociedades regulares em que há responsabilidade ilimitada, como, por exemplo, é o caso do empresário individual (não confundir com a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada recentemente pela Lei de Liberdade Econômica). Ora, seria um total contrassenso que uma empresa regular tivesse responsabilidade ilimitada e que uma sociedade sem registro não tivesse. Portanto, sim, é verdade que a sociedade sem registro implica em responsabilidade ilimitada para os sócios.

    Tenha bastante cuidado! Não interprete errado o art. 990 do CC. A responsabilidade dos sócios é solidária entre si, mas para com a sociedade é subsidiária. Se três sócios montam uma empresa e não registram, em caso de cobrança contra essa empresa, primeiro se cobra sobre o patrimônio de afetação da empresa, para depois cobrar pessoalmente dos sócios (benefício de ordem). O sócio que contratou, entretanto, responde diretamente junto ao credor, sem esse benefício.

  • Se não há registrado na juntada comercial competente, a sociedade empresária encontra-se irregular, o que acarreta na responsabilidade ilimitada de seus sócios pelas dívidas sociais.

    Atenção: o registro dos atos constitutivos é condição de regularidade da sociedade e não de sua existência.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade empresária que opera sem registro e a responsabilidade dos sócios nesse tipo societário (sociedade comum).

    A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. Com a aquisição da personalidade jurídica ela passa a ter nome, nacionalidade, domicílio e patrimônio próprio.

    Sendo assim, quando a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente, o seu patrimônio não se confundirá com o patrimônio particular dos sócios.

    A questão trata exclusivamente da sociedade comum (sociedade despersonificada).

    A responsabilidade dos sócios, enquanto não inscrito o ato constitutivo (contrato) da sociedade no órgão competente, é ilimitada e solidária.

    Como não possui personalidade jurídica, ela não tem nome e patrimônio próprio, constituindo o chamado patrimônio especial, composto pelos bens e dívidas sociais, dos quais todos os sócios serão titulares em comum.

    Dispõe o art. 989, CC, que “os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer".

    Quando o patrimônio especial for esgotado, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal, em razão da responsabilidade do sócio nesse tipo societário ser solidária e ilimitada.



    Gabarito da Banca e do professor: CERTO


    Dica: Não obstante essa responsabilidade ilimitada pelas dívidas e obrigações, aplica-se à sociedade em comum a figura do benefício de ordem prevista no art. 1.024, CC.

    O benefício de ordem prevê que primeiro devem ser exauridos os bens da sociedade (patrimônio especial) para, posteriormente, ser atacado o patrimônio pessoal de cada sócio, excluído desse benefício aquele que contrata pela sociedade (art. 996, CC).

  • Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    A título de complementação...

    Ou seja, sociedade em comum é aquela que ainda não inscreveu seus atos constitutivos no órgão competente.

    Sociedade em comum não possui personalidade jurídica, então também não cabe desconsideração.