SóProvas


ID
3410896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de assuntos relativos ao direito empresarial, julgue o item a seguir.


Acionista controlador é o titular de direitos de sócio que lhe asseguram, de modo permanente, a maioria dos votos em assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, mesmo que não utilize efetivamente esse poder para dirigir as atividades sociais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    Lei 6.404/76. Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

  • Gabarito Errado

    Resolução resumida

    A Lei das S/A afirma que é preciso que se exerça o poder de controle para ser acionista majoritário, não bastando apenas o possuir.

    Resolução como se fosse na prova

    Pela lógica, parece que o item é correto, pois quem tem o poder deveria ser o controlador, mesmo que não use tal prerrogativa. Porém, aqui o termo "acionista controlador" não é usado no sentido "comum" da palavra, mas em sentido técnico. Ora, o controlador é quem exerce o comando da empresa, pois sua opinião prevalece nas assembleias da empresa, inclusive quando se trata de escolher quem irá administrar. Logo, com esse poder, vem a responsabilidade correspondente, de forma que pode ser, inclusive, condenado a indenizar os outros acionistas quando utilize seu controle de forma prejudicial à empresa.

    Isso não deveria ocorrer, à primeira vista, pois o controlador teria interesse em ter lucros. Mas há casos em que há conflitos de interesses, como quando se avalia os bens que o controlador utilizou para formar o capital social da empresa ou quando a empresa irá comprar ações de outra empresa na qual o controlador tenha também parte. Portanto, a ideia é que o acionista controlador é a pessoa ou o grupo de pessoas que dirigem a empresa efetivamente, através do controle das ações. Não é um critério matemático simplesmente, mas um critério que se avalia factualmente. Assim, o acionista controlador é como se fosse um órgão da empresa, tendo direitos e deveres resultantes dessa concepção.

    Dessa forma, a chave para entender porque esse item é errado é compreender que o acionista controlador não é quem tem a maior parte das ações. Existem diversas outras possibilidades, como essas::

    1 - Imagine uma S/A em que o maior acionista tenha 15% das ações com direito a voto. Se 5 acionistas com 10% das ações com direito a voto fizerem um acordo de acionistas, eles irão ter 50% das ações com direito a voto e o controle acionário, caso decidam que irão votar sempre em conjunto nas deliberações.

    2 - Outra possibilidade é que haja uma grande dispersão nas ações, com os maiores acionistas tendo 5% das ações com direito a voto. Se um grupo de vários acionistas consegue compor um total de 40% das ações com direito a voto e os demais não se juntam, na prática, mesmo tendo apenas 40%, eles é que terão o controle da empresa (controle minoritário)

    3 - Uma holding pode ter 10% das ações em uma empresa, mas, ao mesmo tempo, pode ser o acionista controlador, se tiver também outras empresas que são por ela controladas como acionistas.

    4 - Um acionista pode ter uma grande fatia de ações e preferir não interferir no rumo da empresa. Nesse caso, quem exercerá de fato o controle acionário será quem vota nas deliberações e dirige o rumo da empresa.

    Logo, o acionista controlador é quem realmente exerce o control de fato da empresa, independentemente de quantas ações tenha. Será o controlador responsabilizado quando utilizar esse poder de forma abusiva.

  • Questão sorrateira essa... O erro está após a vírgula. No caso, o acionista (sócio) controlador USA EFETIVAMENTE seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. (Art.116)

    *Foco, Força e Fé.

  • Artigo 116 da LSA: Controle societário como poder de fato, de modo que para a atribuição do caráter de Acionista Controlador é necessário que se valha efetivamente da condição de majoritário, dirigindo as atividades.

  • eu não sem nem o que a questão perguntou. estava dúbia, então... ERrADO

  • Além da clássica conceituação trazida pelo art. 116 da Lei de S/A, a doutrina entende que o poder de controle pode acontecer de outras diferentes maneiras. Vejamos:

    a) Controle majoritário;

    b) Controle compartilhado;

    c) Controle minoritário;

    d) Controle pulverizado/gerencial - poison pills/shark repellent; e

    e) Controle externo.

  • Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

    a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

    b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

  • Exemplo de regra legal que consagra o princípio da função social da

    empresa é o art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404/1976: “o acionista

    controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu

    objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para

    com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a

    comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar

    e atender”.

  • A questão tem por objeto tratar sobre o acionista controlador nas sociedades anônimas.

    No tocante ao controle, a Lei de S.A em seu Art. 116, define o acionista controlador como “ a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia ; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia".

    Sendo assim, para ser considerado o controlador da companhia é necessário o preenchimento dos dois elementos acima. Notem que o legislador exige a permanência e o uso efetivo desse poder

    Mamede de forma clara e objetiva define: “controlador é quem comanda a companhia, de fato e direito , com bônus e ônus decorrentes: determina o destino da sociedade, escolhe quem a administra, assim como assume as obrigações derivadas dessa condição, certo que não pode sujeitar a companhia a seus caprichos, devendo respeitar a coletividade social: minoritários, preferencialistas, debenturistas, titulares de partes beneficiárias e bônus de subscrição, trabalhadores, credores, parceiros (como fornecedores e consumidores), a comunidade em geral e mesmo o Estado" (1)

    Acionista controlador é o titular de direitos de sócio que lhe asseguram, de modo permanente, a maioria dos votos em assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, mesmo que não utilize efetivamente esse poder para dirigir as atividades sociais.

    O acionista controlador é aquele que tem efetivamente o poder de controle na sociedade, ainda que ele não seja sócio majoritário, desde que comprove que de fato possui de modo permanente, os poderes para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos demais órgãos.

    Ou seja, para que seja caracterizado o controle é necessário que o acionista, de modo permanente, além de possuir maioria dos votos nas deliberações e poder de eleger a maioria dos administradores, utilize o seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia (exercer de forma efetiva o poder ).

    Quando o acionista detém esses poderes, mas não faz uso efetivo desse poder, ele não será considerado como controlador, e sim acionista majoritário.

    Nesse sentindo, o §único do art. 116, deixa claro que acionista controlador “ deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender".


    Resposta: ERRADO

    Dica: Não podemos confundir o conceito de acionista controlador com sociedade controladora.

    A controladora, está previsto no art. 243, §2º (LSA) como a sociedade que: “diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores".

    O legislador utiliza o critério de “preponderância nas deliberações" e não maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral , como ocorre com o acionista controlador.

     (1) MAMEDE e , G. 2019, Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples e Empresárias, 12th Edição, São Paulo-Atlas. Disponível em: Grupo GEN.

  • Gab: ERRADO.

    Acionista controlador é o titular de direitos de sócio que lhe asseguram, de modo permanente, a maioria dos votos em assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, e usa efetivamente esse poder para dirigir as atividades sociais. 

    Fundamentação: art. 116, "b" da lei das S.A.

  • L6404, Art. 116

    Acionista controlador é:

    -> o titular de direitos de sócio que lhe asseguram,

    -> de modo permanente,

    -> a maioria dos votos em assembleia geral e

    -> o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia