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Gabarito. Errado.
Lei 6.404/76. Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
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Gabarito Errado
Resolução resumida
A Lei das S/A afirma que é preciso que se exerça o poder de controle para ser acionista majoritário, não bastando apenas o possuir.
Resolução como se fosse na prova
Pela lógica, parece que o item é correto, pois quem tem o poder deveria ser o controlador, mesmo que não use tal prerrogativa. Porém, aqui o termo "acionista controlador" não é usado no sentido "comum" da palavra, mas em sentido técnico. Ora, o controlador é quem exerce o comando da empresa, pois sua opinião prevalece nas assembleias da empresa, inclusive quando se trata de escolher quem irá administrar. Logo, com esse poder, vem a responsabilidade correspondente, de forma que pode ser, inclusive, condenado a indenizar os outros acionistas quando utilize seu controle de forma prejudicial à empresa.
Isso não deveria ocorrer, à primeira vista, pois o controlador teria interesse em ter lucros. Mas há casos em que há conflitos de interesses, como quando se avalia os bens que o controlador utilizou para formar o capital social da empresa ou quando a empresa irá comprar ações de outra empresa na qual o controlador tenha também parte. Portanto, a ideia é que o acionista controlador é a pessoa ou o grupo de pessoas que dirigem a empresa efetivamente, através do controle das ações. Não é um critério matemático simplesmente, mas um critério que se avalia factualmente. Assim, o acionista controlador é como se fosse um órgão da empresa, tendo direitos e deveres resultantes dessa concepção.
Dessa forma, a chave para entender porque esse item é errado é compreender que o acionista controlador não é quem tem a maior parte das ações. Existem diversas outras possibilidades, como essas::
1 - Imagine uma S/A em que o maior acionista tenha 15% das ações com direito a voto. Se 5 acionistas com 10% das ações com direito a voto fizerem um acordo de acionistas, eles irão ter 50% das ações com direito a voto e o controle acionário, caso decidam que irão votar sempre em conjunto nas deliberações.
2 - Outra possibilidade é que haja uma grande dispersão nas ações, com os maiores acionistas tendo 5% das ações com direito a voto. Se um grupo de vários acionistas consegue compor um total de 40% das ações com direito a voto e os demais não se juntam, na prática, mesmo tendo apenas 40%, eles é que terão o controle da empresa (controle minoritário)
3 - Uma holding pode ter 10% das ações em uma empresa, mas, ao mesmo tempo, pode ser o acionista controlador, se tiver também outras empresas que são por ela controladas como acionistas.
4 - Um acionista pode ter uma grande fatia de ações e preferir não interferir no rumo da empresa. Nesse caso, quem exercerá de fato o controle acionário será quem vota nas deliberações e dirige o rumo da empresa.
Logo, o acionista controlador é quem realmente exerce o control de fato da empresa, independentemente de quantas ações tenha. Será o controlador responsabilizado quando utilizar esse poder de forma abusiva.
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Questão sorrateira essa... O erro está após a vírgula. No caso, o acionista (sócio) controlador USA EFETIVAMENTE seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. (Art.116)
*Foco, Força e Fé.
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Artigo 116 da LSA: Controle societário como poder de fato, de modo que para a atribuição do caráter de Acionista Controlador é necessário que se valha efetivamente da condição de majoritário, dirigindo as atividades.
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eu não sem nem o que a questão perguntou. estava dúbia, então... ERrADO
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Além da clássica conceituação trazida pelo art. 116 da Lei de S/A, a doutrina entende que o poder de controle pode acontecer de outras diferentes maneiras. Vejamos:
a) Controle majoritário;
b) Controle compartilhado;
c) Controle minoritário;
d) Controle pulverizado/gerencial - poison pills/shark repellent; e
e) Controle externo.
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Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
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Exemplo de regra legal que consagra o princípio da função social da
empresa é o art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404/1976: “o acionista
controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu
objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para
com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a
comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar
e atender”.
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A questão tem
por objeto tratar sobre o acionista controlador nas sociedades anônimas.
No tocante ao controle, a Lei
de S.A em seu Art. 116, define o acionista controlador como “
a pessoa,
natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou
sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem,
de
modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o
poder de eleger a maioria dos administradores da companhia
; e b) usa efetivamente
seu poder
para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos
órgãos da companhia".
Sendo assim, para ser
considerado o controlador da companhia é necessário o preenchimento dos dois
elementos acima. Notem que o legislador exige
a permanência e o uso
efetivo desse poder
.
Mamede de forma clara e
objetiva define: “controlador é quem comanda a companhia,
de fato e
direito
, com bônus e ônus decorrentes: determina o destino da
sociedade, escolhe quem a administra, assim como assume as obrigações derivadas
dessa condição, certo que não pode sujeitar a companhia a seus caprichos,
devendo respeitar a coletividade social: minoritários, preferencialistas,
debenturistas, titulares de partes beneficiárias e bônus de subscrição,
trabalhadores, credores, parceiros (como fornecedores e consumidores), a
comunidade em geral e mesmo o Estado" (1)
Acionista
controlador é o titular de direitos de sócio que lhe asseguram, de modo
permanente, a maioria dos votos em assembleia geral e o poder de eleger a
maioria dos administradores da companhia, mesmo que não utilize efetivamente
esse poder para dirigir as atividades sociais.
O acionista controlador é aquele que
tem efetivamente o poder de controle na sociedade, ainda que ele não seja sócio
majoritário, desde que comprove que de fato possui de modo permanente, os poderes
para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos demais órgãos.
Ou seja, para que seja
caracterizado o controle é necessário que o acionista, de modo permanente, além
de possuir maioria dos votos nas deliberações e poder de eleger a maioria dos
administradores,
utilize o seu poder para dirigir as atividades sociais e
orientar o funcionamento dos órgãos da companhia
(exercer de forma
efetiva o poder
).
Quando o acionista detém esses
poderes, mas não faz uso efetivo desse poder, ele não será considerado como
controlador, e sim acionista majoritário.
Nesse sentindo, o §único do art.
116, deixa claro que acionista controlador “
deve usar o poder com o fim
de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social,
e
tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os
que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e
interesses deve lealmente respeitar e atender".
Resposta: ERRADO
Dica: Não
podemos confundir o conceito de acionista controlador com sociedade
controladora.
A controladora, está previsto no art.
243, §2º (LSA) como a sociedade que: “diretamente ou através de outras
controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo
permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a
maioria dos administradores".
O legislador utiliza o critério de
“preponderância nas deliberações"
e não maioria dos votos nas deliberações da
assembleia geral
, como ocorre com o acionista controlador.
(1) MAMEDE
e , G. 2019, Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples
e Empresárias, 12th Edição, São Paulo-Atlas. Disponível em: Grupo GEN.
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Gab: ERRADO.
Acionista controlador é o titular de direitos de sócio que lhe asseguram, de modo permanente, a maioria dos votos em assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, e usa efetivamente esse poder para dirigir as atividades sociais.
Fundamentação: art. 116, "b" da lei das S.A.
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L6404, Art. 116
Acionista controlador é:
-> o titular de direitos de sócio que lhe asseguram,
-> de modo permanente,
-> a maioria dos votos em assembleia geral e
-> o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia