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ERRADO.
Comete o crime de Facilitação de descaminho.
CP. Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
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Descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.
Nesse caso seria:
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho
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Art. 318 - Facilitação de contrabando ou descaminho
A conduta punida pelo tipo em estudo é a de facilitar, seja por ação ou omissão, a prática dos crimes de descaminho (art. 334) e contrabando (art. 334-A).
A voluntariedade é o dolo, ou seja, vontade de facilitar o descaminho ou contrabando, consciente de estar infringindo o dever funcional. Não há modalidade culposa.
O crime se consuma com a efetiva facilitação, ciente o agente de estar infringindo o seu dever funcional, pouco importando se completou ou não o descaminho ou contrabando (crime formal ou de consumação antecipada).
A tentativa é possível quando se tratar de facilitação ativa, caso em que a execução do crime admite fracionamento em vários atos.
Crime de ação penal é pública incondicionada.
Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha.
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GAb ERRADO.
Os crimes de Descaminho e Contrabando, o sujeito ativo é o PARTICULAR que lesa a administração pública (sujeito passivo);
Já, o crime de Facilitação de Contrabando ou Descaminho, o sujeito ativo é o FUNCIONÁRIO PÚBLICO que lesa a administração pública (sujeito passivo), que é o caso deste crime em questão.
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OBS.: Ao contrário do crime de contrabando, o qual, sim, necessita da transposição de fronteiras; o crime de facilitação de contrabando ou descaminho se consuma quando o funcionário público, responsável por evitar a prática deste delito, facilita a vida do infrator, não sendo necessário que o contrabando ou descaminho chegue a se concretizar.
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Assertiva E
Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.
Descaminho se consuma no ato de iludir - esse é o verbo utilizado - o pagamento de imposto devido na entrada ou saída de mercadoria do território nacional, prescindindo de obtenção de resultado dessa fraude, portanto é crime formal.
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Gabarito: ERRADO
Percebam que o agente é funcionário público responsável por evitar o descaminho, neste caso ele responderá pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318 do Código Penal.
Redação Correta:
Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de facilitação de contrabando ou descaminho.
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O erro da questão está em afirmar que se trata do crime de descaminho, mas na verdade, incide no art. 318 cp " facilitação de contrabando ou descaminho" e não pelo crime de descaminho do art 334 "descaminho" do cp .
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Quando o crime é cometido mediante violação de um dever funcional, será facilitação ao descaminho.
Art. 318 do CP - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
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Temos exceção da teoria monista- O funcionário público responde por facilitação de contrabando ou descaminho e o particular responde por contrabando ou descaminho.
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ERRADO
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Exceção à teoria monista. Trata-se de um crime que, em regra, seria participação na prática dos tipos de contrabando e descaminho. Contudo, em sendo o sujeito ativo funcionário público incumbido de impedir a prática dos crimes previstos no 334 e 334-A do CP, irá incidir no tipo previsto no 318.
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Crime de FACILITAÇÃO de descaminho.
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FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO: Facilitar, com infração de dever funcional
Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.(CESPE 2020)
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A conduta descrita no enunciado da questão pode configurar o crime de facilitação de descaminho, tipificado no artigo 318, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". Não configura, todavia, de modo nenhum, o crime de descaminho, que é praticado por particular contra a administração pública, e está previsto no artigo 334, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". Com toda a evidência, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: Errado
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Gabarito: ERRADO
se ligue:
--> particular pratica crime de contrabando ou descaminho
--> servidor público pratica crime de facilitação de contrabando ou descaminho
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QUESTÃO - Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.
Quem entrou com a mercadoria sem pagar Imposto ~> Responde por Descaminho
Quem era responsável pela fiscalização e deixa passar ~> Facilitação para o Descaminho
Trata-se de exceção a teoria monista do concurso de Agentes ~> Aqui, agiram em concurso, mas cada um responde por um crime diferente.
CUIDADO! A palavra chave é "deliberadamente" ~> Não existe crime de facilitação do descaminho CULPOSO
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Temos exceção da teoria monista- O funcionário público responde por facilitação de contrabando ou descaminho e o particular responde por contrabando ou descaminho.
Não existe crime de facilitação do descaminho CULPOSA.
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GABARITO: ERRADO
Descaminho e Contrabando, o sujeito ativo PARTICULAR
Facilitação de Contrabando ou Descaminho, o sujeito ativo FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Deliberadamente: significado propositadamente (dolo) facilitou o descaminho.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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GABARITO ERRADO
Da facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318):
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
1. Constitui exceção a teoria monista do concurso de pessoas, na qual se aplica a teoria pluralista, visto cada agente responde por um crime específico, não por somente um tipo penal. Ou seja, o autor do contrabando ou descaminho responde pelo tipo do art. 334 ou 334-A, a depender, e o facilitador responderá pelo tipo do art. 318, todos do CP.
2. Há a necessidade de que tal funcionário ostente a competência de impedir que o contrabando ou descaminho se configure (infração do dever funcional), caso o servidor não possua essa qualidade, ter-se-á modalidade de participe ou coautoria dos delitos em tela.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GAB: E
Art. 318 CP
Nesse caso existe crime específico já que o agente que pratica é funcionário público.
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GABARITO: ERRADO
Facilitação de contrabando ou descaminho: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 318 do CP).
Quem (particular) realiza o descaminho/contrabando = crime de contrabando/descaminho
Quem (funcionário público) facilita o contrabando/descaminho = facilitação de contrabando ou descaminho
Dica do colega Mário Diego Dantas da Silva
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Facilitação de contrabando/descaminho
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POR FAVOR,ME EXPLIQUE NÃO CONSIGO ENTENDER.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
FONTE ALUNO=Speedy Gonzalez
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Eu só queria que não tivessem tantas questões repetidas aqui no QConcursos
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OBS: O funcionário responde pelo CP, no artigo 320.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, quando deixa o funcionário, por indulgencia, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
OBS: NÃO POR DESCAMINHO COMO DIZ A QUESTÃO.
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FUNCIONÁRIO PÚBLICO -> crime de Facilitação de contrabando ou descaminho:
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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Essas questões todos nós já respondemos do 19 em diante, são as mesmas questões kkkkkkkkk agora estou resolvendo tudo certo hahahahahaha
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De onde estão tirando Condescendência criminosa ?
O erro da questão é a omissão do verbo FACILITAR, pois funcionário público responde por facilitação ao contrabando ou descaminho - art. 318 CP.
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- Descaminho : PARTICULAR - Art. 334, CP
- Facilitação de Descaminho : FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Art 318, CP
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GAB: E
No crime de DESCAMINHO,o agente é PARTICULAR, no caso em questão, o funcionário se enquadra no crime de FACILITAÇÃO DO CONTRABANDO/DESCAMINHO.
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Minha ajuda nos resumos:
No crime de Descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, porem sem pagar impostos.
O sujeito ativo é o PARTICULAR ; a ADM PUBLICA (sujeito passivo).
Facilitação de contrabando ou descaminho
Facilitar, com infração de dever funcional (agente público), a prática de contrabando ou descaminho.
O sujeito ativo é o SERVIDOR ; a ADM PUBLICA (sujeito passivo).
Instagram Novo: @mantenha_foco_
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creio que nem 318 cometeu pq esse crime não admite modalidades culposa
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Minha contribuição.
CP
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho. Aqui há uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas, prevista no art. 29 do CP, pois o funcionário público responde por este crime, enquanto o particular responde pelo crime de contrabando ou pelo descaminho (a depender da conduta). Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do CP. MUITO CUIDADO COM ISSO! É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular (ou funcionário público que não tenha o dever de evitar o crime) pelo crime do art. 318, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Resposta: ERRADO.
Descaminho é um crime cometido por particular contra a administração pública. No caso narrado pelo enunciado o funcionário público estaria cometendo o crime de facilitação de contrabando ou descaminho.
Facilitação de contrabando ou descaminho ( Cometido por funcionário público contra a Administração Pública)
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.
Errado: pois praticou o crime de facilitação de contrabando OU DESCAMINHO
Só eu fico confuso? teria que vir explicito CONTRABANDO OU DESCAMINHO pra estar certa?
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facilitação de descaminho - artigo 318, do Código Penal
descaminho - artigo 334, do Código Penal
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NESSA QUESTÃO ESTAR FALANDO QUE O PRÓPRIO FUNCIONÁRIO PUBLICO É O COMETEDOR DO CRIME, MAS "ELE" O FUNCIONARIO É SÓ UMA PESSOA QUE PODE FACILITAR A ENTRADA OU NÃO...
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GABARITO ERRADO.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Dica!
--- > Particular pratica: contrabando ou descaminho.
--- > Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
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Errado, com atenção para o fato do tipo penal prevê: facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho, logo, se o funcionário não possui dever funcional de coibir a prática de tais ilícitos, ele poderá responder como coautor...
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Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de facilitação de descaminho - artigo 318, do Código Penal
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ERRADO
CRIME DE : FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. - Art. 318 CP
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PARTICULAR realiza Descaminho/Contrabando
FUNCIONÁRIO PÚBLICO realiza FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.
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ERRADO.
O funcionário não responde pelo crime de descaminho, mas sim de facilitação ao contrabando e descaminho.
Deve-se lembrar que o descaminho é um crime contra a administração pública praticada por particular, e não pelo funcionário público.
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O deliberadamente caracteriza o DOLO da conduta de facilitar o contrabando/descaminho...
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Dica:
↳ Particular pratica: contrabando ou descaminho.
↳ Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.
[...]
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Bons Estudos.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CONTRABANDO: É a importação ou exportação de mercadoria proibida.
DESCAMINHO: Iludir o pagamento de direito ou imposto devido de mercadorias permitidas, ou seja, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo
Responderá por Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
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Cespe ama o tema DESCAMINHO e CONTRABANDO.
Descaminho
Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Contrabando
Importar ou exportar mercadoria proibida.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
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Pessoal observem bem. na CESPE.
Quando o comando da questão está contradizendo com outra coisa.
sem dúvida, a questão se torna errada.
Podem testar essa técnica.
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Quem pratica descaminho é o particular, já o Funcionário Público, na condição funcional, pratica o crime de Facilitação do crime de descaminho (Art. 318, CP).
errado
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>>> Servidor público facilitando contrabando ou descaminho é igual a ÁGUA e o ÓLEO ( não se misturam para participarem dos crimes )
>>> O particular praticando CONTRABANDO ou DESCAMINHO com a ajuda do SERVIDOR PÚBLICO também não irão se misturar nos tipos penais.
> Este SEMPRE responderá por FACILITAÇÃO
> Aquele SEMPRE responderá pelo CONTRABANDO ou DESCAMINHO
Lembrando que:
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Se for funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando e do descaminho, responde pelo crime do art. 318 do Código Penal
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Se o crime for cometido por particular: Contrabando ou Descaminho
Se o crime for cometido por funcionário público: facilitação de contrabando ou descaminho
Contrabando: importar/exportar mercadoria proibida
Descaminho: iludir pagamento de imposto pela entrada/saída/ consumo de mercadoria
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Se algum funcionário público, valendo-se da função, concorrer para a prática do delito de CONTRABANDO OU DESCAMINHO, não responde por este, mas pelo crime do art. 318 do CP (facilitação de contrabando ou descaminho).
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Se algum funcionário público, valendo-se da função, concorrer para a prática do delito de CONTRABANDO OU DESCAMINHO, não responde por este, mas pelo crime do art. 318 do CP (facilitação de contrabando ou descaminho).
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DESCAMINHO = PRODUTOS LÍCITOS, SEM O PAGAMENTO DE IMPOSTOS. EX: CELULARES.
CONTRABANDO = PRODUTOS ILÍCITOS, SEM OS DEVIDOS TRÂMITES LEGAIS. EX: REMÉDIOS ILEGAIS.
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO = COMETIDO POR SERVIDOR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ART. 318 CP.
#BORAVENCER
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... REPETIDAS!
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gab.: ERRADO.
O crime de Facilitação de contrabando ou descaminho é crime próprio, praticado por funcionário público que seja responsável pela prevenção do crime de contrabando ou descaminho, logo, não é qualquer funcionário público.
Já o crime de Contrabando e descaminho, é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer indivíduo, segue abaixo a diferença entre os dois institutos previstos na tipificação:
SIMPLIFICANDO:
DESCAMINHO/CONTRABANDO --> PARTICULAR
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO --> FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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Gabarito: Errado
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho
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Se o Funcionário Público:
1 - Tem o dever de Combater o Contrabando e Descaminho - caso não o faça comete o crime de Facilitação de Contrabando e Descaminho;
2 - Não tem o dever de Combate o Contrabando e Descaminho - responde pelo crime de Contrabando e Descaminho.
Como a questão deixa claro a responsabilidade do funcionário, ele cometerá crime de Facilitação de Contrabando e Descaminho;
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
a) Sujeitos do crime: é o funcionário público que tenha o dever funcional de impedir o crime de contrabando ou descaminho.
- É mais uma exceção pluralista: não responde pelo descaminho ou pelo contrabando, mas sim pelo art. 318 do CP.
- Regra monista: se o agente público não tinha o dever de impedir o contrabando ou descaminho, mas ele o facilita, então responderá pelo contrabando ou descaminho, na condição de partícipe.
b) Consumação: o delito se consuma com a efetiva facilitação do descaminho ou do contrabando.
- Crime formal: não importa se o descaminho ou contrabando se completou.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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