SóProvas


ID
3410920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.


Auditor que, no intuito de obter vantagem econômica, inserir, no banco de dados da secretaria de fazenda local, informações falsas em relação a dívida de determinado contribuinte terá cometido o crime de falsidade ideológica.

Alternativas
Comentários
  • Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • ERRADO

    (Peculato-eletrônico) Caracteriza Inserção de dados falsos em sistema de informações      

       Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

  • art.299 o erro está na em relação a divida sento correto se fosse em vez da divida colocasse em relação a documento.

  • Complementando...

    Peculato eletrônico – art. 313-A

    Sujeito ativo: Funcionário público AUTORIZADO a manejar o sistema de informações;

    Conduta: Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos; alterar ou excluir dados corretos;

    Elemento normativo: Indevidamente;

    Tipo subjetivo: DOLO com finalidade específica (obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano);

    Consumação e tentativa: Crime formal.

    *Equipara-se a uma falsidade ideológica.

  • FOQUE ONDE O CESPE TENTOU TE PEGAR!

    O crime de "peculato-eletrônico", é um crime funcional próprio.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

     

    Como destaquei no artigo, a figura de funcionário AUTORIZADO, é necessária para caracterizar o crime do Art. 313-A. Sem esta figura, caracterizaria sim o crime de falsidade ideológica, independente do agente ser funcionário público, distinto daquela repartição.

  • CONDUTA CHAMADA DE PECULATO ELETRÔNICO OU PECULATO HACKER.

  • A questão requer conhecimento sobre o delitos contra a fé pública, conforme o Código Penal. A questão trata na verdade do delito de peculato eletrônico, previsto no Artigo 313- A, do Código Penal, "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


  • GABARITO ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações [ TAMBÉM CONHECIDO COMO "PECULATO ELETRÔNICO" ]

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    #NUNCADESISTA!!

  • Rogério Sanches, Código Penal para Concursos, 8ª Ed., pág. 787 – “Observa Rui Stoco: Não sendo o funcionário autorizado, sua conduta não subsume apenas ao novo delito de inserção de dados faltos em sistema de informações, mas se o legislador equiparou funcionário público ao particular, quando não esteja autorizado a operar o sistema, caberá então concluir que não ficará impune. Inserir dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados é o mesmo que falsificá-los. O banco de dados constitui um documento virtual, que pode ser materializado de diversas formas. Está-se diante de um falso ideológico, em que o agente, funcionário público, comente o crime prevalecendo-se do cargo, subsumindo-se a hipótese, em tese, do art. 299, parágrafo único.”

  • GABARITO: ERRADO

    # Falsidade ideológica

     O art. 299 estabelece o crime de falsidade ideológica, que, diferentemente do que a maioria das pessoas imagina, não está relacionado à falsidade de identidade (prevista em outro crime). A falsidade ideológica está relacionada à alteração do conteúdo de documento público ou particular (embora no mesmo artigo, as penas são diferentes!):

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou

    fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação

    ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    BEM JURÍDICO TUTELADO: Fé pública

    SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa (crime comum). Porém, o § único prevê que se o agente é funcionário público valendo-se da função ou a falsidade recai sobre assentamento de registro civil, a pena é aumentada de 1/6.

    SUJEITO PASSIVO: A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.

    TIPO OBJETIVO: Caracterização – Aqui o agente não falsifica a estrutura do documento. O documento é estruturalmente verdadeiro, mas contém informações inverídicas. A falsificação ideológica ocorre quando o agente: §! Omite declaração que devia constar no documento (conduta omissiva). Contudo, não basta que o agente pratica a conduta.

    TIPO SUBJETIVO: Dolo.

    # Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Parte da Doutrina chama o delito do art. 313-A de “peculato eletrônico”16, embora esta nomenclatura não seja unânime.

    Foram acrescentados ao CP pela Lei 9.983/00, que acrescentou os arts. 313-A e 313-B ao CP: Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir

    indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de

    2000)

    BEM JURÍDICO TUTELADO: O patrimônio da administração pública. Se houver particular lesado pela conduta, será sujeito passivo secundário.

    SUJEITO ATIVO: Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público.

    SUJEITO PASSIVO: A administração púbica, e eventual particular lesado.

    TIPO OBJETIVO: No primeiro caso a conduta é a de inserir ou facilitar a inserção de informações falsas, alterar ou excluir, indevidamente, dados corretos, com o fim de obter vantagem ou causar dano. Percebam que no caso de o funcionário promover, ele próprio, a alteração indevida, o crime é monossubjetivo, ou seja, não depende de duas ou mais pessoas para sua caracterização.No entanto, se a conduta for a de facilitar a alteração por outra pessoa (particular ou não), o crime será necessariamente plurissubjetivo, pois necessariamente haverá de ter mais de um sujeito ativo.

    TIPO SUBJETIVO: Dolo.

  • GABARITO: ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (art. 313-A do CP).

  • PECULATO ELETRÔNICO

    GAB: ERRADO

  •   Art. 313-AInserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos. "peculato-eletrônico"

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: CP

    Inserção de dados falsos em sistema de informações: 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    O funcionário público precisa ser autorizado.

    Se o funcionário público não for autorizado: Responde por crime de falsidade ideológica (Art 299) (STJ, HC100062/SP).

  • ERRADO

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • PECULATO ELETRÔNICO Disposto no art. 313-A também do Código Penal.

    Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • ANotar

    (Peculato-eletrônico) Caracteriza Inserção de dados falsos em sistema de informações   

      Art. 313-A. I

  • se é funcionário público autorizado - art 313-A

    se NÃO era AUTORIZADO - 313-B (que não precisa de dolo específico) como no 313-A

    se não é funcionário - FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • dica ===se o funcionário é autorizado===será o crime previsto no artigo 313-A do CP==="Inserir ou facilitar, o funcionário AUTORIZADO,a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

  • de novo ? tão repetindo questões pra encher linguiça é ?

  • Inserção de dados falsos

  • se é funcionário público autorizado - art 313-A

    se NÃO era AUTORIZADO - 313-B (que não precisa de dolo específico) como no 313-A

    se não é funcionário - FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • Não é crime contra a fé pública, mas sim crime contra a Administração Pública.

    Uso o seguinte raciocínio para memorizar. Dentre os crimes contra a Administração Pública a corrupção é um dos mais conhecidos. Portanto, quem corrompe sistemas de informação, inserindo dados falsos ou indevidos, pratica crime contra a Administração Pública, pois corrompe um bem (base de dados) público.

  • A falsidade ideológica tem o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato relevante.

    Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Peculato eletrônico, previsto no Artigo 313- A, do Código Penal, "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

    .

    Comentário de Paola Betâmio

  • ERRADO

    DOS PECULATOS

    >> PECULATO- APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    >> PECULATO -DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    >> PECULATO- FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    >> PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

    >> PECULATO ELETRÔNICO-→  inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados e ou bancos de dados públicos.

    #ForçaHonra

  • Gabarito: Errado

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • nao há a finalidade de vantagem econômica no crime de falsidade ideológica .

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida. RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição socialRECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular. RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

  • Falsidade Ideológica X Peculato Eletrônico

    Falsidade Ideológica: documento verdadeiro com dados falsos (art.299 CP)

    • Não há intenção/finalidade de vantagem econômica

    Peculato Eletrônico: Inserção de dados falsos em sistema de informação

    • Há a finalidade de obter vantagem indevida
  • ERRADO

    VANTAGEM ECONÔMICA: PECULATO ELETRÔNICO

    PREJUDICAR DIREITO/CRIAR OBRIGAÇÃO/ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE: FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • Art. 313- A. inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano...

    O dispositivo fala sobre o crime de Inserção de dados falsos em sistemas de informações.

    Questão errada.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA PECULATO ELETRÔNICO

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: documento verdadeiro com dados falsos (art.299 CP)

    • Praticado por qualquer pessoa
    • Não há intenção/finalidade de vantagem econômica
    • Se for funcionário público – aumenta a pena a sexta parte

     

    PECULATO ELETRÔNICO: Inserção de dados falsos em sistema de informação (313 – A)

    • Praticado apenas por funcionário autorizado
    • Há a finalidade de obter vantagem indevida
    • Se o funcionário NÃO for autorizado – crime de modificação/alteração não autorizada. (313-B)

    Rapaz, você já superou um ano de pandemia mundial... Acha que não é capaz de superar uma prova?

    Coragem, avante! A vitória está logo ali....

    #2021BoraSerPuliçaaaa

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida. RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição socialRECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular. RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

  • Devia ter um filtro: Retirar questões repetidas.

  • Palavras chaves: Auditor (funcionário público); vantagem econômica (peculato), inserir, no banco de dados (eletrônico).

    Trata-se de: Peculato eletrônico.

  • Quando o funcionário público, por conta do cargo que ocupa, inserir informações falsas em bancos de dados com o intuito de conseguir vantagem para si ou para outrem, não comete o crime de falsidade ideológica, mas sim o crime de peculato.

  • Gabarito: errado

    Falsidade ideológica possui fins específicos, sejam eles: PREJUDICAR DIREITO / CRIAR OBRIGAÇÕES/ ALTERAR A VERDADE

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) O servidor público que, com o fim de prejudicar direito ou criar obrigaçãoomitir, em documento público, declaração que dele deveria constar cometerá o crime de falsidade ideológica.(CERTO)

    (CESPE/DPU/2015) Praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, ainda que NÃO tenha o fim de prejudicar direitocriar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. (ERRADO)

  • Tá ficando chato já esse povo vendendo curso/mapa mental nos comentários!!!

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • Na verdade, vejo "explicações" equivocadas, basta ver que a inserção foi de informações de terceiros, logo não tem como ser falsidade ideológica.

  • peculato eletrônico, previsto no Artigo 313- A, do Código Penal,

    "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

  • Mesma questão:

    Q1136971 = Q1140820

  • O crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA possui DOLO com finalidade ESPECÍFICA:

    • Prejudicar dieito;
    • Criar obrigação;
    • Alterar a verdade sobre Fato Juridicamente relevante.
  • Crimes q tenho muita dificuldade, parece q não entram na minha cabeça.

    Será q é só comigo?

    TJ caiu muito errei quase todas do assunto.

    Será q PCSP vai cair?

  • Peculato-eletrônico

     Caracteriza-se com a Inserção de dados falsos em sistema de informações.  

      Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    • Inserção de dados falsos em sistema de informações.  
  • GABARITO: ERRADO

    ATENÇÃO para não confundir! FALSIDADE IDEOLÓGICA Art. 299 CP tem finalidade de:

    • Prejudicar direito;
    • Criar obrigação;
    • Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Ao passo que o crime de peculato eletrônico tem finalidade de obter vantagem para si ou para outrem.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (PECULATO ELETRÔNICO)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena – RECLUSÃO, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.