SóProvas


ID
3410923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.


Caracteriza crime contra a fé pública a venda, no exercício de atividade comercial, de mercadoria em que tenha sido aplicado selo falsificado que se destina a controle tributário.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CP. Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

  • A assertiva quer saber onde se insere o crime nela tipificado.

    Nesse ponto, é importante conhecer a estrutura do Código Penal, especialmente seus títulos e capítulos, para não cair em pegadinhas.

    TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    ...

    CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

  • falsificar moeda,dinheiro titulos e papeis publicos constituem crime de ma fé.......

    pra resumir sem mimimi

  • Nesse caso a responsabilidade é objetiva?

    Digo, se o vendedor não sabia que o selo era falso, responderá do mesmo jeito?

  • GABARITO: CERTO

    CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    ART. 289 A 305

    *Moeda falsa

    Crimes assemelhados ao de moeda falsa

    Petrechos para Falsificação de moeda

    Emissão de título ao portador sem permissão legal

    *Da Falsidade de Títulos e outros papéis públicos

    Da Falsidade documental

    Falsificação de selo ou sinal público

    Falsificação de documento público

    Falsificação de documento particular

    Falsidade ideológica

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Falsidade de atestado médico

    Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

    Uso de documento falso...

    A questão esta pedindo crime no exercício de atividade comercial, de mercadoria em que tenha sido aplicado selo falsificado que se destina a controle tributário.

    Falsificação de papéis públicos

     Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    BEM JURÍDICO TUTELADO = Fé pública

    SUJEITO ATIVO = Qualquer pessoa -(crime comum).

    SUJEITO PASSIVO= A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.

    TIPO OBJETIVO = As condutas (tipos objetivos) previstos para este crime são inúmeras, podendo ser praticado o crime quando o agente realizar quaisquer das atividades previstas no núcleo do tipo.

    TIPO SUBJETIVO = Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa.

    OBJETO MATERIAL = Qualquer dos documentos previstos no artigo, que tenha sido alterado, inutilizado recolocado à circulação, etc.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA = Consuma-se no momento em que o agente pratica a conduta, seja recolocando em circulação o documento retirado de circulação, alterando o documento, etc., variando conforme o tipo previsto.

  • GABARITO CORRETO

    Complemento:

    1.      O objeto juridicamente tutelado nos crimes contra a fé pública é a credibilidade do sistema financeiro. O valor posto em circulação não é determinante para à sua tipicidade. No mais, a relevância dos delitos não está no prejuízo patrimonial, mas na fragilização da confiança que deve ser depositada no sistema monetário. Dessa forma, STJ e STF entendem não serem aplicáveis os institutos do:

    a.      Arrependimento posterior (art. 15 do CP);

    b.     Princípio da insignificância.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;

    II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

    b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.

    § 2º Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 3º Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.

    § 4º Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa fé, qualquer dos papeis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 5º Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1º, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.

  • Assertiva C

    Caracteriza crime contra a fé pública a venda, no exercício de atividade comercial, de mercadoria em que tenha sido aplicado selo falsificado que se destina a controle tributário.

  • Pedro Barros, não existe responsabilidade objetiva no Direito Penal. Se o vendedor não sabia que estava comercializando produto com selo falso trata-se de um atípico penal. Há no caso erro de tipo excluindo o dolo se inevitável, o que faz com que não haja fato típico, visto que tal crime não admite forma culposa.

  • Moeda Falsa

    RECLUSÃO, DE TRÊS A DOZE ANOS, E MULTA.

    Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa = TUTELA A MORAL ADMINISTRATIVA

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa.

    FORMA PREVILEGIADA

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda

    falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a

    falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e

    multa.

    OBSERVAÇÃO: Nos casos da prática dessa forma equiparada, se a nota falsificada é

    repassada para “ascendente, descendente, irmão ou cônjuge” ou para “criança, maior

    de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida”, incidirão as agravantes previstas

    nas alíneas "e" e "h" do inciso II do art. 61 do CP. Isso porque o sujeito passivo desse

    delito não é apenas o Estado, mas, também, a pessoa lesada com a introdução da moeda

    falsa (STJ, 6ª Turma, HC 211052-RO).

    Sempre deve representar uma fraude a fé pública e perigo de prejudicar.

    Falsificação grosseira: Não tem idoneidade para enganar, não é crime contra a

    fé pública, mas pode resultar em estelionato.

    Súmula nº 73/STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado

    configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Moeda que não esteja mais em circulação ou moeda que não existe: não se

    trata de crime, mas pode ser moeda para colecionador, podendo caracterizar

    estelionato.

    CRIME VAGO, uma vez que o bem jurídico protegido é a fé pública, tendo como titular a coletividade

    (CRIME PRÓPRIO) É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

    Tentativa: Admissível.

    Crime não transeunte: DEIXA VESTÍGIOS constatado por laudo pericial não se tratar de falsificação grosseira, estando apta a circular livremente no mercado por reunir condições de ludibriar o homem comum.

  • Art289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    GAB: Correto

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra a fé pública, conforme o Código Penal. Dispõe o Artigo 293,III, alínea "a" do Código Penal, que é delito de falsificação de papéis públicos, na modalidade equiparada: importar, exportar, adquirir, vender, expor à venda, manter em depósito, guardar, trocar, ceder, emprestar, fornecer, portar ou, de qualquer forma, utilizar em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Art. 293 Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    ·      Selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer outro papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    ·      Papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    ·      Vale postal

    ·      Cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica;

    ·      Talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo à arrecadação de rendas públicas

  • De acordo com a redação constante dos incs. I a VI do art. 293 do Código Penal, configura-se como delito de falsificação de papéis públicos a conduta do agente que falsifica, quer fabricando, quer alterando: I – Selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo. Tal inciso teve a sua redação determinada pela Lei nº 11.035, de 22 de dezembro de 2004. Conforme preleciona Guilherme de Souza Nucci, “selo destinado a controle tributário, é a marca feita por carimbo, sinete, chancela ou máquina, inclusive por meio de estampilha [...], cuja finalidade é comprovar o pagamento de determinada quantia referente a tributo; papel selado, é a estampilha fixa, ou seja, ‘o selo destinado a facilitar, assegurar e comprovar (atestar) o pagamento de certos impostos ou taxas (federais, estaduais ou municipais), seja na órbita administrativa, seja na órbita judiciária. Também pode ser adesiva ou fixa, constituindo neste último o papel selado, a que expressamente se refere o inciso em exame [..]’; após ter exemplificado (selo ou papel selado), indica a norma penal, por interpretação analógica, que também se encaixam neste artigo todas as outras formas eventualmente criadas pela Administração para a mesma finalidade"

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • Outra questão que fala sobre o mesmo assunto:

    Questão: Q1132149

    Ano: 2020

    À luz da legislação penal brasileira, julgue o item a seguir.

    O agente que faz uso de selo falsificado destinado a controle tributário, sabendo de sua falsificação, comete crime contra a fé pública.

    Certo

  • VI A PALAVRA TRIBUTÁRIO, LOGO PENSEI EM CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ERREI A QUESTÃO. AFF DEUS. KKKKKKKKKK

  • Art. 289 ao 296 - Criminaliza-se condutas de posse, guarda, mercacia - Quais sejam: Moeda, Papéis, Selos e Sinais Públicos

    Restante dos artigos - Criminaliza-se a falsificação material ou ideológica e o Uso do respectivo

  • TÍTULO X

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO II

    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    CERTA!

  • FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS

    ART. 293 - FALSIFICAR, FABRICANDO-OS OU ALTERANDO-OS:

    I – SELO destinado a controle tributário;

    -> PAPEL selado; ou

    -> QUALQUER PAPEL de emissão legal;

    Destinado à ARRECADAÇÃO DE TRIBUTO; 

  • TODOS OS CRIMES ABAIXO SÃO CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. Artigo 289 até 311 do Código Penal

    TÍTULO X

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    • CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA
    • Moeda Falsa
    • Crimes assimilados ao de moeda falsa
    • Petrechos para falsificação de moeda
    • Emissão de título ao portador sem permissão legal
    • CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
    • Falsificação de papéis públicos
    • Petrechos de falsificação
    • CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL
    • Falsificação do selo ou sinal público
    • Falsificação de documento público
    • Falsificação de documento particular
    • Falsificação de cartão
    • Falsidade ideológica
    • Falso reconhecimento de firma ou letra
    • Certidão ou atestado ideologicamente falso
    • Falsidade material de atestado ou certidão
    • Falsidade de atestado médico
    • Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
    • Uso de documento falso
    • Supressão de documento
    • CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES
    • Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
    • Falsa identidade
    • Fraude de lei sobre estrangeiro
    • Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
    • CAPÍTULO V - DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO 
    • Fraudes em certames de interesse público  
  • Tomando como base o disposto no artigo 293, §1º, III, b do nosso Código Penal, temos que incorre na mesma pena dos crimes de falsificação de papéis públicos aqueles quem importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

  • certo: 293, CP

    CP:

    TÍTULO X

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    [...]

    CAPÍTULO II

    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

           Falsificação de papéis públicos

           Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; [...]

     § 1o Incorre na mesma pena quem: 

           I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; 

           II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; 

           III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: 

           a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; 

           b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. [...].

  • Falsificação de selo destinado ao controle tributário - Crime: Falsificação de Papéis Públicos (293, CP).

    Falsificação de selo público destinado a autenticar atos oficiais - Crime: Falsificação de Selo ou Sinais Públicos (art. 296, CP).

    Fonte: comentário de algum(a) colega aqui no QC.

  • Só os narutero on

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