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ID
3410929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.


O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com reclusão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    O crime de advocacia administrativa, segundo o Código Penal, é punido com detenção e não reclusão. (Art. 321)

    Ademais, quando o interesse privado é patrocinado mediante a administração fazendária, estamos diante de um crime funcional contra a ordem tributária nos termos do art. 3º, III da Lei 8.137/90 e não de advocacia administrativa tazido no CP. O crime do art. 3º, III da lei 8.137/90 é punido com reclusão.

    Lei 8.137/90. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • ERRADO

    Há dois erros na questão:

    1- O preceito primário exige que seja perante a Administração PÚBLICA, não fazendária como menciona a questão;

    2- O preceito secundário determina pena de DETENÇÃO, não reclusão como menciona a questão.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • A questão possui dois erros. O primeiro deles está em afirmar que o agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa, quando na verdade ele comete o crime previsto no artigo 3°, III da Lei 8.137/90:

    Art. 3°, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Esse seria o primeiro erro da questão. O segundo erro do item é que ao afirmar que se tratava de advocacia administrativa, o examinador afirmou que este crime é punido com reclusão, e o crime previsto no artigo 321 do Código Penal é punido com detenção.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Gabarito, questão errada.

    (Fonte: Prof. Péricles Mendonça - Grancursos Online)

  • Essa é aquela que o cara marca sem terminar se ele é se lasca.

  • kkkk essa é fácil

  • O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária( errado) valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com reclusão(errado).

    administração pública --> correto

    detenção--> correto

  • trocar detenção por reclusão é cachorrada

  • Galera, sem choro!

    Essa pegadinha é clássica, confundir o candidato entre o crime de Advocacia Administrativa e o Crime Funcional contra Ordem Tributária. Pouco importava se você sabia se o crime de Adv. Administrativa era punido com reclusão ou detenção (apesar de ser uma informação relevante), o tipo delitivo apresentado na questão é previsto no artigo 3°, III da Lei 8.137/90.

    Advocacia Administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    Lei 8.137/90. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Advocacia administrativa: patrocinar interesse legítimo - detenção (regra)

    Advocacia administrativa: patrocinar interesse ilegítimo - reclusão

  • GABARITO ERRADO

    Da advocacia administrativa (art. 321):

    1.      A advocacia administrativa:

    a.      Interesse legitimo;

    b.     Interesse ilegítimo – qualifica o crime.

    2.      Diferenças entre os artigos 321, 332 e 357 do CP:

    a.      Advocacia administrativa (art. 321) – crime praticado por funcionário público contra a administração em geral;

    b.     Tráfico de influência (art. 332) – crime praticado por particular contra a administração em geral. Quando a ação for praticada com o fim de influir em ato praticado por Delegado de Polícia, constitui este tipo penal, não o da exploração de prestígio prescrita no artigo 357.

    c.      Exploração de prestígio (art. 357) – crime comum (qualquer um pode praticá-lo) praticado contra a administração da justiça. A pretexto de influir nos atos dos demais agentes públicos vinculados à administração da justiça, tais como: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Perceba, Delegado não se encontra presente no tipo.

    Do princípio da especialidade:

    1.      Caso se trate de crime contra a ordem tributária, aplica-se o art. 3º, III, da Lei 8.137/90:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    2.      Caso se trate de crime relacionado com licitação pública, aplica-se o art. 91 da Lei 8.666/93:

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • GABARITO ERRADO

    Da advocacia administrativa (art. 321):

    1.      A advocacia administrativa:

    a.      Interesse legitimo;

    b.     Interesse ilegítimo – qualifica o crime.

    2.      Diferenças entre os artigos 321, 332 e 357 do CP:

    a.      Advocacia administrativa (art. 321) – crime praticado por funcionário público contra a administração em geral;

    b.     Tráfico de influência (art. 332) – crime praticado por particular contra a administração em geral. Quando a ação for praticada com o fim de influir em ato praticado por Delegado de Polícia, constitui este tipo penal, não o da exploração de prestígio prescrita no artigo 357.

    c.      Exploração de prestígio (art. 357) – crime comum (qualquer um pode praticá-lo) praticado contra a administração da justiça. A pretexto de influir nos atos dos demais agentes públicos vinculados à administração da justiça, tais como: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Perceba, Delegado não se encontra presente no tipo.

    Do princípio da especialidade:

    1.      Caso se trate de crime contra a ordem tributária, aplica-se o art. 3º, III, da Lei 8.137/90:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    2.      Caso se trate de crime relacionado com licitação pública, aplica-se o art. 91 da Lei 8.666/93:

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gabarito errado para os não assinantes.

    As bancas gostam muito de misturar conceitos de 3 crimes , por isso é necessário a leitura atenta para não cair em pegadinhas.

    ►   Tráfico de Influência

        Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

        Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (observe que é da metade e não até a metade)

    ► Exploração de prestígio

        Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

        Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

        Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     ► Advocacia administrativa

        Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

        Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Não precisava saber se o crime era punido com detenção ou reclusão. Bastava saber que o crime de Advocacia administrativa é perante a administração pública e não perante a administração fazendária.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Esse é um peguinha recorrente!

  • CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA E NAO ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

  • Clássica...essa volta e meia aparece.

  • É punido com detenção e não reclusão!

  • Crimes contra a ordem tributária, lei 8137.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Do princípio da especialidade:

    1.      Caso se trate de crime contra a ordem tributária, aplica-se o art. 3º, III, da Lei 8.137/90:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    Lei 8.137/90. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Advocacia Administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Crime contra a ordem tributária, punido com detenção.

  • resumindo...

    Contra a Administração pública= crime advocacia administrativa (detenção)

    Contra a Administração fazendária = crime contra a ordem tributária (reclusão)

  • Questão que tinha um tempo que não caía, mas vamos lá:

    O crime em questão é um crime contra a administração tributária. Ademais, a pena admitida para o crime de adovacia administrativa não comporta a reclusão, e sim a detenção.

    Questão sútil e que vale a pena deixar anotada no caderno.

    Item: Errado.

    Bons estudos.

  • Advocacia Administrativa

    art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • MEU DEUS! como conseguir lembrar se é detenção, reclusão, prisão simples, majorações, e anos de pena?! ISSO É MALDADE!

  • Questão maldosa.

    Fala tudo certinho e troca detenção por reclusão.

  • Olá pessoal ! Vamos lá. Embora o crime da lei 8.137/90 ( crimes contra ordem tributária) seja punido com reclusão e o do código penal com detenção, A banca não trocou detenção por reclusão, mas a definição legal do crime. O crime em tela é o contra ordem tributária, pois exige uma qualidade específica do agente (crime próprio), que é ser o agente público fazendário. Se o mesmo fosse um agente público que não fosse fazendário, incorreria no crime de advocacia administrativa. Parecemos está num conflito aparente da norma, mas só parece, pois usamos o princípio da especialidade para dirimir, tal “conflito”.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no  :

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

  • Examinador que faz questão falando de pena e coloca a pegadinha detençãoXreclusão NÃO VAI PRO CÉU

  • CP Art. 321 PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - DETENÇÃO, de 1 a 3 meses, ou multa.

  • GABARITO - ERRADO

     

    O agente aqui não pratica o crime do art. 321 do CP, já que existe tipo penal específico previsto na Lei 8.137/90, que é o crime do art. 3º, III da Lei, um crime funcional contra Ordem Tributária:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    (…)

    III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    FONTE - ESTRATÉGIA

  • Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária

  • Um aluno dedicado que erra uma questão dessa na prova, Ele chora muito depois que conferir o gabarito!!

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocina perante a Administração Pública >> Pena de DETENÇÃO

    CRIME FUNCIONAL CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Patrocina perante a Administração Fazendária >> Pena de RECLUSÃO

  • Parabéns pra vocês . aqui no Qc todo mundo sabe . todos são inteligentes . quero ver na hora da prova lembrar que a pena de Advocacia administrativa e de detenção e não reclusão . me poupe .

  • ASSERTIVA ESTÁ 'ERRADA'

    Li alguns comentários e vi que estão tentando decorar se é DETENÇÃO ou RECLUSÃO, neste caso não interessa, pois a questão deixa claro que o crime cometido é contra a ORDEM FAZENDÁRIA, assim, não se aplica o artigo 321 do CP, e sim a lei 8.137/90.

    LEI ESPECIAL PREVALECE SOBRE NORMA GERAL.

    ABRAÇOS!

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública, segundo o Código Penal. Conforme o expresso no Artigo 321, do Código Penal, é crime de advocacia administrativa "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Porém, a pena é detenção, de um a três meses, ou multa. 
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Lei 8137/90. Constitui crime funcional contra a ordem tributária, art 3º, inc III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    Detenção 1 a 3 meses ou multa.

  • Cobrar a pena e o tempo da pena é desnecessário

  • Questão feita por um baita preguiçoso. Isso não mede conhecimento algum.

  • ERRADO

    ADVOCACIA ADM

    -Patrocinar o interesse privado por meio de seu cargo público.

    CRIME FUNCIONAL CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA

    -Patrocinar o interesse privado mediante a ordem fazendária

    -Não cobrar tributos e exigir para si.

    BONS ESTUDOS

  • GAB E

    O crime de advocacia administrativa, segundo o Código Penal, é punido com detenção e não reclusão. (Art. 321)

    Vejamos...

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Errado: Administração Fazendária e Reclusão

    Certo: Administração Pública e Detenção

    Rumo a PCPR

  • Autor: Paola Bettâmio , Mestre em Políticas Públicas na UFRJ, Doutoranda em Direito na UFRJ e Advogada., de Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública, segundo o Código Penal. Conforme o expresso no Artigo 321, do Código Penal, é crime de advocacia administrativa "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Porém, a pena é detenção, de um a três meses, ou multa. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • É punido com RECLUSÃO, porém não na forma do Código Penal, mas nos termos do art. 8.137/90. Por isso, o gabarito é ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = Crime funcional contra a ordem tributária

  • Artigo 321 do código penal.

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionários.

    pena- Detenção e não de Reclusão como afirma a questão o que torna a alternativa incorreta.

  • O crime de advocacia administrativa, segundo o Código Penal, é punido com detenção e não reclusão. (Art. 321)

  • Fazendária é o mesmo q público,...

  • Gab: E.

    #PCDF

  • ERRADO.

    O agente não pratica o crime do art. 321 do CP, já que existe tipo penal específico, de modo que cometeu crime funcional contra a ordem tributária, tipo penal específico previsto no Art.3º, III da Lei 8.137/90.

    Art. 3º, I: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Questão comentada pelo  Prof. Rafael de oliveira

     

  • VALE REVISAR INFORMATIVO STJ

    Não pratica o crime do art. 3º, III, da Lei 8.137/90 o auditor fiscal que corrige minuta de impugnação administrativa que posteriormente é ajuizada na Administração Tributária

    É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária. STJ. 6ª Turma. REsp 1770444-DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 08/11/2018 .

    FONTE:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/aff82e881075d9c1ec306f86ae15c833?categoria=11&palavra-chave=ADVOCACIA+ADMINISTRATIVA&criterio-pesquisa=e

  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    Lei 8.137/90. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    falou algo relacionado a administração fazendária você já deve fica de orelha em pé

  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    Lei 8.137/90. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    falou algo relacionado a administração fazendária você já deve fica de orelha em pé

  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    Lei 8.137/90. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    falou algo relacionado a administração fazendária você já deve fica de orelha em pé

  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    Lei 8.137/90. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    falou algo relacionado a administração fazendária você já deve fica de orelha em pé

  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    Lei 8.137/90. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    falou algo relacionado a administração fazendária você já deve fica de orelha em pé

  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    Lei 8.137/90. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    falou algo relacionado a administração fazendária você já deve fica de orelha em pé

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 321 CP)

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    obs: A pena não é de RECLUSÃO e SIM, de DETENÇÃO!!!

  • CESPE/CEBRASPE 2020 - O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com . ERRADO

    A pena para este crime é de DETENÇÃO, e não de reclusão.

  • Advocacia administrativa:

    Interesse privado perante a administração -> pública -> valendo-se da qualidade de funcionário.

    Pena -> DETENÇÃO, de um a três meses, ou multa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • PARA NÃO ESQUECER: a fazenda é tributária

  • Detenção não é reclusão, Detenção não é reclusão, Detenção não é reclusão...

  • Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Conforme o expresso no Artigo 321, do Código Penal, é crime de advocacia administrativa "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Porém, a pena é detenção, de um a três meses, ou multa. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • O CESPE está passando alguns finais de semana com a IBFC (famosa banca das penas). :/

  • "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração fazendária, valendo-se da qualidade de servidor público, é classificada como crime Funcional contra a ordem tributária."

  • Patrocinar interesse privado junto à administração fazendária: Reclusão

    Patrocinar interesse privado junto à administração pública = Advocacia Administrativa: Detenção

    Bizú: ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Detenção

  • Cespe baixando nível.

  • De fato, as propagandas e puras mensagens de otimismo ou do Senhor, atrapalham. Mas o sistema de repostar abuso é muito chato. Tinha que ser só um clique. A gente tem que clicar, escrever, confirmar e depois fechar uma janela que abre... vamos escrever pro QC simplificar isso aí.

  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • LEI nº 8.137/1990 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 - Crimes contra a ordem TRIBUTÁRIA , ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária;

    III patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo se da qualidade de funcionário público.

    Reclusão de 1 ano a 4 anos + Multa (10 e 360 dias multa).

    O erro da questão é afirmar que o crime é de advocacia administrativa que e de acordo com o Código Penal. Sendo que o tipo penal está em Lei especial.

  • Pronto, agora ainda temos que decorar pena.

  • QUESTÃO RIDÍCULA. ESSE EXAMINADOR QUER NOS PEGAR DE QUALQUER JEITO.

  • Para quem também ficou interessado em saber mais sobre esse crime:

    Para que se caracterize o crime de advocacia administrativa, o interesse do funcionário público não necessariamente tem que ser ilícito, sendo suficiente que esteja em confronto como interesse público. Além disso, o patrocínio não exige a obtenção de qualquer ganho ou vantagem econômica e pode ocorrer por uma simples troca de favores.

    Pena: detenção, de um a três meses, ou multa

    Crime Praticado por Funcionário Público Contra a Administração em Geral

  • Questão dada para quem está estudando para auditor, todavia questão muito difícil para aqueles que estuda para prefeitura de algum estado brasileiro.

    logo o bizu é estudar de acordo com seu nível de prova!!!.

    meu sonho que na minha prova caia questões assim para saber se é detenção ou reclusão.

  • A questão fala a respeito do crime de advocacia administrativa "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Porém, a pena é detenção, de um a três meses, ou multa e não de reclusão .

  • MISERÁVEL

  • Patrocinar interesse privado junto à administração pública = Advocacia Administrativa: Detenção

    Bizú: ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Detenção

  • detenção

  • ERRADO

  • Oremos para que não caia uma dessas na prova....

    Pena: detenção, de 1 a 3 meses, ou multa

  • Erro da questão é falar que é crime de Advocacia Administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Mas na verdade trata-se de crime Funcional:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    Lei 8.137/90. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Questão para : Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual

  • Advocacia administrativa: detenção.

    No entanto, a questão está se tratando de crime contra a ordem tributária que a pena é sim, de reclusão.

    O erro está em mencionar advocacia administrativa como o crime do fato.

  • Fala Guerreiros

    Concordo com os colegas ,me recuso a ficar decorando pena kk.

    Porém dá pra matar essa questão no fato do crime não ser o de advocacia administrativa e sim o crime previsto na  Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990.veja:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    (...)

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    comecei colocar uns esquemas que respondem grande parte das questões cespe no Instagram.

    https://www.instagram.com/emanoel_policarpo/

  •  - Patrocinar perante a ADM. PÚBLICA – Crime de Advocacia administrativa (art. 321)

    - Patrocinar perante a ADM. FAZENDÁRIA – Crime contra ordem tributária (art. 3º, III Lei. 8.137

  • Gabarito: Errado!

    Patrocinar perante a Administração Pública – Crime de Advocacia Administrativa (art. 321)

    Patrocinar perante a Administração Fazendária – Crime Contra Ordem Tributária (art. 3º, III Lei. 8.137)

  • Há dois erros na questão:

    A questão tentou confundir o candidato entre o crime de Advocacia Administrativa e o Crime Funcional contra Ordem Tributária. 

    1- O preceito primário exige que seja perante a Administração PÚBLICA, não fazendária como menciona a questão;

    2- O preceito secundário determina pena de DETENÇÃO, não reclusão como menciona a questão.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Errado

    L8137

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (qua

  • Tb concordo, questão ridícula!!!!!

  • Lembre-se que reclusão é só para crimes com penas maiores de 8 anos.

  • Cristiane, são pouquíssimos os crimes punidos com reclusão nós crimes contra a financia pública.
  • A questão está errada PORQUe, em que pese descrever o crime de ADVOCACIA TRIBUTÁRIA JUNTO À ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, pede que seja de acordo com o Código Penal, portanto, a pena é de DETENÇÃO e não de reclusão. Para caracterizar os preceitos do Crime Contra a Ordem Tributario a questão deveria mencionar a Lei respectiva, aí sim, a pena seria de RECLUSÃO, o que não foi o caso.

  • Até o cespe com esse tipo de questão

  • Advocacia Adm. é um crime FUNCIONAL, seja pelo CP, seja pela Lei 8137.

    O fato é os crimes funcionais cometidos contra a ordem tributária são apenados com reclusão.

    Aí já dava para matar a questão SEM TER QUE DECORAR.

    O outro erro é dizer que a punição virá do CP, quando na verdade virá da Lei 8137.

  • DIGA-ME pra que a banca fica perguntando que pena é aplicada. não é necessário cobrar só elemento do crime>? pra que desgraça existe o código penal mesmo

  • Primeiro passo, aprender quais são os crimes e as situações que o configuram, depois as penas, só no final você se lembra se é reclusão ou dentenção.

  • Se o patrocinio for contra a ADM FAZENDARIA é crime contra a ordem tributaria ...

  • Lembrar se é pena de Detenção e Reclusão não é fácil nem fazendo exercícios; imagina na hora da prova?

    Tá de brincadeira cobrar isso..

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública, segundo o Código Penal. Conforme o expresso no Artigo 321, do Código Penal, é crime de advocacia administrativa "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Porém, a pena é detenção, de um a três meses, ou multa. 

    Gabarito: ERRADO.

    Fonte: Paola Bettâmio

    Mestre em Políticas Públicas na UFRJ, Doutoranda em Direito na UFRJ e Advogada.

  • Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • É crime funcional contra Ordem Tributária - artigo 3°, III da Lei 8.137/90:

    ·    

    ·        

    Art. 3°, III -

    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração

    fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    ·        

    Pena - reclusão, de 1

    (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Errada

    Art321°- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Detenção de 1 a 3 meses, ou multa.

  • Só precisa aprender o artigo, eles disseram,

    A CESPE: Essa pena é reclusão ou detenção?

  • ERRADO

    A pena será de DETENÇÃO, DE UM A TRÊS MESES, OU MULTA.

  • Gente, o erro da questão não está relacionado com a pena de detenção, mas sim com o fato de dizer que o crime é Advocacia Administrativa.

    Na Advocacia Administrativa o agente patrocina interesse particular perante a ADM. Pública e não ADM. Fazendária.

    Patrocinar interesse privado junto à administração fazendária é um crime contra Ordem Tributária e de fato tem pena de Reclusão.

  • ADvocacia ADministrativa = Detenção!

  • Rápido como um raio, farol apagado... (8)

    CRIMES CONTRA ADM.ÇÃO PÚBLICA

    ADVOCÁCIA ADM --> INTERESSE PRIVADO PERANTE ADM.ÇÃO PÚBLICA

    CRIME FUNCIONAL CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ---> INTERESSE PRIVADO PERATE ADM.ÇÃO FAZENDÁRIA

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida. RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição socialRECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular. RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

  • Detesto questão assim, agora você tem que saber o conceito a penalidade aplicada é o tempo da penalidade.

  • GAB: E

    Tipo de questão que eu deixaria em branco sem pensar duas vezes.

    Essa estratégia conta na hora desse tipo de prova.

  • Código Penal: Advocacia administrativa

    •        Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    •        Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    •        Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    •        Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Lei 8137 - Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Texto da questão:

    O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com reclusão.

  •  Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Galera, bizú que ajuda muito... Analise se o crime é grave, se a resposta for "sim", será "Reclusão", lembre-se de "Hard". Se não for tão grave assim, será detenção.
  • "O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com reclusão."

    " Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

  • Pessoal, o erro da questão não está relacionado com a pena de detenção ou reclusão, mas sim com o fato de dizer que o crime é Advocacia Administrativa.

    Na Advocacia Administrativa o agente patrocina interesse particular perante a ADM. Pública e não ADM. Fazendária.

    Patrocinar interesse privado junto à administração fazendária é um crime contra Ordem Tributária e de fato tem pena de Reclusão.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    [...]

    Conduta:

    É PATROCINAR interesse privado perante a administração pública. O agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário público lhe proporciona. ENTENDE-SE, AINDA, QUE O AGENTE DEVE PRATICAR A CONDUTA EM PROL DE UM TERCEIRO.

    [...]

    Sujeito ativo:

    CRIME PRÓPRIO, só podendo ser praticado pelo funcionário público.

    -

    É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    [...]

    Sujeito passivo:

    A Administração Púbica.

    Tipo subjetivo:

    DOLO. NÃO SE EXIGE ESPECIAL FIM DE AGIR. NÃO SE ADMITE O CRIME NA FORMA CULPOSA.

    [...]

    Consumação:

    Com a efetiva realização da conduta. ADMITE-SE A TENTATIVA QUANDO A CONDUTA DO AGENTE PUDER SER FRACIONADA, como na hipótese prática da conduta mediante correspondência ou outro ato escrito que não tenha chegado ao conhecimento do destinatário. No entanto, alguns entendem que nesse caso o crime foi consumado.

    [...]

    ATENÇÃO! A lei prevê, ainda, uma espécie de qualificadora:

    Interesse LEGÍTIMOCrime de advocacia administrativa na forma simples.

    Interesse ILEGÍTIMOCrime de advocacia administrativa na forma qualificada.

    Art. 321 do CP (...)

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    [...]

    Questão:

    Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Não seria crime contra a Ordem Tributária, já que falou contra a administração fazendária e não administração pública?

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    Art. 3° CONSTITUI CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

    Lei 8.137/90. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

    2.1 FRUSTAR OU FRAUDAR COMPETIÇÃO

    Art. 90 da Lei nº. 8.666/93: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

  • Tipos penais distintos que preveem RECLUSÃO e DETENÇÃO quando cometidos contra a ADM. FAZENDÁRIA e a ADM. PÚBLICA.

    > A advocacia administrativa tem a peculiaridade de ser direcionada à ADM. PÚBLICA ( detenção )

    > Contra a ORDEM TRIBUTÁRIA o patrocínio é direcionado à ADM. FAZENDÁRIA ( reclusão )

  • Vocês têm que entender que a banca não faz uma prova para todo mundo fazer os 120 pontos, existem questões que são justamente para passar o rodo. Uma delas é essa!

  • >>>PEGADINHA CESPE<<<

    Advocacia Administrativa x  Crime funcional contra a ordem tributária.

    • Advocacia Administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    • Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    Art. 3°, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida. RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição socialRECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular. RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

  • CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida. RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição socialRECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular. RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

  • Senhores(as), evitem fazer reclamação pois o Qc não é Instagram, ok? Vale ressaltar também que os comentários são um arsenal para a nossa batalha nos concursos. Então se não for contribuir, fique calado, ok? Continue dando o sangue que vai dar certo.

    Avante !

  • Eu acertei a questão, porém cobrar do candidato (auditor!!!!!) que ele saiba qual tipo de pena é uma putaria!!!!! Não mede conhecimento nenhum...

  • Bom, a pena seria de Detenção.

    Rasteira em geral, inclusive em mim.

    Sigamos.

  • CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida - RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social - RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem - DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular - RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO (crime próprio) - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração - DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública – DETENÇÃO

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL - Revelar ou facilitar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo – DETENÇÃO 06 meses a 02 anos ou multa;

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho - RECLUSÃO 3 a 8 anos e multa.         

    STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.

  • 1- Não é crime administração fazendária.

    2- A pena não é de reclusão. É detenção!

  • Na verdade, responderá pelo Art. 3°, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

  • Comentario do Professor esta errado. O erro da questão esta ao mencionar que o crime é "advocacia administrativa", quando na verdade trata-se de crime contra a Ordem Tributaria (lei 8.137/90 art. 3°, III)

  • Norma especial prevalece com relação a norma geral - Cód. Penal.

    O caso em tela esta previsto Art.3 , inc. III, da Lei 8.137/90 - Crimes Contra Ordem Tributária.

  • A questão deixa bastante clara o que ela quer. DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL!!

    Advocacia administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • aDvocacia aDministrativa: Detenção

  • O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com reclusão.

    #C.P - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Funcionário que PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

    #Art. 3ºIII, da Lei n. 8.137/1990:patrocinardireta ou indiretamenteinteresse privado perante a administração fazendáriavalendo-se da qualidade de funcionário público”,

    Pena - impondo a pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa

  • Repito meu cometário da Q1142569, na qual foi cobrada indiretamento o tamanho da pena do peculato.

    A banca não é cruel ao exigir a pena em abstrato do crime de peculato. Para quem está na labuta há algum tempo, algumas penas são decoradas pela repetição inconsciente. Nunca me forcei a decorar pena, mas sei de cabeça as principais de tanto ter contato com elas: homicídio, roubo, furto, tráfico, corrupção, peculato. Eu sei que parece um absurdo e impossível para quem está começando, mas esses detalhes são desenvolvidos com a maturidade na matéria.

    O mesmo se aplica quando a banca pergunta se tal crime é detenção ou reclusão. Com o tempo, vc começa a criar um bom senso sobre quais são crimes "mais graves" ou "menos graves". Se a banca jogar roubo com pena de detenção, soará até esquisito aos meus ouvido. Repito novamente: nunca parei para ficar decorando se o crime é detenção ou reclusão, mas com o tempo desenvolvi esse senso, e vc também desenvolverá.

    Não esquentem, pois, a cabeça com essas coisas, galera.

  • Questão que precisa ter MUITO cuidado porque mistura dois crimes. Boa pegadinha da banca.

  • Acertei errando....rsrsrsr

  • gab e

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • é bom se ligar nesse detalhe.. a CESPE gosta de brincar demais

    é DETENÇÃO OU MULTA

    MASS.. se o interesse é ilegítimo é DETENÇÃO E MULTA

  • sacanagem foi colocar esse "reclusa"

  • Errado.

    A pena é de: detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Características do crime do art. 321 - Advocacia administrativa:

    • Crime de menor potencial ofensivo;
    • Crime formal;
    • Ação penal pública incondicionada;
    • Tentativa é cabível;
    • Crime funcional próprio.
  • Lembro que li a pena de advocacia administrativa e me surpreendi, por ser uma pena relativamente branda, então deduzi através de recordação que seria pena de detenção e não reclusão

  • Na verdade, o erro da questão é dispor que se trata de um crime previsto no CP, quando, na verdade, trata-se de crime contra a ordem tributária, conforme disciplina o Art. 3º,III, da Lei 8.137.

  • O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com DETENÇÃO.

    ANOTADO PARA NÃO ESQUECER.

    GAB. ERRADO A BANCAT ATROCA DETENÇÃO POR RECLUSÃO.

  • O que estar errado na questão é só o fato da pena, o resto da questão estar correta. Eles adoram fazer 90% correto à questão e colocar uma casca de banana no final.
  • ERRADO

    MUITA GENTE FAZENDO COMENTARIOS ERRADOS, inclusive o Professor do Qconcursos

    o erro da questão não é dizer que (será apenado com reclusão), sim pq a conduta descrita não configura crime de Advocacia administrativa

    Lei 8.137/90. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • @Rosana de Andrade. A questão cita o código penal, então era pra confundir quem no Concurso da SEFAZ dominava o conhecimento da referida LEI 8.137/90. O CESPE foi claro, segundo o Código Penal artigo 321 e a pena é de detenção.

  • Para diferenciar Advocacia Administrativa do Crime funcional da Ordem tributária:

    Bizú:

    Advocacia Administrativa: Perante a Administração " PÚBLICA" é punido com Detenção;

    Crime Funcional da Ordem Tributária: Perante a Administração " FAZENDÁRIA" é punido com Reclusão.

    " OMNIA TEMPUS HABENT"

  • É crime de menor potencial ofensivo

  • Recado do Dollynho, seu amiguinho. Decore todas as penas e não precise de nenhuma no dia da prova. Tchau.
  • Recado do Dollynho, seu amiguinho. Decore todas as penas e não precise de nenhuma no dia da prova. Tchau.
  • Vá se lascar CESPE. trocar DETENÇÃO por RECLUSÃO

  • Essa pena é cômica.. hahaha

  • O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com reclusão.

    Errado - é junto à Administração Pública.

    Pena - Detenção.

    Art.321CP

  • Alternativa Errada

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • V F = F

    Pena de detenção.

  • Crime de Advocacia Administrativa

    Verbo: Patrocinar

    Pena: Detenção OU multa

    Fonte: Meus cadernos

  • Lei 8.137/90. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    (Título XI, Capítulo I):

    III - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Essa pegadinha é clássica, confundir o candidato entre o crime de advocaia administrativa e o Crime Funcional contra Ordem Tributária. Pouco importava se você sabia se o crime de Adv. Administrativa era punido com reclusão ou detenção (apesar de ser uma informação relevante), o tipo delitivo apresentado na questão é previsto no artigo 3°, III da Lei 8.137/90.

    Advocacia Administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

    Lei 8.137/90. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Bons estudos!!

  • Lei 8.137/90. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Advocacia Administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração

    pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Bons estudos!!

  • Crime Funcional contra Ordem Tributária.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    Lei 8.137/90. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Lei 8.137/90. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Gab. E

    Bons estudos!!

  • Quem decora pena é preso

  • Bah, decorar pena e se é reclusão/detenção é demais. Eu até tento, mas é muito crime pra ficar tudo isso na cabeça.

  • Advocacia Administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    Lei 8.137/90. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Advocacia Administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    Lei 8.137/90. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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  • PESSOAL QUE RECLAMA QUE QUEM DECORA PENA É BANDIDO.

    Se formos pela lógica, concurseiro não possui vida social, logo, também está preso (cárcere privado). SENDO ASSIM, SIM, DEVEMOS DECORAR AS PENAS. Espero ter auxiliado. :)

  • ERRADO. Comete crime funcional específico da Lei 8.137.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no CP:

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.