SóProvas


ID
3410956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.


Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, bem como os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, deverão ser conservados pelo prazo de cinco anos, independentemente de estarem ou não prescritos os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

  •  Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

            Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

  • Gabarito: ERRADO

    Em vários casos de suspensão ou interrupção da prescrição do crédito tributário os livros terão de ser conservados por mais de 5 anos.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam de fiscalização. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 195, parágrafo único, CTN.

    Nos termos do art. 195, parágrafo único, CTN os livros obrigatórios e documentos comprovantes devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários.

    Resposta do professor = ERRADO.

  • ASSERTIVA:

    Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, bem como os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, deverão ser conservados pelo prazo de cinco anos (até o fim da prescrição), independentemente de estarem ou não prescritos os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    FUNDAMENTO:

    CTN, Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    GABARITO: E

  • SSERTIVA:

    Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, bem como os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, deverão ser conservados pelo prazo de cinco anos (até o fim da prescrição), independentemente de estarem ou não prescritos os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    FUNDAMENTO:

    CTN, Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    GABARITO: E

  • Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. (CTN, art. 195, parágrafo único).

    Resposta: Errado

  • ITEM ERRADO

    Parágrafo único do art. 195 do CTN: Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    Prezados, atualmente, sou Auditor Fiscal de Tributos. Já fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA. Caso tenham interesse, faço mentorias para concursos, com o envio de metas de estudo e materiais, revisões programadas, informativos de jurisprudência, saneamento de dúvidas, acompanhamento individualizado e preço acessível. Abraços.

    Instagram: @mentoria.concursos

    Gmail: franciscojoseaud@gm....com

  • Errado

    CTN

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    Assim, o caráter sigiloso da escrituração comercial e fiscal, bem como dos documentos que comprovam os fatos escriturados, não pode ser oposto ao fisco, devendo os sujeitos passivos mantê-los.

    Como é sabido, o prazo prescricional é de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito. Entretanto, não se pode afirmar que os livros e documentos devem ser mantidos "por cinco anos", pois o prazo extintivo está sujeito à interrupção e à suspensão, de forma que pode ser necessário ao sujeito passivo manter a documentação por bem mais do que cinco anos.

    Assim, a obrigatoriedade deve ser enunciada exatamente como disciplina o CTN, ou seja, até que ocorra a prescrição.

  • Art. 173 do CTN " O direito de a Fazenda Pública CONSTITUIR (prazo decadencial) o crédito tributário EXTINGUE-SE APÓS CINCO ANOS ....."

    Art 174 do CTN " A ação para COBRANÇA do crédito tributário PRESCREVE EM CINCO ANOS, (prazo prescricional) contados da data da sua constituição definitiva

    FISCALIZAÇÃO :

    Art. 195 do CTN " Para os efeitos da legislação tributária, não tem aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papeis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los ."

    Parágrafo único : os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

  • Como é sabido, o prazo prescricional é de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito. Entretanto, não se pode afirmar que os livros e documentos devem ser mantidos "por cinco anos", pois o prazo extintivo está sujeito à interrupção e à suspensão, de forma que pode ser necessário ao sujeito passivo manter a documentação por bem mais do que cinco anos.

    Assim, a obrigatoriedade de conservação dos livros e documentos a serem submetidos à fiscalização da autoridade fiscal, devem ser mantidos até que ocorra a prescrição, como disciplina o art. 195 CTN, vamos conferir:

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    Resposta: Errada

  • O direito da Fazenda Pública CONSTITUIR (prazo decadencial) o crédito tributário EXTINGUE-SE APÓS CINCO ANOS (art. 173, CTN).

    A ação para COBRANÇA do crédito tributário PRESCREVE EM CINCO ANOS (prazo prescricional), contados da data da sua constituição definitiva (art.. 174, CTN).

    Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão CONSERVADOS até que ocorra a PRESCRIÇÃO dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    (Fonte: comentários QC)