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Gabarito. Certo.
CTN. Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
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Expedição de Certidão negativa de Débitos com ERRO:
1) o erro não foi intencional, não foi doloso = NÃO RESPONDE
X
2) erro intencional, com dolo ou fraude = RESPONDE PESSOALMENTE
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A responsabilidade é pessoal, não é solidária, conforme art. 208 do CTN.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a responsabilidade pessoal do agente fiscal no caso de fraude. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
Nos termos do art. 208, CTN, o funcionário que expede certidão negativa com dolo ou fraude se torna responsável pessoalmente pelo crédito tributário. Destacando que isso não exclui a responsabilidade criminal e funcional, quando cabíveis.
Resposta do professor = CORRETO
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Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.
CTN
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GABARITO: CERTO
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
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A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. (CTN, art. 208).
Resposta: Certo
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A questão, afirmando a intenção do autor, expõe seu dolo.
Art. 86 – A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Municipal, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Gabarito Certo
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A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.
Auditor fiscal que, com o intuito de beneficiar terceiro devedor de tributos, expedir certidão negativa ignorando os débitos fiscais devidos será responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e pelos juros de mora acrescidos.
GAB. "CERTO".
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CTN
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.
Há críticas ao preceito, porquanto, nesse caso, a responsabilidade pessoal:
[...]
Implica exigir, do próprio funcionário, com exclusividade, o adimplemento do crédito tributário omitido na certidão, afastando da cobrança o devedor originário. A previsão legal deveria ter-se reportado à responsabilidade solidária [...].
(Rocha, Roberval, Código Tributário Nacional para Concursos, 5 ed., Ed. Juspodivm, ano 2019, p. 561)
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Certo
CTN
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.
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Se o agente público responsável pela expedição da CND, a expede com erro decorrente de dolo (vontade de cometer o erro, mesmo sabendo do mesmo) ou fraude (manipula e simula situações) ele será pessoalmente responsável pelo crédito tributário e juros de mora. Além disso, obviamente, o agente público ficará sujeito às sanções penais e administrativas cabíveis.
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.
Resposta: Certa
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Gabarito: Certo!
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.