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ID
3410959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.


Auditor fiscal que, com o intuito de beneficiar terceiro devedor de tributos, expedir certidão negativa ignorando os débitos fiscais devidos será responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e pelos juros de mora acrescidos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Certo.

    CTN. Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • Expedição de Certidão negativa de Débitos com ERRO:

    1) o erro não foi intencional, não foi doloso = NÃO RESPONDE

    X

    2) erro intencional, com dolo ou fraude = RESPONDE PESSOALMENTE

  • A responsabilidade é pessoal, não é solidária, conforme art. 208 do CTN.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a responsabilidade pessoal do agente fiscal no caso de fraude. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Nos termos do art. 208, CTN, o funcionário que expede certidão negativa com dolo ou fraude se torna responsável pessoalmente pelo crédito tributário. Destacando que isso não exclui a responsabilidade criminal e funcional, quando cabíveis.

    Resposta do professor = CORRETO

  • Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

            CTN

  • GABARITO: CERTO

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. (CTN, art. 208).

    Resposta: Certo

  • A questão, afirmando a intenção do autor, expõe seu dolo.

    Art. 86 – A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Municipal, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Gabarito Certo

  • A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.

    Auditor fiscal que, com o intuito de beneficiar terceiro devedor de tributos, expedir certidão negativa ignorando os débitos fiscais devidos será responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e pelos juros de mora acrescidos.

    GAB. "CERTO".

    ----

    CTN

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    Há críticas ao preceito, porquanto, nesse caso, a responsabilidade pessoal:

    [...]

    Implica exigir, do próprio funcionário, com exclusividade, o adimplemento do crédito tributário omitido na certidão, afastando da cobrança o devedor originário. A previsão legal deveria ter-se reportado à responsabilidade solidária [...].

    (Rocha, Roberval, Código Tributário Nacional para Concursos, 5 ed., Ed. Juspodivm, ano 2019, p. 561)

  • Certo

    CTN

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

  • Se o agente público responsável pela expedição da CND, a expede com erro decorrente de dolo (vontade de cometer o erro, mesmo sabendo do mesmo) ou fraude (manipula e simula situações) ele será pessoalmente responsável pelo crédito tributário e juros de mora. Além disso, obviamente, o agente público ficará sujeito às sanções penais e administrativas cabíveis.

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    Resposta: Certa

  • Gabarito: Certo!

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.