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Imposto extrafiscal é aquele que interfere propositalmente na economia, e não visa apenas arrecadação.
Imposto de importação, de exportação, IPI e IOF são exemplos de impostos extrafiscais.
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Impostos com finalidade extrafiscal podem ser definidos como aqueles que possuem o escopo de intervir ou regular a situação estatal. Esta espécie de imposto não pode ser confundida como “não arrecadatória”, contudo sua intenção basilar é estimular, ou desestimular, certos comportamentos sociais. Além de arrecadatória, possui notadamente funções político-sociais e econômicas. Como um exemplo de impostos extrafiscais podemos citar o e o .
CTN
art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo
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Complementando:
fiscais: lembrar de fisco. O que o fisco quer? Precipuamente arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. Ex. ISS, IPTU.
extrafiscais: lembrar de algo extra, além de arrecadar. Visa intervir numa situação social ou econômica. Ex. II e IE - controle do comércio internacional.
parafiscais: lembrar de arrecadar para. Arrecadar para quem? Arrecadar para quê? A lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Arrecada-se para entregar os recursos à outra instituição, que utilizará o montante para uma finalidade pública. Ex. SESC, SENAI.
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"Os impostos com finalidade extrafiscal podem ser definidos como aqueles que possuem o escopo de intervir ou regular a situação estatal. Esta espécie de imposto não pode ser confundida como “não arrecadatória”, contudo sua intenção basilar é estimular, ou desestimular, certos comportamentos sociais. Além de arrecadatória, possui notadamente funções político-sociais e econômicas. Como um exemplo de impostos extrafiscais podemos citar o IPI e o IOF" (Migalhas, 15.05.20).
Gabarito: certo
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Para responder essa questão o candidato precisa ter noções sobre extrafiscalidade. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
A extrafiscalidade se trata do uso de normas tributárias para induzir comportamentos, e não de apenas arrecadar recursos para o Estado. Essa é uma das características do imposto sobre importação, na medida em que a União Federal pode ajustar as alíquotas dentro dos limites estabelecidos na lei, conforme art. 153, §1º, CF.
Resposta do professor = CORRETO
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ITEM - CORRETO -
Não se deve confundir parafiscalidade com extrafiscalidade. Parafiscalidade, como visto nos itens anteriores, é a delegação legal da capacidade para cobrar tributos. Extrafiscalidade ou tributação indutiva é a utilização do tributo para atingir objetivos de ordem social ou política contemplados no ordenamento jurídico, ou seja, sem finalidade imediatamente arrecadatória.
Esaf: A prova de Analista de Planejamento de 2010 considerou CORRETA a afirmativa: “A extrafiscalidade é característica que possuem alguns tributos de permitirem, além da pura e simples forma de ingresso de receitas nos cofres públicos, também de intervirem na economia, incentivando ou não determinada atividade ou conduta do contribuinte”.
Merece referência o conceito de extrafiscalidade presente na prova Esaf da Procuradoria da Fazenda Nacional/2012: “Alguns tributos possuem, além da função meramente arrecadatória ou fiscal, finalidade outra que se destina a regular a economia, criando mecanismos que induzem, ou incentivam, a conduta do potencial contribuinte numa ou noutra direção. É o que se viu com a majoração das alíquotas do IPI, incidente sobre a importação de automóveis, já que, no período de janeiro a agosto de 2011, a balança comercial do setor automotivo atingiu um déficit de R$ 3 bilhões”.
FONTE: Mazza, Alexandre Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
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CTN ART.46 PÚ.
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Aproveito para dizer que nesse caso não há necessidade de se respeitar o princípio da legalidade tributária, pois para alíquota do II, há mitigação a essa legalidade do 97 do CTN..
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Certo
IPTU
REAL: incide sobre uma coisa (propriedade imobiliária urbana);
DIRETO: o próprio contribuinte é quem suporta o encargo financeiro da tributação (não há repercussão econômica);
FISCAL: a função precípua deste imposto é a arrecadação (imposto fiscal). Vale ressaltar, no entanto, que, em alguns casos, ele poderá assumir também um caráter extra-fiscal (forma desestimular o cumprimento da função social da propriedade);
PROGRESSIVO: pode ser progressivo no tempo caso a propriedade não esteja cumprindo sua função social (art.182, § 4º), além de poder ser progressivo em razão do valor do imóvel (art.156, § 1º, I);
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O famosa empresa estrela quem se lembra desse caso kkkk !!!!
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Trata-se da classificação quanto à finalidade dos tributos
FISCAL: Trata-se da característica precípua de todos os tributos, ou seja, arrecadar valores para os cofres públicos.
- Exemplos: Imposto de Renda, IPTU, IPVA...
EXTRAFISCAL: Corrigir distorções de natureza econômico-financeira; incentivar certas condutas; aferir índices econômicos de riqueza, para conhecer o perfil do contribuinte
- Exemplo: a alíquota do Imposto de Importação, pode, em tese, ser aumentada pelo Poder Executivo pra desestimular a aquisição de produtos do exterior e, como consequência, proteger o mercado interno
PARAFISCALIDADE: Refere-se aos tributos cobrados em paralelo à atividade estatal, quando o poder público reconhece em terceiros (inclusive entidades privadas) a função social que ele mesmo deveria prestar
- As entidades parafiscais recebem, por meio de lei, capacidade tributária ativa, que é a permissão para fiscalizar e arrecadar tributos, além da possibilidade de figurar como efetivas destinatárias do montante apurado
FONTE: Direito Tributário Esquematizado - Roberto Caparroz
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o Fiscal: tem como finalidade a arrecadação de recursos para o Estado;
o Extrafiscal: a principal função é a prossecução de objetivos econômico-sociais;
o Parafiscal: os recursos arrecadados se destinam a outra pessoa jurídica, que não seja o próprio Estado.