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Gab. Errado
Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
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Art. 25.Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
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ERRADO!
A questão inclui exatamente uma proibição.
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA a entrega de recursos CORRENTES OU DE CAPITAL a OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que NÃO DECORRA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, LEGAL OU OS DESTINADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
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Transferências Voluntárias--> Entrega de recursos(C ou K)-->A outro ente da Federação.
Não pode ser decorrente de;
- Determinação constitucional
-Determinação legal
-Sistema Único de Saúde (SUS)
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GAB.E NÃO PODE SER PARA O SUS.
FONTE;ESTRATÉGIA
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ERRADO
LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
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Gab: ERRADO
É exatamente a vedação do Art. 25 da LRF.
Lembre-se: As TV's são: entregas de recursos correntes ou de capital a outro ente a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. ATENÇÃO! não tem convênio.
Além disso,
não pode decorrer de: determinação constitucional, legal ou destinadas ao SUS.
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Transferência para o SUS não é voluntária.
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A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Segue o art. 25, LRF:
“Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."
Observe que a questão trata de recursos destinados pela União a outros ente da Federação. Enquadra-se nesse dispositivo. Mas, os recursos destinados ao SUS não fazem parte das Transferências Voluntárias. São exceções assim como os de determinação constitucional e legal.
Recomendo a leitura de todo art. 25, pois os outros dispositivos são cobrados em prova.
Resposta: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO V
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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vontade de marcar certo. rsrs no meu quarto tem um papel na parece escrito em letras gigantes ''TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO SE DESTINA AO SUS''.
Transferências voluntárias são recursos correntes ou de capital para cooperação, auxílio ou assistência financeira a outro ente da federação. não pode decorrer de autorização constitucional ou legal e para o SUS.
GABA: ERRADO
intagram daisyconcurseira22
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As transferências voluntárias realmente correspondem aos recursos que são destinados pela União a outro ente da Federação. Mas os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) não são transferências voluntárias!
Observe na LRF:
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Gabarito: Errado
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KKKKKKKK EU FIZ FOI CONFUNDIR COM O ART. 11 DA LRF. VOU RIR PARA NÃO CHORAR :(
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ERRADO
LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
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... NÃO SEJA PARA A SAÚDE.
NA VERDADE, NEM À EDUCAÇÃO, À SAÚDE E À ASS. SOCIAL
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COMENTÁRIO:
A afirmativa está errada tendo em vista o disposto no art.25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos:
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Gabarito: ERRADO
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ERRADO
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LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
GABARITO: ERRADO
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que NÃO DECORRA de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
ATENÇÃO!!!
NÃO SÃO TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS OS RECURSOS DESTINADOS AO SUS!!!
(CESPE/SEFAZ-AL/2020) Transferências voluntárias correspondem aos recursos que são destinados pela União a outro ente da Federação, como é o caso dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde.(ERRADO)
(CESPE/FNDE/2012) A transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) é exemplo de transferência voluntária.(ERRADO)
(CESPE/TCE-RO/2019) Nos termos da LRF, pode ser classificada como transferência voluntária a entrega espontânea de recursos de um ente da Federação a outro que seja destinada ao Sistema Único de Saúde.(ERRADO)
(CESPE/MPC-PA/2019) Ao apreciar a classificação da transferência de recursos de estado a município, o analista do tribunal de contas competente verificou que foi classificada como voluntária a transferência de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. Nesse caso, a referida classificação está errada, uma vez que a definição legal de transferência voluntária exclui o repasse de recursos destinados ao SUS.(CERTO)
Gabarito: Errado.
"Mesmo que o caminho seja difícil jamais desista, ninguém chega no topo sem se cansar. A vitória está em suas mãos!"
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RESUMINHO PRA VCS SOBRE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
➯ entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de COOPERAÇÃO, AUXÍLIO ou ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
➯vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada
REQUISITOS
comprovação do beneficiário de:
➯observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por A.R.O, de inscrição em Restos a Pagar e despesa com pessoal;
➯previsão orçamentária de contrapartida.
Um cadastro nacional possibilita a consulta de dados sobre restrições relativas aos beneficiários dessas transferências.
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questão mamão com mel.
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(ERRADO)
Imagina o (SUS) a mercê de transferências VOLUNTÁRIAS. Vixi!!! "Não há nada tão ruim que não possa piorar";
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“Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."
Portanto, errada!
A vida é feita de escolhas, mas uma errada anula uma certa! (Cespe UnB)
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Se é destinado ao SUS significa que tá escrito em algum lugar que deve ser destinado ao SUS!!! Logo não é voluntária, e sim prevista e obrigatória!!!
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Gabarito: E
Em geral, transferências voluntárias são entrega de recursos correntes ou de capital destinadas a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Os que se destinam aos SUS ou por determinação constitucional ou legal não são transferências voluntárias.
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As voluntárias precisa cumprir requisitos.
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GAB: ERRADO.
Não caracteriza Transferência Voluntária se:
- Decorra de determinação constitucional;
- Decorra de determinação legal;
- Destinada ao SUS.